CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Setor de Clubes Esportivos Sul - Lote 09 - Trecho III - Polo 8 - Bairro Asa Sul - CEP 70200-003 - Brasília - DF - www.cjf.jus.br
Acórdão Nº 0354487
PROCESSO N. 0000354-19.2019.4.90.8000
RELATOR: Conselheiro Presidente HUMBERTO MARTINS
INTERESSADOS: Conselho e Justiça Federal de 1º e 2º graus
ASSUNTO: Proposta de normativo que dispõe sobre o Observatório da Estratégia da Justiça Federal.
EMENTA
PROCEDIMENTO NORMATIVO. OBSERVATÓRIO DA ESTRATÉGIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ATUALIZAÇÃO DE LEIAUTE. REPOSITÓRIO OFICIAL DE DADOS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. INSTRUMENTO DE COMUNICAÇÃO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E PLANEJAMENTO DA JUSTIÇA FEDERAL. DIVULGAÇÃO DE DADOS, ESTUDOS E PESQUISAS. ACOMPANHAMENTO DAS METAS NACIONAIS DO PODER JUDICIÁRIO E DA ESTATÍSTICA RELATIVA À MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL DA JUSTIÇA FEDERAL. REVOGA A RESOLUÇÃO CJF N. 400/2016.
1. A Resolução CJF n. 400, de 4 de maio de 2016, instituiu o Observatório da Estratégia da Justiça Federal como repositório oficial de informações da Justiça Federal.
2. Necessidade de atualizar o leiaute e as informações do Observatório da Estratégia da Justiça Federal para compatibilizá-los com os normativos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal e com as contemporâneas fontes de dados estatísticos judiciais.
3. Proposta de normativo instituindo o Observatório da Estratégia da Justiça Federal como repositório oficial de dados do Conselho da Justiça Federal e instrumento de comunicação da gestão estratégica e planejamento da Justiça Federal, de divulgação de dados, estudos e pesquisas relativas ao segmento e de acompanhamento das Metas Nacionais do Poder Judiciário e da estatística relativa à movimentação processual da Justiça Federal.
4. Revoga a Resolução CJF n. 400, de 4 de maio de 2016.
5. Resolução aprovada.
ACÓRDÃO
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de resolução que dispõe sobre o Observatório da Estratégia da Justiça Federal como repositório oficial de informações da Justiça Federal, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS. Plenário, 27 de junho de 2022. Presentes à sessão os Conselheiros HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, JORGE MUSSI, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, JOSÉ AMILCAR MACHADO, MESSOD AZULAY NETO, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA e EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR. Ausente, justificadamente, o Conselheiro MARCO BUZZI.
RELATÓRIO
Tratam os autos de proposta de normativo instituindo o Observatório da Estratégia da Justiça Federal como repositório oficial de informações da Justiça Federal, revogando a Resolução CJF n. 400, de 4 de maio de 2016.
A Secretaria de Estratégia e Governança deste Conselho, ao apresentar a minuta de Resolução, destacou que a atualização do normativo decorre das alterações promovidas no leiaute do sítio eletrônico do Observatório da Justiça Federal (https://www.cjf.jus.br/observatorio/).
Ressaltou a área técnica, por meio do Despacho n. 0342776, que o Índice de Governança da Justiça Federal – iGovJF, previsto na Resolução CJF n. 400/2016, foi incorporado ao Plano Estratégico do CJF, sexênio 2021-2026, passando a compor o “Painel CJF”, disponibilizado no Observatório.
A Assessoria Especial da Secretaria-Geral, a teor da Informação n. 0340683, registrou a necessidade de ajustes pontuais na minuta de resolução para adequar o normativo à estrutura redacional prevista na Lei Complementar n. 95/1998, acostando aos autos a versão substitutiva (0345680).
É, no essencial, o relatório.
VOTO
O EXMO. SR. CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS (Presidente): Cuida-se de minuta de normativo que dispõe sobre o Observatório da Estratégia da Justiça Federal como repositório oficial de informações da Justiça Federal, a fim de revogar a Resolução CJF n. 400, de 4 de maio de 2016.
O Observatório da Estratégia da Justiça Federal, instituído pela Resolução CJF n. 400/2016, originou-se dos trabalhos desenvolvidos no I Encontro Executando a Estratégia da Justiça Federal, realizado em 2015 no Conselho da Justiça Federal.
