Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 20/03/2023
Timbre

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

Setor de Clubes Esportivos Sul - Lote 09 - Trecho III - Polo 8 - Bairro Asa Sul - CEP 70200-003 - Brasília - DF - www.cjf.jus.br

MCTI - Estudos técnicos preliminares

1 Análise de Viabilidade da Contratação (art. 12, § 1o, I)

1.1. Descrição da necessidade

A presente contratação tem por objetivo a prestação dos serviços de suporte ao ambiente tecnológico de infraestrutura do Conselho da Justiça Federal - CJF, buscando aplicar as boas práticas do framework ITIL v3, visando principalmente melhorar a percepção dos usuários internos e externos quanto a qualidade da entrega dos serviços de TI.

1.2. Motivação da contratação

 

Quaisquer processos de trabalho internos (ou nacionais) com seus respectivos fluxos de trabalho, que necessitem ser informatizados ou já estejam definidos em um sistema da informação, estão apoiados na infraestrutura computacional deste Conselho. O nível de informatização dos processos de trabalho da Instituição lhe confere alta produtividade e eficiência na execução de suas ações.

O ganho alcançado pela Instituição com a informatização de seus processos de negócio gerou, por outro lado, uma alta dependência da Organização sobre a sua infraestrutura tecnológica, sistemas de informação e serviços de TI. Assim, a indisponibilidade dessa infraestrutura pode colocar em risco o funcionamento da Instituição e impactar sobremaneira na prestação dos serviços públicos de sua responsabilidade.

Atualmente, o CJF conta com uma complexa infraestrutura computacional composta por cerca de 400 servidores de rede (máquinas físicas e virtuais), uma Storage Área Network (SAN), com 2 storages no site principal, uma solução de segurança perimetral, além de cerca de 30 switches de interconexão e 500 estações de trabalho.

A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) disponibiliza aos usuários diversos serviços de TI, como os de conectividade à Internet, acesso à sistemas e aplicativos, suporte a desktops e periféricos, serviço de atendimento ao cliente, backup e restore de dados, armazenamento de arquivo em rede, correio eletrônico, vídeo-conferência, segurança de perímetro, antispam, antivírus, filtro de conteúdo web, entre outros, além do serviço prestado aos usuários externos, como acesso aos sistemas nacionais centralizados (ex. AJG, Cadijus, CAJU, Jurisprudência Unificada, Malote Digital, acesso à base CPF/CNPJ, entre outros).

Além disto, o CJF conta com cerca de 50 sistemas de informação em produção que são suportados pela sua infraestrutura computacional.

Como este Conselho, bem como os demais órgãos da administração pública, estão focados em apoiar a competência de seus servidores para realização da gestão e estratégia de seu negócio, não possui um quadro técnico de pessoal específico para a área de resolução de solicitações de suporte em TI, conhecido como atendimento de 3° nível, composto por profissionais em número e capacitação necessários à sustentação do ambiente computacional do CJF. Tal necessidade deve-se também a crescente implementação de componentes da infraestrutura de TI (hardware e/ou software), que vem se tornando cada vez mais complexa e especializada, acompanhando a evolução tecnológica do mercado e atendendo às necessidades do Órgão.

Estes serviços operacionais de sustentação de infraestrutura computacional são realizados por prestadores de serviço por intermédio do contrato 002/2020, firmado com a empresa Algar, que tem sua vigência de 30 (trinta) meses, que se encerra no dia 22/09/2022, cabendo prorrogação.

Considerando a sugestão de não prorrogar o contrato, conforme Parecer SUCOP id 0284797 (Processo 0001453-54.2019.4.90.8000), urge a necessidade de iniciar o planejamento da nova contratação na maior brevidade possível, considerando a importância destes serviços ao CJF, conforme demonstrado acima, aliado a inexistência de profissionais especializados nos quadros do CJF, em quantitativo e qualificação necessários ao atendimento a essa demanda.

 

1.3. Benefícios esperados

 

Redução dos riscos de interrupção dos serviços e sistemas em decorrência da implantação de mudanças na infraestrutura de TI;

 

Melhoria da entrega dos serviços de TI aos usuários em decorrência da utilização de boas práticas dos processos de gerenciamento de serviços de TI;

 

Existência de serviços especializados para realizar os diagnósticos e todas as ações de reconfigurações, reinstalações, no menor espaço de tempo possível, para restabelecer o pleno funcionamento dos recursos computacionais;

 

Redução do tempo de restauração da operação normal dos serviços com o mínimo de impacto nos processos de negócios da CONTRATANTE, dentro dos Níveis de Serviços e prioridades acordados;

 

Manutenção da base histórica dos reais tratamentos de incidentes e solicitações à área de TI da CONTRATANTE;

 

Aumento do comprometimento das partes envolvidas na prestação de serviços (usuários e equipe técnica);

 

Melhoria da disseminação da informação relacionada aos produtos e serviços demandados nos diversos níveis organizacionais;

 

Garantia da identificação dos problemas e adoção de ações preventivas e/ou corretivas em tempo hábil.

 

 

1.4. Alinhamento entre a contratação e o planejamento estratégico

 

Objetivo do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI:

Aperfeiçoar e Assegurar a efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal.

Iniciativas elencadas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI:

Iniciativa 6: Manter serviços de TI em operação.

Indicadores do PETI a serem alcançados:

Índice de satisfação dos clientes internos com os serviços de TI.

