JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 461-CJF
Dispõe sobre a fixação do valor da indenização de transporte a ser paga no âmbito da Justiça Federal aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Executante de Mandados.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o valor a ser pago como indenização de transporte deverá ser fixado em portaria do Presidente do Conselho da Justiça Federal, de modo a se observar a disponibilidade orçamentária e a sua distribuição isonômica entre os Tribunais Regionais Federais e o Conselho da Justiça Federal, nos termos do art. 58 da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho da Justiça Federal, no Plenário Virtual de 3 a 5 de agosto de 2022, aprovando a majoração da indenização de transporte a ser paga aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Executante de Mandados, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2022 (Acórdão n. 0370724);
CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 0000486-69.2019.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor da indenização de transporte em R$ 2.075,88 (dois mil, setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), a ser paga no âmbito da Justiça Federal aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Executante de Mandados, observadas as disposições da Resolução CJF n. 4, de de 14 de março de 2008.
Art. 2ª Revoga-se a Portaria n. 441, de 21 de dezembro de de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2022.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 17/08/2022, às 13:42, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0000486-69.2019.4.90.8000 | SEI nº0373259 |