Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 10/08/2022
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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

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Acórdão Nº 0370912

PROCESSO N. 0001293-01.2022.4.90.8000

RELATOR: Corregedor-Geral da Justiça Federal e Diretor do Centro de Estudos Judiciários, Ministro JORGE MUSSI

INTERESSADOS: Tribunais Regionais Federais e CJF

ASSUNTO: PNC e PNAC

 

EMENTA

 

PROCEDIMENTO NORMATIVO. CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS. ATUALIZAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DO CONSELHO E DA JUSTIÇA FEDERAL. INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE AÇÕES DE CAPACITAÇÃO PARA O BIÊNIO 2022-2023.

1. O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, no exercício do seu mister institucional, apresenta ao Plenário propostas de resoluções que têm por finalidade: 1) atualizar Plano Nacional de Capacitação dos Servidores do Conselho e da Justiça Federal; 2) instituir o Programa Nacional de Ações de Capacitação para o biênio 2022-2023.

2. Procedimento normativo julgado procedente, para o fim de aprovar as Resoluções submetidas ao Colegiado do CJF.

 

ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR as propostas de resoluções que dispõem sobre o Plano Nacional de Capacitação dos Servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus e sobre a aprovação do Programa Nacional de Ações de Capacitação para o biênio 2022/2023, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS. Plenário Virtual, 3 a 5 de agosto de 2022. Votaram os Conselheiros HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, JORGE MUSSI, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, REGINA HELENA COSTA (Suplente), JOSÉ AMILCAR MACHADO, MESSOD AZULAY NETO, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA e EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR.

 

 

 

RELATÓRIO

 

 

O EXMO. CONSELHEIRO MINISTRO JORGE MUSSI (VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL):

 

Trata-se de Procedimento Normativo inaugurado com a finalidade de submeter ao Colegiado do Conselho da Justiça Federal propostas de resoluções que têm por finalidade atualizar a regulamentação do Plano Nacional de Capacitação dos Servidores do Conselho e da Justiça Federal e instituir o Programa Nacional de Ações de Capacitação para o biênio 2022-2023.

As propostas apresentadas são frutos do trabalho instado pelo Centro de Estudos Judiciários junto ao Comitê Técnico Operativo de Capacitação - CTOP, do qual participam representantes deste Conselho e das áreas responsáveis pela capacitação de servidores no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, como se vê das Atas de Reuniões anexadas junto aos ids 0333846 e 0333932.

No curso dos trabalhos desenvolvidos, o Comitê, por deliberação de seus componentes, considerou a necessidade de revisar e atualizar o tratamento sistêmico da matéria para a Justiça Federal, porquanto desde 2015 o PNC e o PNAC não eram atualizados, tendo sido a última iniciativa realizada por meio da Resolução CJF n. 381/2015 (id 0362102).

As propostas de regulamento ora apresentadas - ids 0351954 e 0360005, foram discutidas e elaboradas pelas áreas técnicas no âmbito dos Tribunais, do CEJ e, também, submetidas à Secretaria de Gestão de Pessoas deste Conselho, que anuiu com as atualizações propostas (id 0344033).

O processo foi ainda analisado pela Assessoria Especial da Secretaria-Geral, que fez sugestões apropriadas à tramitação das normas (id 0360005).

Por fim, após revisão ortográfica pelo Centro de Revisão de Documentos desta Conselho, foi dada vista das propostas de normativos aos Presidentes dos TRFs (ids 0354514, 0354856, 0354860, 0354869 e 0354870).

É o relatório.

 

VOTO

 

O EXMO. CONSELHEIRO MINISTRO JORGE MUSSI (VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL):

 

1. Do Plano Nacional de Capacitação dos Servidores do Conselho e da Justiça Federal - PNC

 

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, no exercício do seu mister institucional de planejar, coordenar e executar atividades de formação e aperfeiçoamento de servidores (art. 8º, II, da Lei n. 11.798/2008), promoveu reunião do Comitê Técnico Operativo de Capacitação - CTOP para, em conjunto com as áreas técnicas encarregadas da capacitação dos servidores dos Tribunais e do CJF, elaborar estudo tendente à atualização do Plano Nacional de Capacitação de Servidores Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus - PNC, que desde 2015 não era atualizado.