 

 

1.5. Contratações correlatas e/ou interdependentes

 

Contrato 040/2021 - prestação de serviço técnico de operação de central de atendimento a usuários (Service Desk) no ambiente de Tecnologia da Informação (TI) do Conselho da Justiça Federal – CJF, englobando os serviços de atendimento e suporte de 1º nível (remoto), de 2º nível (presencial) e serviço de sustentação da central de serviços, no modelo de alocação de postos de trabalho.

Contrato 008/2020 - Serviços Gerenciados de Segurança da Informação para o Conselho de Justiça Federal – CJF.

Contrato 02/2020 - relativo à prestação continuada dos serviços de técnico de sustentação do ambiente de Tecnologia da Informação (TI) do Conselho da Justiça Federal

 

1.6. Definição dos requisitos (art. 14, I, caput)

.

1.6.1. Requisitos de negócio

1.6.1.1. Prestar serviço de atendimento às demandas de TI do CJF.

1.6.1.2. Manter operacional a plataforma de Tecnologia da Informação do CJF

1.6.1.3. Modernizar constantemente a infraestrutura tecnológica do CJF

 

1.6.2. Requisitos de suporte

1.6.2.1. Serão previstas manutenções preventivas, corretivas e evolutivas do ambiente tecnológico, com o estabelecimento de prazos e níveis de serviço.

 

 

1.6.3. Requisitos de capacitação

 

1.6.3.1. Será exigido da contratada certificação e experiência dos profissionais que prestarão o serviço, conforme Anexo II.

 

1.6.4. Requisitos de sustentabilidade ambiental

1.6.4.1. Aplicam-se os seguintes critérios de sustentabilidade:

 

1.6.4.1.1. A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CJF em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ligadas ao produto objeto do presente Termo de Referência.

1.6.4.1.2. A CONTRATADA deverá, no tocante às tecnologias assistivas, quando couber, observar o disposto no art. 4º, inciso V, da Resolução CNJ n. 401, de 16 de junho de 2021 e ainda com o art. 3º, inciso III, “b”, da Resolução CJF n. 709, de 1º de junho de 2021.

1.6.4.1.3. A CONTRATADA deverá observar, sempre que possível, para a execução dos serviços as normas em vigor atinentes à sustentabilidade e ao Manual de Sustentabilidade, instituído pela Portaria CJF n. 323, de 14 de agosto de 2020.

1.6.4.1.4. A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade do produto elencado neste Termo de Referência

 

1.6.5. Requisitos legais e normativos aplicáveis ao objeto da contratação

1.6.5.1. Resolução CJF n. 6, de 7 de abril de 2008, alterada pela Resolução CF n. 687, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a implantação da Política de Segurança da Informação do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

1.6.5.2. Lei no 8.666, de 21 de julho de 1993, como peça integrante e indissociável de um processo licitatório;

1.6.5.3. Decreto Lei no. 200, de 25 de fevereiro de 1967;

1.6.5.4. Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade de pregão para aquisição de bens e serviços comuns;

1.6.5.5. Decreto no 2.271, de 07 de julho de 1997, pela especificação das atividades em contraste com as inerentes às categorias funcionais da CONTRATANTE;

1.6.5.6. Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;

1.6.5.7. Resolução n. 182, de 17 de outubro de 2013, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação pelos órgãos do Poder Judiciário;

1.6.5.8. PORTARIA SGD/ME Nº 6.432, DE 15 DE JUNHO DE 2021, que estabelece modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação.

1.6.5.9. Portaria CJF 62/2021, de 01 de março de 2021, que dispõe sobre as etapas do planejamento da contratação, para aquisição de bens e contratações de serviços sob o regime de execução indireta, no âmbito do Conselho da Justiça Federal.

 

1.7. Alternativas de soluções e análise de mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação (art. 14, I, “a” e “b”; II, caput, “a” a “g”)

1.7.1. Alternativa 1: Posto de Serviço

 

Modelo de contratação com remuneração por mão de obra alocada, que não se configurou como uma escolha viável, tendo em vista que a solução firma um paradoxo que pode gerar ociosidade.

 

1.7.2. Alternativa 2: Equipe interna de servidores de TI do CJF

 

Propõe o uso da equipe interna (servidores) da STI para a prestação do serviço. Considerando que a equipe interna atual é composta por apenas 05 (cinco) servidores, esta alternativa se mostrou inviável, tanto pelo quantitativo quanto pelo perfil profissional e atribuições.

 

1.7.3. Alternativa 3: Serviço com valor variável remunerado por entregáveis (UST ou similares)

 

Para cada atividade existente no catálogo de serviços é atribuído um valor em unidade de serviços. Tal modelo exige um elevado nível de maturidade do contratante e uma elevada carga de trabalho para a gestão e fiscalização do contrato, uma vez que para o sucesso da execução, é necessária a existência de um catálogo de serviço, base histórica que reflita a realidade do atendimento da área de TIC e uma equipe capaz de fiscalizar a prestação dos serviços de forma consistente, pois demanda a análise e verificação do atendimento, prazo de execução, entregáveis e o custo efetivo para cada uma das micro atividades existentes no catálogo, na quantidade de vezes em que elas ocorrerem.

 

1.7.4. Alternativa 4: Serviço com valor variável remunerado por quantidade de chamados

 

Modelo baseado na quantidade de chamados executados, proporcionando uma remuneração unitária por chamado executado. Assim, ante a imprevisibilidade dos sistemas e o risco de descontrole do número chamados gerados, tais fatos contribuem para o encarecimento da contratação.

