Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 22/06/2022
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 332-CJF

Dispõe sobre a primeira lotação de servidores no âmbito do Conselho da Justiça Federal.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de sua atribuição conferida pelo art. 10, inciso XXXII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A primeira lotação de servidores que tomarem posse em cargos efetivos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário do quadro de pessoal do Conselho da Justiça Federal será definida consoante os critérios fixados nesta portaria.

Parágrafo único. O servidor será lotado conforme as diretrizes do presidente do Conselho.

Art. 2º O tempo de permanência do servidor na unidade de primeira lotação será de, no mínimo, noventa dias, a contar da data de efetivo exercício.

Parágrafo único. Durante o período referido no caput, fica vedada a movimentação interna entre as unidades do Conselho, bem como a cessão para outros órgãos, dos servidores de que trata esta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigora na data de sua publicação.

 

Ministro HUMBERTO MARTINS

Presidente

 


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Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 22/06/2022, às 13:51, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0001918-72.2022.4.90.8000 SEI nº0352455