Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 05/07/2022
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 364-CJF

Dispõe sobre designação de gestores e fiscais de contrato.

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso V, da Portaria Ministro Presidente n. 407, de 5 de agosto de 2021, e considerando o que consta no Processo n. 0002067-52.2019.4.90.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores, da Secretaria de Tecnologia da Informação, abaixo relacionados como gestores e fiscais do contrato n. 031/2018-CJF, celebrado com a empresa ALLTECH SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA., consiste na contratação de solução de segurança para proteção de endpoint e datacenter, contemplando os serviços de instalação e configuração, transferência de conhecimento e suporte técnico.

I. Gestor do contrato: RENATO SOLIMAR ALVES, matrícula 673, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II. Gestor substituto do contrato: NÉLIO ALVES DA SILVA, matrícula 999, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III. Fiscal técnico do contrato: COSME DIEGO DA SILVA AUGUSTO, matrícula 957, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnico substituto: NÉLIO ALVES DA SILVA, matrícula 999, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Guia de Boas práticas da contratação de Soluções de Tecnologia da Informação do Conselho da Federal, bem como o Manual de Gestão de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, disponível na intranet deste Conselho.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 526-CJF, de 21 de dezembro de 2018.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Juiz Federal MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES

Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal

 


logotipo

Autenticado eletronicamente por Juiz Federal MIGUEL ÂNGELO ALVARENGA LOPES, Secretário-Geral, em 05/07/2022, às 17:23, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0355563 e o código CRC EB08AB35.




Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0355563