 

1.7.5. Alternativa 5: Serviço remunerado por valor fixo com avaliação de níveis mínimos de serviço -NMS

 

O modelo, além de atender às recomendações legais, estabelece padrões de qualidade e indicadores de fácil mensuração com vistas ao ganho na qualidade e na produtividade dos serviços, facilidade de custeamento e orçamentação e simplificação da gestão e fiscalização do contrato, com os pagamentos vinculados a resultados.

 

1.7.6. Alternativa 6: Métricas combinadas (entregáveis e NMS)

 

Propõe um misto entre as soluções 3 – Entregáveis (UST ou similares) e 5 – Níveis Mínimos de Serviço-NMS, com a proposta de contratação por entregáveis para demandas de projetos e a definição de Níveis Mínimos de Serviços para manutenções rotineiras, preventivas e corretivas. Esta solução traz os benefícios dos modelos propostos nas referidas soluções 3 e 5, porém também traz seus pontos fracos, entre eles a complexidade de gestão e fiscalização contratual, fato que não pode ser afastado devido ao reduzido quantitativo de servidores lotados na STI dedicados a realizar a gestão e fiscalização contratual.

 

 

 

Requisito

Solução

Sim

Não

Não se aplica

A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal?

1, 3, 4, 5 e 6

X

 


 

A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Justiça Federal?

1, 3, 4, 5 e 6

X

 

 


 

A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro?

1, 3, 4, 5 e 6


 

X

 

A Solução é um software livre ou software público?

1, 3, 4, 5 e 6


 

X

 

A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões e-PING, e-MAG?

1, 3, 4, 5 e 6


 


 

X

A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital)

1, 3, 4, 5 e 6

 


 

X

A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário – MoReq-Jus?

1, 3, 4, 5 e 6


 


 

X

 

 

1.8. Justificativa da escolha da alternativa de solução a contratar (art. 14, IV)

1.8.1. Alternativa/Solução escolhida: Serviço remunerado por valor fixo com avaliação de níveis mínimos de serviço - nms

 

Realização de licitação para contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação, com clara definição de padrões de qualidade e indicadores de fácil mensuração com vistas ao ganho na qualidade e na produtividade dos serviços, facilidade de custeamento e orçamentação e simplificação da gestão e fiscalização do contrato, com os pagamentos vinculados a resultados

1.8.1.1. Bem/Serviço: Serviços de sustentação à infraestrutura tecnológica:

1.8.1.2. Custo estimado mensal: R$ 376.046,74 (vide mapa de preço)

1.8.1.3. Custo total: R$ R$ 11.281.402,25 (valor para 30 meses)

1.8.2. Justificativa:

 

Conforme exposto no item 1.2, considerando a importância da sustentação da infraestrutura de TI para suporte aos sistemas de informação, aliado a inexistência de profissionais especializados nos quadros do CJF, em quantitativo e qualificação necessários ao atendimento a essa demanda, torna-se essencial para o adequado funcionamento dessa infraestrutura, a contratação dos serviços de suporte à infraestrutura.

Cabe ressaltar que estes serviços poderão ser suspensos no futuro, caso tenhamos novos servidores de TI qualificados e em número suficiente para sustentação da infraestrutura.

 

1.9. Relação entre a demanda prevista e a quantidade dos bens e/ou serviços a serem contratados

 

Atualmente, o serviço contratado é composto de 11 torres de serviço, as quais são:

 

Torre

Serviço

1

Supervisão da sustentação de infraestrutura (Responsáveis Técnicos)

2

Serviço de sustentação ao ambiente de infraestrutura para atender incidentes.

3

Serviço de administração de soluções de armazenamento de dados.

4

Serviço de administração de redes.

5

Serviço de administração de servidor de aplicação.

6

Serviço de administração de sistemas operacionais, serviços corporativos e monitoração.

7

Serviço de administração de banco de dados.

8

Serviço de administração de proteção de dados.

9

Serviço de administração da virtualização de servidores.

10

Serviço de operação e monitoração presencial 24x7.

11

Serviços de documentação e requisições de serviços.

 

Como o CJF centraliza os sistemas nacionais, além dos sistemas corporativos, há a prestação de suporte aos órgãos da Justiça Federal. Assim, para cada novo sistema ou serviço de TI implantado ou modificado, crescem também as demandas para atendimento aos usuários. Com isso, temos um aumento na quantidade de abertura de chamados na central de atendimento da STI, o que requer a implantação de metodologias consistentes para gerenciamento de serviços de TI e equipe profissional qualificada para a resolução dos incidentes e requisições.

Considerando a implantação do sistema nacional de Recursos Humanos no ambiente de Nuvem da Justiça Federal – NUJUFE, com previsão de entrar em produção neste ano, entre outros sistemas nacionais cuja sustentação é de responsabilidade do CJF, há a necessidade de incrementar os serviços de sustentação de infraestrutura.

