Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 05/07/2022
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 348-CJF

Dispõe sobre designação de gestores de contrato.

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso V, da Portaria Ministro Presidente n. 407, de 5 de agosto de 2021, e considerando o que consta no Processo n. 0001959-14.2020.4.90.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como gestores e fiscais dos contratos n. 016 e 17/2020-CJF, celebrado com as empresas descritas abaixo: 

Processo

Contrato

Contratada

Objeto

0001959-14.2020.4.90.8000

CJF n. 016/2020

RD TELECOM LTDA

CNPJ/MF n. 07.426.902/0001-33.

a) Prestação de serviços de comunicação de dados para conexão de rede do CONTRATANTE à Internet, compreendendo serviços de instalação, configuração e ativação dos circuitos; serviço de monitoramento dos circuitos; aluguel em comodato de roteador, suporte técnico, conforme condições e especificações detalhadas no contrato e no termo de Referência  (Item 1 do Lote 1).

 

b) Prestação de serviço de proteção contra ataques distribuídos de negação de serviço (anti-DDoS), sob demanda. (Item 2 Lote 1).

0001959-14.2020.4.90.8000

CJF n. 017/2020

NETWORLD TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA

CNPJ/MF n. 00545.482/0001-65

a) Prestação de serviços de comunicação de dados para conexão da rede do CONTRATANTE à Internet, compreendendo serviços de instalação, configuração e ativação dos circuitos; serviço de monitoramento dos circuitos; aluguel em comodato de roteador, suporte técnico, conforme condições e especificações detalhadas no contrato e no Termo de Referência  (Item 3 do Lote 2).

 

b) Prestação de serviço de proteção contra ataques distribuídos de negação de serviço (anti-DDoS), sob demanda (Item 4 do Lote 2).

 

I. Gestor do contrato: RUI NOBREGA DA SILVA LEAL, matricula 883, da Secretaria de Tecnologia da Informação;  

II. Gestor substituto do contrato: ADRIANO KATAYAMA YAMADA, matrícula 1003, da Secretaria de Tecnologia da Informação; 

III. Fiscal técnico do contrato: ADRIANO KATAYAMA YAMADA, matrícula 1003, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnico substituto do contrato: RUI NOBREGA DA SILVA LEAL, matricula 883, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Guia de Boas práticas da contratação de Soluções de Tecnologia da Informação do Conselho da Federal, bem como o Manual de Gestão de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, disponível na intranet deste Conselho.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 442-CJF de 29 de setembro de 2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Juiz Federal MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES

Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal

 

 

 


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Autenticado eletronicamente por Juiz Federal MIGUEL ÂNGELO ALVARENGA LOPES, Secretário-Geral, em 05/07/2022, às 17:20, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0354472