JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 483-CJF
Dispõe sobre designação de gestores e fiscais de contrato.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso V, da Portaria Ministro Presidente n. 407, de 5 de agosto de 2021, e considerando o que consta no Processo n.0001057-91.2022.4.04.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores, da Secretaria de Tecnologia da Informação, abaixo relacionados como gestores e fiscais do contrato n. 017/2022-CJF, celebrado com a empresa XP ON CONSULTORIA LTDA, que consiste no fornecimento de 10 (dez) licenças da Plataforma Zoom Zoom Meetings - Pro - 3 Year Prepay (PAR1-PRO-BASE-NH3Y) e 1 (uma) licença da Plataforma Zoom Zoom Events 1,000 - 3 Year Prepay (PAR1-EVN-1000-FL3Y). O objeto é composto por licenças de software, planos de manutenção de licenças de software, serviços de treinamento e consultoria prestados pela empresa Zoom.
I. Gestor do contrato: JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER, matrícula 740, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
II. Gestor substituto do contrato: JAIR DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula 947, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
III. Fiscal técnico do contrato: JAIR DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula 947, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV. Fiscal técnico substituto do contrato: JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER, matrícula 740, da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Guia de Boas práticas da contratação de Soluções de Tecnologia da Informação do Conselho da Federal, bem como o Manual de Gestão de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, disponível na intranet deste Conselho.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Federal MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
Autenticado eletronicamente por MIGUEL ÂNGELO ALVARENGA LOPES, Secretário-Geral, em 23/08/2022, às 07:27, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0375922 e o código CRC 70F6BCB3. |
Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 | SEI nº0375922 |