Pelo exposto, considerando o serviço prestado no contrato atualmente vigente e as novas demandas interna e externa por serviços de TI, tem-se a seguinte estimativa da quantidade de serviço:

 

GRUPO

ITEM

SERVIÇOS

UNIDADE

QUANTIDADE

SUSTENTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MONITORAMENTO

1

Serviço de: supervisão da sustentação de infraestrutura; administração de soluções de armazenamento de dados; administração de redes; administração de servidor de aplicação e DevOps; administração de sistemas operacionais Windows e serviços corporativos; administração de Sistemas Operacionais Linux; administração de banco de dados; administração de engenharia de dados; administração de dados; administração de proteção de dados; administração da virtualização de servidores; documentação e requisições de serviço; e administração de portais intranet, extranet e internet

Serviço

1

2

Serviço de operação e monitoramento remoto 24x7

 

Serviço

1

 

Quadro resumo da jornada de prestação dos serviços:

 

SERVIÇO

PERÍODO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Item 1 – Serviço de sustentação de infraestrutura de TI

Segunda a sexta-feira das 8h às 21h, prestado de forma remota/presencial.

Item 2 - Serviço de operação e monitoramento remoto 24x7

24 horas por dia x 7 dias da semana, prestado de forma remota.

 

Para o serviço de monitoramento remoto, a interligação do ambiente computacional da CONTRATADA ao ambiente computacional do CONTRATANTE será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais ao CONTRATANTE.

 

1.10. Estimativa preliminar do custo total da contratação

 

A análise de mercado foi elaborada nos Estudos Preliminares e constatou-se que a solução abarcando Níveis Mínimos de Serviço – NMS apresenta mais elementos que justifiquem a sua escolha como solução mais vantajosa para a administração.

O valor estimado MENSAL para a contratação é de R$ 376.046,74.

O valor total para 30 meses é de R$ 11.281.402,25.

 

1.11. Necessidades de adequação do ambiente do órgão para viabilizar a execução contratual (art. 14, V)

1.11.1. Não há necessidade de adequação do ambiente do CJF tendo em vista tratar-se de serviço já utilizado pelo órgão.

 

2 Sustentação do Contrato (art. 12, § 1o, II)

2.1. Recursos materiais e humanos necessários à execução contratual (art. 15, I)

2.1.1. Recursos orçamentários estimados: R$376.046,74/mês.

2.1.2. Equipe de fiscalização:

2.1.2.1. Gestor do contrato: dedicação estimada em aproximadamente 30min/dia.

2.1.2.2. Fiscal técnico da STI: dedicação estimada em aproximadamente 30min/dia.

2.1.2.3. Fiscal administrativo da SAD: dedicação estimada em aproximadamente 30min/semana.

2.2. Continuidade do fornecimento da solução de TIC em eventual interrupção contratual (art. 15, II)

 

2.2.1. Evento: Indisponibilidade orçamentária

2.2.1.1. Ação de Contingência: realizar o plano orçamentário para a continuidade da execução contratual. Priorizar orçamento junto às instâncias de governança.

2.2.1.2. Responsável: Secretário de TI / Gestor do contrato / Titular da área requisitante.

 

2.2.2. Evento: Empresa impedida de prosseguir com a prestação do serviço

2.2.2.1. Ação de Contingência: revisar o termo de referência; contratação emergencial; realização de nova licitação.

2.2.2.2. Responsável: equipe de planejamento da contratação / STI / SAD / ASJUR e SG.

 

2.3. Atividades de transição contratual e de encerramento do contrato (art. 15, III)

2.3.1. Atividade: documentar e armazenar, no CJF, todos os trabalhos/serviços produzidos pelos profissionais da CONTRATADA.

2.3.1.1. Responsável: Gestor do contrato e fiscais técnicos.

2.3.1.2. Período: realizada durante toda a vigência contratual.

 

2.3.2. Atividade: contratar nova empresa para a continuidade do serviço.

2.3.2.1. Responsável: Equipe de planejamento da contratação, Secretário de TI e SAD.

2.3.2.2. Período: iniciar o planejamento de nova contratação seis meses antes do fim do contrato para que a contratação de nova empresa seja realizada com pelo menos um mês antes do encerramento da vigência do contrato em curso.

 

2.4. Estratégia de independência do órgão (art. 15, IV)

.

A contratada deverá elaborar e manter uma base de conhecimento dos principais problemas e suas soluções conhecidas. O intuito desta base é facilitar o atendimento, auxiliar na resolução de problemas e documentar os conhecimentos técnicos adquiridos no decorrer do tempo e através de vários contratos.

3 Estratégia para a Contratação (art. 12, § 1o, III)

3.1. Definição do objeto

Contratação de empresa especializada para a prestação do serviço técnico de sustentação do ambiente de Tecnologia da Informação (TI) do Conselho da Justiça Federal – CJF, conforme tabela apresentada a seguir e os termos especificados neste instrumento.

 

GRUPO

ITEM

SERVIÇOS

UNIDADE

QUANTIDADE

SUSTENTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MONITORAMENTO

1

Serviço de: supervisão da sustentação de infraestrutura; administração de soluções de armazenamento de dados;  administração de redes;  administração de servidor de aplicação e DevOps; administração de sistemas operacionais Windows e serviços corporativos; administração de Sistemas Operacionais Linux; administração de banco de dados; administração de engenharia de dados; administração de dados; administração de proteção de dados; administração da virtualização de servidores; documentação e requisições de serviço; e administração de portais intranet, extranet e internet

Serviço

1

2

Serviço de operação e monitoramento remoto 24x7 

 

Serviço

1

 

3.2. Natureza do objeto com a indicação dos elementos necessários para caracterizar o bem e/ou serviço a ser contratado (art. 16, I)

 

O objeto da presente contratação pode ser objetivamente especificado por meio de padrões usuais de mercado. Desta forma, entende-se que o objeto desta contratação é classificado como serviço comum para fins do disposto no parágrafo único, art. 1º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 3º do Decreto nº 10.024/2019, podendo, portanto, ser contratado por meio de processo licitatório na modalidade Pregão, preferencialmente na forma eletrônica.