Naquela oportunidade, as autoridades presentes firmaram a "Carta JF 2020", estabelecendo no item 3 do documento a necessidade de “desenvolver mecanismo para prestação de contas à sociedade, com a criação, no Conselho da Justiça Federal, de repositório oficial da informação relativas à distribuição da força de trabalho, à execução financeira, à movimentação processual, ao desempenho de metas e projetos nacionais; dados que devem estar plenamente acessíveis em formato aberto, permanentemente atualizados no Observatório da Estratégia da Justiça Federal”.
O Observatório da Estratégia da Justiça Federal, regulamentado pela Resolução do CJF, tem sido o repositório oficial de informações da Justiça Federal, carecendo de atualização em face das inúmeras evoluções que alcançaram o ordenamento jurídico pertinente ao tema, das quais destaco:
- A Resolução CNJ n. 331, de 20 de agosto de 2020, que institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DATAJUD como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ;- A Resolução CNJ n. 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
- A Resolução CNJ n. 333, de 21 de setembro de 2020, que determina a inclusão de campo/espaço denominado Estatística na página principal dos sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário;
- Resolução CJF n. 668, de 9 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Estratégia da Justiça Federal 2021-2026; e
- Resolução CJF n. 744, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Estratégia e Governança da Justiça Federal.
Desse modo, tornou-se necessário atualizar o leiaute e as informações do Observatório, compatibilizando-o com os normativos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal e com as atuais fontes de dados estatísticos judiciais – Justiça em Números e Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.
Em relação ao Datajud, destaco que este Conselho firmou acordo de cooperação com o CNJ para viabilizar e regulamentar o acesso do CJF aos metadados da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário.
A proposta de Resolução apresentada pela Secretaria de Estratégia e Governança deste Conselho adequa o regulamento que trata do Observatório da Estratégia da Justiça Federal às novas conjunturas, ampliando o acesso à informação e garantindo transparência à atuação do Conselho e da Justiça Federal.
Assim, seguindo a proposta da área técnica do CJF, o Observatório da Estratégia da Justiça Federal passa a ser composto pelo Painel CJF; Gestão Estratégica e Planejamento; Estudos e Análises; e Metas e Números da Justiça Federal, permanecendo disponível no endereço virtual “www.cjf.jus.br/observatorio”.
O Painel CJF contempla os dados do Conselho da Justiça Federal. A Gestão Estratégica e Planejamento divulga os assuntos vinculados à governança, estratégia, inovação, sustentabilidade e metodologias de gestão da Justiça Federal.
As informações estatísticas da Justiça Federal serão provenientes, sempre que possível, do DataJud, fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário - SIESPJ, ou, ainda, dos relatórios do Justiça em Números divulgados pelo CNJ.
Por fim, registro que o Índice de Governança da Justiça Federal (iGovJF), criado pela Resolução CJF n. 400/2016, não constará do novo normativo. De acordo com a Secretaria de Estratégia e Governança do CJF, “tal supressão deve-se ao fato de a citada taxa ter sido incorporada ao Plano Estratégico do CJF 2021-2026”.
Em face do exposto, submeto ao Colegiado a minuta de Resolução que ora apresento.
É como penso. É como voto.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Presidente
MINUTA DE RESOLUÇÃO
Dispõe sobre o Observatório da Estratégia da Justiça Federal como repositório oficial de informações da Justiça Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competência do Conselho da Justiça Federal – CJF como órgão central do Sistema da Justiça Federal, estabelecida no art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e no art. 3º da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 46, de 18 de dezembro de 2007, que cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 76, de 12 de maio de 2009, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos e determina penalidades;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026; e a Portaria CNJ n. 59, de 23 de abril de 2019, que regulamenta o funcionamento e estabelece procedimentos sobre a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 331, de 20 de agosto de 2020, que institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 333, de 21 de setembro de 2020, que determina a inclusão de campo/espaço denominado “Estatística” na página principal dos sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário, indicados nos incisos I-A a IV, VI e VII do art. 92 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 57, de 25 de maio de 2009, que dispõe sobre a necessidade de divulgação dos dados estatísticos referentes ao 2º grau de jurisdição da Justiça Federal;
CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 473, de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Mapeamento da Justiça Federal – SISMAPA;
CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 668, de 9 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Estratégia da Justiça Federal 2021-2026;
CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 744, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Estratégia e Governança da Justiça Federal;
CONSIDERANDO a Portaria CJF n. 131, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre os gestores e gerentes de indicadores do Plano Estratégico do CJF 2021-2026; e
CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI n. 0000354-19.2019.4.90.8000, na sessão de ____de _____ de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Observatório da Estratégia da Justiça Federal como repositório oficial de dados do Conselho da Justiça Federal, instrumento de comunicação da gestão estratégica e planejamento da Justiça Federal, divulgação de dados, estudos e pesquisas relativas ao segmento, bem como o acompanhamento das Metas Nacionais do Poder Judiciário e da estatística relativa à movimentação processual da Justiça Federal.
