JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 360-CJF
Dispõe sobre designação de gestores de contrato.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso V, da Portaria Ministro Presidente n. 407, de 5 de agosto de 2021, e considerando o que consta no Processo n. 0005871-10.2019.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como gestores e fiscais do contrato n. 014/2020-CJF, celebrado com a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS SERPRO, para contratação de Prestador de Serviços de Suporte - PSS, para Autoridade Certificadora da Justiça - AC-JUD, compreendendo os serviços de hospedagem, manutenção, operacionalização dos ambientes seguros da AC e disponibilização de 1(um) ponto de publicação de Listas de Certificados Revogados.
I. Gestor do contrato: PAULO MARTINS INOCÊNCIO, matrícula 95, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
II. Gestor substituto do contrato: RENATO SOLIMAR ALVES, matrícula 673, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
III. Fiscal técnico do contrato: RENATO SOLIMAR ALVES, matrícula 673, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV. Fiscal técnico substituto do contrato: PAULO MARTINS INOCÊNCIO, matrícula 95, da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Guia de Boas práticas da contratação de Soluções de Tecnologia da Informação do Conselho da Federal, bem como o Manual de Gestão de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, disponível na intranet deste Conselho.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 387-CJF, de 09 de setembro de 2020.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Federal MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
Autenticado eletronicamente por Juiz Federal MIGUEL ÂNGELO ALVARENGA LOPES, Secretário-Geral, em 05/07/2022, às 17:22, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0354983 e o código CRC 052AB4AE. |
Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 | SEI nº0354983 |