 

Desse modo, fica definida como forma de seleção do fornecedor LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.

 

3.3. Justificativa para o parcelamento ou não do objeto (art. 16, II e III)

 

O objeto do certame não será parcelado, uma vez que os serviços técnicos especializados em TI que compõe o objeto formam um conjunto indissociável, composto pela interligação dos serviços que funcionam harmonicamente.

As melhores práticas de gestão em TI se baseiam na integração dos serviços, que são indissociáveis e apresentam inter-relação entre si, de forma que assegurem o alinhamento e a coerência em termos de qualidade técnica, resultando assim, no perfeito atendimento dos princípios da celeridade, economicidade e eficiência.

Somente a execução de forma integrada dos serviços garante a disponibilidade, segurança e a preservação dos dados de execução, evitando transferência de responsabilidades, nos casos de eventuais problemas causados por serviços prestados por mais de uma empresa contratada.

Busca-se assim, manter a operacionalidade, os padrões técnicos e normativos estabelecidos para a estrutura física e lógica desta solução, em benefício da integral proteção, segurança, operação, disponibilidade e criticidade dos sistemas físicos e lógicos que compõem o ambiente do CJF.

É importante também, se observar o posicionamento do Egrégio Tribunal de Contas da União, nos autos do Acórdão n. 1916/2009 – Plenário, sob a matéria:

“15. Acerca da alegada possibilidade de fragmentação do objeto, vale notar que nos termos do art. 23, § 1º, da Lei n. 8.666/1993, exige-se o parcelamento do objeto licitado sempre que isso se mostre técnica e economicamente viável. A respeito da matéria, esta Corte de Contas já editou a Súmula n. 247/2004, in verbis: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes...” (grifos não constam do original).

Depreende-se, portanto, que a divisão do objeto deverá ser implementada sempre que houver viabilidade técnica e econômica para a sua adoção.

Nesse ponto, calha trazer à baila o escólio de Marçal Justen Filho: “O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória.” (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10. ed. São Paulo: Dialética, 2004. p. 209)”.

Portanto, em virtude da especificidade do objeto, pode-se afirmar ser tecnicamente inadequado o seu desmembramento, sob pena de não se atender o objetivo buscado, no sentido de fortalecer a disponibilidade, segurança, a preservação dos dados e ativos de TI do CJF na manutenção da operabilidade do ambiente de TI. Sob o ponto de vista econômico, não há elementos nos autos que permitam concluir que a adoção do parcelamento do objeto, seria, no caso concreto, mais vantajosa para o CJF.

 

 

3.4. Classificação orçamentária e fonte de recurso (art. 16, V)

3.4.1. Classificação orçamentária: 33.90.40.11 – Suporte de Infraestrutura

3.4.2. Fonte de Recursos (Programa/Ação): AI

3.4.3. Estimativa de Impacto Econômico-Financeiro:

3.4.3.1. Exercício 2022: R$ 1.504.186,97 (4 meses)

3.4.3.2. Exercício 2023: R$ 376.046,74/mês – R$ 4.512.560,90 (anual)

 

3.4.3.3. Exercício 2024: R$ 376.046,74/mês – R$ 4.512.560,90 (anual)

 

3.4.3.4. Exercício 2025: R$ 376.046,74/mês – R$ 752.093,48 (2 meses)

3.4.3.5. Custo total (30 meses): R$ 11.281.402,25

 

3.5. Vigência (art. 16, VI)

3.5.1. Até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, para as etapas de transição entre os contratos, apresentação dos profissionais, inserção e aceitação do serviço;

3.5.2. 30 (trinta) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, referente a efetiva prestação do serviço, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

3.5.3. O período inicial de 60 (sessenta) dias destina-se à realização das etapas de transição da antiga para a nova empresa, apresentação dos profissionais alocados e aceitação do serviço. Neste período a CONTRATADA não fará jus a nenhum faturamento.

3.5.4. O período de 30 (trinta) meses contínuos para execução dos serviços se dá, sobretudo para que a contratação seja atrativa pelo mercado, favorecendo a Administração em termos de economicidade e ampliação da competitividade. Um período maior de vigência estendido minimiza o risco para o CONTRATANTE a cada processo de transição contratual, visto que os profissionais apesar de possuírem a expertise técnica já no início da vigência, necessitam de um tempo maior para assimilar a cultura e os valores do órgão, conhecendo em profundidade a cadeia de valor organizacional. Deve-se considerar ainda que os serviços solicitados são imprescindíveis ao bom funcionamento das atividades da STI, sendo uma prestação auxiliar e necessária à Administração no desempenho de suas funções. Tais serviços, se paralisados, podem pôr em risco a continuidade das atividades do CJF.

3.5.5. Caso ocorra a prorrogação da vigência do contrato, observadas as disposições constantes no art. 57, da Lei n.º 8.666/1993, a CONTRATADA deverá, a cada celebração de termo aditivo, providenciar a devida renovação da garantia contratual prestada, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, tomando-se como base o valor atualizado do Contrato.

 

 

3.5.6. Reajuste

3.5.6.1. O valor dos serviços especializados poderá ser reajustado decorrido 12 (doze) meses de vigência contratual, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.