Parágrafo único. O Observatório da Estratégia da Justiça Federal é composto pelo Painel CJF, Gestão Estratégica e Planejamento, Estudos e Análises e Metas e Números da Justiça Federal.
CAPÍTULO I
DO PAINEL CJF
Art. 2º O Painel CJF será composto por dados do Conselho da Justiça Federal, tais como: informação acerca de servidores e força de trabalho, processos julgados, orçamento executado, tempo de tramitação e congestionamento da Turma Nacional de Uniformização, além de informações sobre a execução do plano estratégico do Órgão.
§ 1º Cabe às unidades gestoras de indicadores estratégicos atualizar os dados diretamente no Observatório por meio do Sistema de Acompanhamento de Indicadores, conforme prazo de mensuração das metas.
§ 2º Impende às unidades gestoras de projetos estratégicos informar o andamento das iniciativas no módulo disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
§ 3º Compete à Secretaria de Gestão Estratégica acompanhar o lançamento de dados.
§ 4º Outros dados podem ser solicitados pela Secretaria de Estratégia e Governança às unidades responsáveis, para ampliar as informações sobre a estratégia do CJF.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO ESTRATÉGICA E PLANEJAMENTO
Art. 3° Serão divulgados, por meio do tema “Gestão Estratégica e Planejamento”, assuntos vinculados à governança, estratégia, inovação, sustentabilidade e metodologias de gestão na Justiça Federal.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Estratégia e Governança atualizar, semestralmente, os dados relativos ao item "Gestão Estratégica e Planejamento" de acordo com os relatórios emitidos sobre o andamento dos temas e metodologias publicadas.
Art. 4º Métodos e práticas modernos vinculados à gestão judiciária eficiente, eficaz e efetiva constarão de guias metodológicos disponibilizados no Observatório da Estratégia da Justiça Federal e poderão ser adotados pelas unidades judiciárias do segmento, a fim de aplicar as boas práticas à governança e à gestão judicial.
CAPÍTULO III
DOS ESTUDOS E ANÁLISES
Art. 5° Constarão do Observatório estudos e análises realizados pontualmente para o segmento da Justiça Federal.
CAPÍTULO IV
DAS METAS E NÚMEROS DA JUSTIÇA FEDERAL
Art. 6° Informações estatísticas sobre a Justiça Federal serão disponibilizadas de forma a motivar e dar transparência à atuação sistêmica de todo o segmento.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Estratégia e Governança incluir os dados relativos a metas nacionais, prestação jurisdicional, força de trabalho e produtividade dos magistrados.
Art. 7º Os dados estatísticos inerentes à movimentação processual serão provenientes, sempre que possível, da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud, fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ, ou, ainda, dos relatórios do Justiça em Números divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º Cabe ao CJF coordenar o trabalho de higienização e de saneamento dos dados oriundos dos Tribunais Regionais Federais, fomentando a fidedignidade dessas informações e a correta utilização das Tabelas Processuais Unificadas – TPUs.
§ 2º Compete à Secretaria de Estratégia e Governança interagir com os Tribunais Regionais Federais para planejar a parametrização matemática dos indicadores disponíveis.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A Secretaria de Estratégia e Governança do CJF será responsável por organizar, analisar e compartilhar dados e informações associadas à estratégia da Justiça Federal, no contexto interno, bem como em âmbito nacional e internacional.
Parágrafo único. O endereço virtual do Observatório da Estratégia da Justiça Federal será www.cjf.jus.br/observatorio e deverá ser disponibilizado por meio de um atalho no site do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais.
Art. 9° Outras informações poderão ser acrescidas ao Observatório da Estratégia da Justiça Federal, após deliberação da Administração, em virtude de sugestões das unidades do Conselho, bem como por força de contribuições e parcerias com órgãos públicos, instituições de pesquisa e representantes da sociedade civil.
Art. 10. Fica revogada a Resolução CJF n. 400, de 4 de maio de 2016.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 29/06/2022, às 09:31, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0354487 e o código CRC 4E1A37B8. |
Processo nº0000354-19.2019.4.90.8000 | SEI nº0354487 |