JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 338-CJF
Dispõe sobre a alteração da Portaria CJF n. 11, de 8 de janeiro de 2019.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 2º e 3º da Portaria CJF n. 11, de 8 de janeiro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. A COAGEB terá por atribuições:
I - conhecer, acompanhar e monitorar trabalhos desenvolvidos no território nacional e estrangeiro na área de administração de bens apreendidos, com vistas à otimização do gerenciamento dos depósitos de bens móveis;
II - emitir notas técnicas para o aperfeiçoamento da legislação correlata;
III - propor medidas para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas de recebimento, devolução e/ou destruição de bens apreendidos;
IV - organizar reuniões e propor encontros e seminários com membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Poder Executivo, do Poder Legislativo, das universidades e de quaisquer parceiros que, de qualquer modo, possam contribuir para o debate e apresentação de propostas que visem ao aprimoramento da gestão de bens apreendidos;
V - criar um cadastro nacional de administradores e leiloeiros;
VI - idealizar um sistema nacional de gerenciamento da alienação de bens apreendidos em processos criminais em curso na justiça federal;
VII - propor medidas para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas afetas às apreensões de criptoativos." (NR)
"Art. 3º A COAGEB será presidida pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal e compõe-se dos seguintes membros:
I – o Secretário-Geral do CJF;
II - Juiz Federal André Prado de Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
III - Juíza Federal Valéria Caldi Magalhães, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
IV - Juíza Federal Raecler Baldresca, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
V - Desembargadora Federal Salise Monteiro Sanchotene, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
VI - Juiz Federal Substituto Rodrigo Pessoa Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
VII - Juiz Federal Walter Nunes da Silva Junior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 29/06/2022, às 09:27, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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| Processo nº0000196-42.2019.4.90.8000 | SEI nº0353406 |