3.5.6.2. 4.15. 1.2 As PARTES atentarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar no mês anterior ao aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece a Lei n. 8.666/1993, art. 40, inciso XI.

3.5.6.3. 4.15.1.3 Os reajustes seguintes serão calculados considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do mês anterior ao aniversário do contrato.

3.5.6.4. 4.15.1.4 Caso o índice estabelecido para delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou, de qualquer forma, não possa mais ser utilizado para esse fim, as partes desde já concordam que em substituição seja adotado o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

3.5.6.5. 4.15.1.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para delimitar o reajustamento dos preços.

3.5.6.6. 4.15.1.6 Incumbe à CONTRATADA a apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo, a qual, após análise e aprovação pelo CONTRATANTE, redundará na emissão do instrumento pertinente ao reajuste contratual.

 

 

3.6. Dinâmica de execução contratual (art. 18, § 3º, III, “a”, 3 ,4 e 5)

3.6.1. Procedimentos

3.6.1.1. A CONTRATADA prestará todos os serviços de forma remota, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, excluídos os feriados nacionais e regimentais do CJF, com exceção do serviço de operação e monitoramento, que será realizado 24 x 7. Excepcionalmente ou a critério do CONTRATANTE, poderá ser necessário realizar o serviço de forma presencial e fora do horário de expediente e nos finais de semana.

3.6.2. Instrumentos formais para fornecimento do objeto (art. 18, § 3º, III, “a”, 3)

3.6.2.1. Os serviços deverão ser executados somente após a emissão de Ordens de Serviços, com a obrigatória autorização pelo CONTRATANTE;

3.6.2.2. As Ordens de Serviços deverão ser classificadas pelo CONTRATANTE, conforme nível e continuidade de execução:

TRANSIÇÃO: entendida como o processo de transferência dos conhecimentos e competências necessárias para prover a continuidade dos serviços contratados ou executados.

- PERIODICIDADE: emitida no momento em que iniciar a transição contratual.

ROTINEIRA: atividades contínuas, realizáveis periodicamente, emitidas para execução durante a vigência do contrato. Podendo, mediante realinhamento, ter novas atividades inseridas ou excluídas no decorrer da vigência contratual, quando passará a vigorar nova versão de OSR.

- PERIODICIDADE: emitida mensalmente.

EXCLUSIVA: atividades de natureza não contínua, emitidas a partir da demanda do CONTRATANTE, quando o prazo estimado de execução da atividade for superior ao NMS contratado.

- PERIODICIDADE: emitida por demanda.

3.6.2.3. Plano de execução das atividades para ordem de serviço exclusiva:

a) Quando o CONTRATANTE demandar a execução de atividades compostas, complexas ou que demandem maior prazo para execução do que o NMS contratual, a CONTRATADA deverá apresentar uma proposta de execução destas atividades, na forma de um plano mensal de execução de atividades continuadas.

b) O referido plano é um relatório que designa o conjunto de atividades que deverão ser executadas durante o mês subsequente, mediante aprovação do CJF.

c) Do mesmo modo, sempre que a CONTRATADA entender ser necessário o planejamento da execução de uma atividade com estas características, ela poderá sugerir e apresentar um plano para a sua execução no próximo período mensal, para aprovação do CJF.

d) O CJF deverá aprovar formalmente o plano e autorizar a sua execução. Se o plano mensal de execução não for aprovado, a CONTRATADA deverá realizar os ajustes necessários até que o CJF aprove o plano.

e) O plano de execução deverá conter o detalhamento das tarefas a serem executadas, o responsável por cada tarefa, e as suas datas previstas de início e conclusão.

f) Durante a execução mensal, todas as tarefas relativas ao plano de atividades continuadas deverão ser devidamente registradas na ferramenta da central de serviços.

3.6.2.4. NAS ORDENS DE SERVIÇOS DEVERÃO CONSTAR:

a) Número de controle: em ordem sequencial, separado por vigência;

b) Área demandante: que deverá assinar a solicitação e o aceite e contabilização periódica das atividades, para efeito dos pagamentos;

c) Objetivo da tarefa: definição das expectativas e justificativas para realização das atividades;

d) Data de início e conclusão das atividades (exceto rotineira): definição do período de realização, inclusive dos períodos e horários realizáveis para serviços que impactem com os trabalhos de usuários;

e) Listagem das atividades a serem realizadas, especificadas, quantificadas e classificadas conforme complexidade;

f) Resultado e Nível de Qualidade definido para a tarefa;

g) Glosa e Penalidades, em caso de descumprimento, e de acordo com a previsão contratual;

h) Responsáveis pela fiscalização e autorização no CONTRATANTE;

i) Responsável pelo aceite na CONTRATADA.