A proposta de Resolução ora apresentada estabelece as diretrizes para o PNC que, dentre outras finalidades, objetiva promover a educação continuada e o aprimoramento da formação permanente dos servidores da Justiça Federal, preferencialmente por meio de metodologia interdisciplinar, utilizando-se de abordagem fundada em competências e de práticas pedagógicas que permitam o intercâmbio e o compartilhamento de aprendizagens, tendo por finalidade aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados, com foco no usuário e na sociedade.

Estão presentes nas diretrizes firmadas os conceitos pertinentes às atividades educativas que serão realizadas por meio do PNC, bem como as premissas e os instrumentos que deverão ser observados pelas áreas competentes, com enfoque ampliado para contemplar todas as modalidades de ensino, presencial, hibrido, à distância síncrono e assíncrono.

Na execução deste trabalho, o Comitê Técnico Operativo de Capacitação envidou esforços para inovar o desenvolvimento das competências, bem como os instrumentos para a base do plano de capacitação da Justiça Federal, estando todas as atividades tidas por relevantes consolidadas na minuta de Resolução de id n. 0354512, com a qual estou de pleno acordo e ora submeto à apreciação de Vossas Excelências.

 

2. Do Programa Nacional de Ações de Capacitação para o biênio 2022-2023 - PNAC

 

O Programa Nacional de Ações de Capacitação projetado para 2022-2023, a partir desta edição passa a ser um dos instrumentos de realização do PNC (art. 5º, I, da minuta de id 0351954).

A partir desta feita o PNC será a base das premissas relacionadas à capacitação, de caráter perene, enquanto o PNAC, que será bianual, será atualizado a cada dois anos levando em consideração as diretrizes normativas vigentes, bem como as necessidades e conveniências da Alta Administração da Justiça Federal.

O PNAC ora trazido ao Plenário tem por finalidade desenvolver nos servidores da Justiça Federal no biênio 2022-2023, competências que estejam alinhadas às recomendações do Conselho Nacional de Justiça e do próprio CJF, por meio de atividades pedagógicas que serão planejadas e coordenadas pelo Centro de Estudos Judiciários.

A proposta de Resolução de id 0354513, é fruto dos trabalhos desenvolvidos pelo CTOP, sendo que o enfoque dado contempla atividades voltadas ao aprimoramento das áreas administrativa e jurisdicional, além de conter ações para o desenvolvimento humano, em alinhamento aos objetivos de desenvolvimento sustentável estabelecidos pelas metas globais da Organização das Nações Unidas, internalizada pela Agenda 2030 para todo o Judiciário Brasileiro.

Eis as frentes educativas previstas para o PNAC, que serão geridas pelo Centro de Estudos Judiciários, conforme a proposta de normativo ora apresentada (id 0354513):

 

Art. 2º O PNAC 2022/2023 é composto dos seguintes temas de ações de capacitação de interesse aos órgãos da Justiça Federal:

I – Cooperação jurídica nacional;

II – Auditoria governamental;

III – Segurança da informação;

IV – Programa anual de reciclagem dos agentes de segurança;

V – Governança e inovação;

VI – Contratações públicas;

VII – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;

VIII – Violência doméstica;

IX – Assédio moral e sexual;

X – Questões de gênero;

XI – Acessibilidade e inclusão;

XII – Meio ambiente e desenvolvimento sustentável;

XIII – Ética e integridade;

XIV – Outros temas de interesse comum aos órgãos da Justiça Federal.

 

Com esta síntese dos atos normativos trazidos para convalidação pelo Plenário do Conselho da Justiça Federal, submeto o feito a julgamento, aproveitando a oportunidade para cumprimentar os integrantes do Comitê Técnico Operativo de Capacitação, bem como a todos os demais envolvidos nesta entrega, que muito contribuirá para a melhoria da eficiência dos serviços prestados pela Justiça Federal.

Ante o exposto, voto pela aprovação das minutas de Resoluções que tratam do PNC e PNAC, anexadas aos autos junto aos ids 0351954 e 0360005.

É o voto.

 

MINISTRO JORGE MUSSI

Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal

 

 

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente

 

 

 


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Autenticado eletronicamente por Ministro JORGE MUSSI, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 08/08/2022, às 19:25, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


logotipo

Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 10/08/2022, às 16:05, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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