JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 332-CJF
Dispõe sobre a primeira lotação de servidores no âmbito do Conselho da Justiça Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de sua atribuição conferida pelo art. 10, inciso XXXII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal,
RESOLVE:
Art. 1º A primeira lotação de servidores que tomarem posse em cargos efetivos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário do quadro de pessoal do Conselho da Justiça Federal será definida consoante os critérios fixados nesta portaria.
Parágrafo único. O servidor será lotado conforme as diretrizes do presidente do Conselho.
Art. 2º O tempo de permanência do servidor na unidade de primeira lotação será de, no mínimo, noventa dias, a contar da data de efetivo exercício.
Parágrafo único. Durante o período referido no caput, fica vedada a movimentação interna entre as unidades do Conselho, bem como a cessão para outros órgãos, dos servidores de que trata esta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigora na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 22/06/2022, às 13:51, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0001918-72.2022.4.90.8000 | SEI nº0352455 |