 

3.6.2.5. ATESTAÇÃO TÉCNICA:

3.6.2.6. As ordens de serviço rotineiras e exclusivas serão encerradas quando os objetivos propostos forem atingidos, sendo atestada pelo fiscal técnico e gestor do CONTRATANTE;

3.6.2.7. Cada requisição de serviço será considerada encerrada e aceita caso não seja reaberta pelo CONTRATANTE no prazo de até 72 (setenta e duas) horas corridas, após a CONTRATADA informar sua conclusão;

 

3.6.3. Prazos de execução

3.6.3.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste termo, de acordo com os cronogramas apresentados no Anexo VIII – Cronograma de Atividades da Prestação dos Serviços;

3.6.3.2. Para execução dos serviços, será implementado método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidades. Esse conceito define o CONTRATANTE como responsável pela gestão do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos serviços entregues e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos profissionais a seu cargo;

3.6.3.3. A CONTRATADA será responsável pela execução dos serviços e seu acompanhamento diário da qualidade e dos Níveis Mínimos de Serviço alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções. Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados por escrito ao CONTRATANTE;

3.6.3.4. Em até 5 (cinco) dias corridos a partir da assinatura do contrato, será emitida Ordem de Serviço de Transição – OST, com o objetivo de viabilizar a Transição Inicial dos Serviços, conforme prazos definidos no Anexo VIII.

3.6.3.5. Em até 5 (cinco) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço de Transição – OST deverá ocorrer a apresentação pela CONTRATADA do PLANO DE OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS (POS) e do PREPOSTO do contrato.

3.6.3.6. O PLANO DE OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS (POS) deverá contemplar a estratégia a ser adotada pela CONTRATADA para a absorção completa das atividades de sustentação da infraestrutura, antes do início da prestação dos serviços, ou seja, detalhar a FASE DE TRANSIÇÃO entre o contrato antigo e novo contrato, que é o período entre a assinatura do contrato e início oficial da prestação dos serviços.

3.6.3.7. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço de Transição - OST, carta de apresentação juntamente com os documentos comprobatórios (certificados oficiais) contendo os respectivos dados pessoais e informações quanto à habilitação e qualificação profissional do Responsável Técnico que será alocado na execução de serviços;

3.6.3.8. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço de Transição - OST, carta de apresentação juntamente com os documentos comprobatórios (certificados oficiais) contendo os respectivos dados pessoais e informações quanto à habilitação e qualificação profissional dos profissionais que serão alocados na execução de serviços no CONTRATANTE;

3.6.3.9. Quando da apresentação dos documentos comprobatórios de qualificação dos profissionais, a CONTRATADA deverá observar atenciosamente à qualificação exigida, conforme Anexo II – Dos Perfis Profissionais para a Execução dos Serviços. Caso a documentação não atenda às exigências, a CONTRATADA deverá apresentar documentação de um novo profissional que atenda as exigências, dentro do prazo estabelecido no Anexo VIII – Cronograma de Atividades da Prestação dos Serviços, antes do início das atividades;

3.6.3.10. A documentação a ser apresentada para cada profissional deverá contemplar:

a) Cópia autenticada de certificados ou diplomas que comprovem a conclusão dos cursos exigidos. No caso dos cursos de nível médio e/ou superior deverá ser apresentado o diploma;

b) Declaração ou atestado da empresa na qual o profissional tenha prestado serviço de sustentação de infraestrutura de TI, incluindo a descrição das atividades realizadas e o tempo da prestação do serviço ou a entrega do currículo assinado pelo profissional e validado pela CONTRATADA;

c) Todos os documentos apresentados estarão sujeitos à diligência do CONTRATANTE para fins de confirmação das informações prestadas;

d) Caso uma certificação não seja mais válida, será aceita a nova certificação que substituiu à anterior;

e) A certificação exigida deve estar válida;

3.6.3.11. A CONTRATADA deverá concluir no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço de Transição – OST a inserção do Responsável Técnico, desde que não haja pendências apontadas pelo CONTRATANTE, quando será integrado à equipe de transição. Este profissional deverá atuar de forma PRESENCIAL durante o período inicial de 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, considerado como período de estabilização da operação dos serviços;

3.6.3.12. A CONTRATADA deverá concluir no prazo máximo de 35 (trinta e cinco) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço de Transição – OST a inserção dos demais perfis profissionais alocados no contrato, desde que não haja pendências apontadas pelo CONTRATANTE, quando será emitido o Termo de Recebimento Definitivo – TRD; caracterizando o início oficial da prestação dos serviços. Esta equipe deverá atuar de forma PRESENCIAL durante o período inicial de 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, considerado como período para absorção de conhecimento dos processos de trabalho da STI, do ambiente de infraestrutura de TI e para integração e alinhamento das equipes;

3.6.3.13. O período inicial de 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, será considerado como período de estabilização da operação dos serviços, durante o qual os indicadores de serviço não atingidos terão aplicadas as GLOSAS da tabela do Anexo VII conforme os seguintes critérios;

a) Nos primeiros 30 (trinta) dias: aplicar-se-á efetivamente 25% (vinte e cinco por cento) dos pontos previstos na tabela do Anexo VII para cada ocorrência de indicador de serviço não cumprido;

b) Do 31º ao 60º dia: aplicar-se-á efetivamente 50% (cinquenta por cento) dos pontos previstos na tabela do Anexo VII para cada ocorrência de indicador de serviço não cumprido;

c) Do 61º ao 90º dia: aplicar-se-á efetivamente 75% (setenta e cinco por cento) dos pontos previstos na tabela do Anexo VII para cada ocorrência de indicador de serviço não cumprido;

d) Após 90 (noventa) dias: aplicar-se-ão integralmente os pontos previstos na tabela do Anexo VII para cada ocorrência de indicador de serviço não cumprido.

