JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 348-CJF
Dispõe sobre designação de gestores de contrato.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso V, da Portaria Ministro Presidente n. 407, de 5 de agosto de 2021, e considerando o que consta no Processo n. 0001959-14.2020.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como gestores e fiscais dos contratos n. 016 e 17/2020-CJF, celebrado com as empresas descritas abaixo:
Processo |
Contrato |
Contratada |
Objeto |
0001959-14.2020.4.90.8000 |
CJF n. 016/2020 |
RD TELECOM LTDA CNPJ/MF n. 07.426.902/0001-33. |
a) Prestação de serviços de comunicação de dados para conexão de rede do CONTRATANTE à Internet, compreendendo serviços de instalação, configuração e ativação dos circuitos; serviço de monitoramento dos circuitos; aluguel em comodato de roteador, suporte técnico, conforme condições e especificações detalhadas no contrato e no termo de Referência (Item 1 do Lote 1).
b) Prestação de serviço de proteção contra ataques distribuídos de negação de serviço (anti-DDoS), sob demanda. (Item 2 Lote 1). |
0001959-14.2020.4.90.8000 |
CJF n. 017/2020 |
NETWORLD TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA CNPJ/MF n. 00545.482/0001-65 |
a) Prestação de serviços de comunicação de dados para conexão da rede do CONTRATANTE à Internet, compreendendo serviços de instalação, configuração e ativação dos circuitos; serviço de monitoramento dos circuitos; aluguel em comodato de roteador, suporte técnico, conforme condições e especificações detalhadas no contrato e no Termo de Referência (Item 3 do Lote 2).
b) Prestação de serviço de proteção contra ataques distribuídos de negação de serviço (anti-DDoS), sob demanda (Item 4 do Lote 2). |
I. Gestor do contrato: RUI NOBREGA DA SILVA LEAL, matricula 883, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
II. Gestor substituto do contrato: ADRIANO KATAYAMA YAMADA, matrícula 1003, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
III. Fiscal técnico do contrato: ADRIANO KATAYAMA YAMADA, matrícula 1003, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV. Fiscal técnico substituto do contrato: RUI NOBREGA DA SILVA LEAL, matricula 883, da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Guia de Boas práticas da contratação de Soluções de Tecnologia da Informação do Conselho da Federal, bem como o Manual de Gestão de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, disponível na intranet deste Conselho.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 442-CJF de 29 de setembro de 2020.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Federal MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
Autenticado eletronicamente por Juiz Federal MIGUEL ÂNGELO ALVARENGA LOPES, Secretário-Geral, em 05/07/2022, às 17:20, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0354472 e o código CRC AB6A76FD. |
Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 | SEI nº0354472 |