CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
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Acórdão Nº 0350932
PROCESSO N. 0001173-97.2022.4.90.8000
RELATOR: Conselheiro Presidente HUMBERTO MARTINS
INTERESSADO: Tribunal Regional Federal da 6ª Região
ASSUNTO: Alteração da Resolução n. 763/2022.
EMENTA
PROCEDIMENTO NORMATIVO. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CJF N. 763/2022. ADEQUAÇÃO À RESOLUÇÃO STJ/GP N. 15/2022. DEFINIÇÃO DE NOVA ORDEM DE ANTIGUIDADE DA PRIMEIRA COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO.
1. O Conselho da Justiça Federal, ao editar a Resolução CJF n. 763/2022, submeteu o normativo à ratificação do Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Comissão de Promoção, instituída Portaria STJ/GP n. 101/2022.
2. O STJ ratificou a distribuição de vagas da primeira composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e definiu nova a ordem de antiguidade dos desembargadores federais, editando a Resolução n. 15/2022.
3. Proposta de normativo que adequa o art. 2º da Resolução CJF n. 763/2022 ao art. 3º da Resolução STJ/GP n. 15/2022.
4. Resolução aprovada.
ACÓRDÃO
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de alteração da Resolução CJF n. 763, de 18 de maio de 2022, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS. Plenário Virtual, 13 a 15 de junho de 2022. Votaram os Conselheiros HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, JORGE MUSSI, MARCO BUZZI, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, JOSÉ AMILCAR MACHADO, MESSOD AZULAY NETO, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA e EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR.
RELATÓRIO
Trata-se de proposta de normativo que altera a Resolução CJF n. 763, de 18 de maio de 2022, que estabelece a distribuição das vagas da primeira composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, bem como define a ordem de antiguidade dos desembargadores federais.
Conforme registrado na sessão extraordinária de 18 de maio de 2022, os termos da referida Resolução CJF n. 763/2022 originou-se de deliberação da Comissão de Promoção, instituída no Superior Tribunal de Justiça, por meio da Portaria STJ/GP n. 101/2022, que entendeu pela necessidade de encaminhamento do ato à ratificação do STJ.
Na sessão do dia 25 subsequente, o Plenário do STJ ratificou a distribuição de vagas da primeira composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e definiu nova ordem de antiguidade dos desembargadores federais, editando a Resolução n. 15/2022 (id. 0343355).
Desse modo, entendi necessário trazer os autos à apreciação deste Colegiado.
No essencial, é o relatório.
VOTO
O EXMO. SR. CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS (Presidente): Cuida-se de proposta de normativo com a finalidade alterar o art. 2º da Resolução CJF n. 763, de 18 de maio de 2022, para compatibilizá-lo com o art. 3º da Resolução STJ n. 15/2022, que estabeleceu a distribuição das vagas da primeira composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, bem como definiu a ordem de antiguidade dos desembargadores federais.
Inicialmente ressalto que a referida Resolução CJF n. 763/2022, aprovada na sessão extraordinária de 18 de maio de 2022, foi elaborada e submetida à ratificação do Superior Tribunal de Justiça, conforme deliberado pela Comissão de Promoção (Portaria STJ/GP n. 101/2022).
Ao apreciar o normativo do CJF, o Plenário do STJ, na sessão de 25 de maio de 2022, ratificou a distribuição de vagas da primeira composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e definiu nova ordem de antiguidade dos desembargadores federais, conforme Resolução STJ/GP n. 15/2022. Trago o que dispõe o art. 3º da referida Resolução:
“Art. 3º A antiguidade da primeira composição de desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 6ª Região observará a seguinte ordem:
I – desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região já removida para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
II – demais desembargadores federais, pela data da posse e, em caso de posse na mesma data:
a) oriundos da magistratura, alternadamente pela antiguidade e merecimento, observada a posição que ocupavam na lista de antiguidade como juiz federal na 1ª Região;
b) alternadamente, oriundos da advocacia, observada a data de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, e oriundos do Ministério Público, pela posição que ocupavam na lista de antiguidade dos membros do Ministério Público Federal;
c) os desembargadores federais do quinto constitucional ocuparão, alternadamente, as posições 5, 10, 15 e 18 na ordem de antiguidade, iniciando-se pelos magistrados oriundos da advocacia.
Parágrafo único. Para fins da alínea “b” do inciso II deste artigo, havendo inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil na mesma data, a antiguidade será definida pela idade.”
Desse modo, a medida a ser adotada no âmbito deste Conselho é alterar o art. 2º da Resolução CJF n. 763/2022 para compatibilizá-lo com o art. 3º da Resolução STJ/GP n. 15/2022.
Por fim, registro que, ao alinhar os normativos, tanto o STJ quanto o CJF seguem o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, na Ação Ordinária 1789, e do Conselho Nacional de Justiça, no Procedimento de Controle Administrativo n. 0011287-57.2018.2.00.0000, no sentido de que, em caso de posse simultânea, será observada a colocação na lista de antiguidade no degrau anterior da carreira como critério de desempate.
Além disso, os desembargadores federais oriundos do quinto constitucional ocuparão as posições 5, 10, 15 e 18 na ordem de antiguidade, iniciando-se pelos magistrados oriundos da advocacia, devendo ser observada, no caso de posse simultânea, a data de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, e, para os oriundos do Ministério Público, a posição que ocupavam na lista de antiguidade dos membros do Ministério Público Federal.
Pelo exposto, voto pela aprovação da minuta de Resolução que ora apresento.
É como penso. É como voto.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Presidente
MINUTA DE RESOLUÇÃO
Altera o art. 2º da Resolução CJF n. 763, de 18 de maio de 2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução STJ/GP n. 15, de 19 de maio de 2022, que estabeleceu a distribuição das vagas da primeira composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e definiu a ordem de antiguidade dos desembargadores federais;
CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI n. 0001173-97.2022.4.90.8000, na sessão realizada em __ de __________ de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação para o art. 2º da Resolução CJF n. 763, de 18 de maio de 2022, que passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 2º A antiguidade da primeira composição de desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 6ª Região observará a seguinte ordem:
I – desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região já removida para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
II – demais desembargadores federais, pela data da posse e, em caso de posse na mesma data:
a) oriundos da magistratura, alternadamente pela antiguidade e merecimento, observada a posição que ocupavam na lista de antiguidade como juiz federal na 1ª Região;
b) alternadamente, oriundos da advocacia, observada a data de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, e oriundos do Ministério Público, pela posição que ocupavam na lista de antiguidade dos membros do Ministério Público Federal;
c) os desembargadores federais do quinto constitucional ocuparão, alternadamente, as posições 5, 10, 15 e 18 na ordem de antiguidade, iniciando-se pelos magistrados oriundos da advocacia.
Parágrafo único. Para fins da alínea “b” do inciso II deste artigo, havendo inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil na mesma data, a antiguidade será definida pela idade.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 17/06/2022, às 15:47, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0001173-97.2022.4.90.8000 | SEI nº0350932 |