3.6.3.14. Caso haja prorrogação da vigência contratual, não haverá novo período de estabilização;

3.6.3.15. Quando restarem 03 (três) meses para a data do efetivo término do contrato de prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá fornecer todas as informações necessárias à transição para a nova CONTRATADA, além de elaborar e atualizar toda a documentação que porventura não tenha sido devidamente gerada ou atualizada;

3.6.3.16. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela transição final dos serviços, absorvendo as atividades de forma a documentá-las minuciosamente para que os repasses de informações, conhecimentos e procedimentos, no final do contrato, aconteçam de forma precisa e responsável;

3.6.3.17. Quando houver necessidade de qualquer alteração na equipe de profissionais que prestam o serviço no Contratante, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos comprobatórios de qualificação deste(s) profissional(ais) antes do início de suas atividades no CONTRATANTE;

3.6.3.18. Sempre que o CONTRATANTE implementar novas tecnologias ou atualizar a versão das tecnologias já existentes, irá comunicar a CONTRATADA que terá 6 (seis) meses para atualizar a certificação dos seus profissionais;

 

 

3.6.4. Níveis mínimos de serviço

 

3.6.4.1. Níveis Mínimos de Serviço são critérios objetivos e mensuráveis que visam aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, abrangência/cobertura e segurança.

3.6.4.2. Os indicadores de Níveis Mínimos de Serviço estão detalhados no Anexo III – Níveis Mínimos de Serviço (NMS) do Termo de Referência.

 

3.6.5. Forma de comunicação (art. 18, § 3º, III, “a”, 5)

3.6.5.1. Função: recebimento provisório e definitivo do objeto.

3.6.5.2. Forma de comunicação: documento de recebimento provisório e definitivo.

3.6.5.3. Meio utilizado: e-mail.

3.6.5.4. Responsável pela comunicação: equipe de fiscalização do contrato.

3.6.5.5. Destinatário: preposto da CONTRATADA.

3.6.5.6. Periodicidade: nas ocasiões em que o objeto foi entregue.

3.6.5.7. Função: resolução de questões contratuais de qualquer natureza

3.6.5.8. Forma de comunicação: ofício.

3.6.5.9. Meio utilizado: e-mail.

3.6.5.10. Responsável pela comunicação: gestor do contrato.

3.6.5.11. Destinatário: preposto da CONTRATADA.

3.6.5.12. Periodicidade: na ocorrência de questões contratuais a serem resolvidas.

 

3.7. Recebimento do objeto (art. 18, § 3º, III, “a”, 6)

 

3.7.1. O CONTRATANTE fará a emissão do Termo de Recebimento Provisório – TRP no prazo de até 5 (cinco) dias contados do momento que a CONTRATADA formalizar a conclusão das seguintes atividades:

a) Credenciar Preposto do contrato;
b) Apresentar Equipe de Transição dos Serviços;
c) Apresentar o Plano de Operacionalização dos Serviços - POS;
d) Apresentar a documentação comprobatória completa dos profissionais alocados na prestação dos serviços: documentos comprobatórios de vínculo empregatício, experiência profissional, qualificações e certificações exigidas para cada SERVIÇO DO CONTRATO;

3.7.2. O CONTRATANTE fará a emissão do Termo de Recebimento Definitivo – TRD em até 35 (trinta e cinco) dias da emissão da Ordem de Serviço de Transição, nas seguintes condições:

a) A equipe de fiscalização do contrato validar e homologar as informações e atividades relacionadas no Termo de Recebimento Provisório – TRP;
b) A CONTRATADA concluir, sem pendências apontadas pelo CONTRATANTE, a apresentação e a inserção dos profissionais alocados nos serviços do contrato.

3.7.3. A emissão do Termo de Recebimento Definitivo – TRD pelo CONTRATANTE formaliza o INÍCIO OFICIAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS;

3.7.4. O aceite provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

3.7.5. O cronograma de atividades e prazos estão estabelecidos no anexo VIII.

 

 

4 Declaração de viabilidade da contratação

A contratação pretendida é viável, consoante demonstrado nos estudos preliminares.

 

5 Equipe de Planejamento e Apoio a Contratação - EPAC (art. 16, VII)

 

O presente Estudo Técnico Preliminar foi elaborado pela Equipe de Planejamento e Apoio a Contratação identificada adiante:

 

1) Integrante requisitante: ADRIANA JESUS DE MORAIS , matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;

2) Integrantes técnicos: RUI NÓBREGA DA SILVA LEAL (titular), matrícula 883, VALERIA PRADO ARCIRIO DE OLIVEIRA BRAGA (titular), matrícula 457, DIEGO VIEIRA SOUTO (suplente), matrícula 1042, e RAYMILAM MELO DA SILVA (suplente), matrícula 1002, ambos da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;

3) Integrantes administrativos: PAULO VITOR CAIXÊTA FERRAZ (titular), matrícula 1027, e CELIA REGINA CÉSAR SILVA (suplente), matrícula 1005, da Secretaria de Administração.

 


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Autenticado eletronicamente por Adriana Jesus de Morais, Subsecretário(a) - Subsecretaria de Infraestrutura e Suporte Técnico, em 03/06/2022, às 19:27, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Autenticado eletronicamente por Célia Regina César Silva, Chefe - Seção de Apoio ao Planejamento e a Fiscalização, em 06/06/2022, às 10:27, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Autenticado eletronicamente por Valeria Prado Arcirio de Oliveira Braga, Chefe - Seção de Suporte a Serviços, em 06/06/2022, às 13:46, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0346349 e o código CRC CBFB2459.




Processo nº0003812-12.2021.4.90.8000 SEI nº0346349