Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 31/05/2022
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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

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Acórdão Nº 0344542

PROCESSO N. 0001142-91.2022.4.90.8000

RELATOR: Conselheiro Presidente HUMBERTO MARTINS

INTERESSADO: Conselho da Justiça Federal

ASSUNTO: Proposta de alteração da Resolução CJF n. 627/2020.


EMENTA

 

 

PROCEDIMENTO NORMATIVO. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 627/2020 PARA ADEQUÁ-LA À NOVA VERSÃO DO MÓDULO SEI! JULGAR.

1. A Resolução CJF n. 627/2020, que dispõe sobre o julgamento de processos administrativos em ambiente eletrônico por meio de sessões virtuais no âmbito do Conselho da Justiça Federal, estabelece, no art. 6º, a forma de registro das manifestações dos membros do Colegiado.

2. Diante da atualização do módulo de votação virtual do Colegiado, denominado “SEI!Julgar”, torna-se necessário ajustar a norma do Conselho para compatibilizá-la com a nova versão do sistema.

3. Proposta de normativo para adequar o art. 6º da Resolução CJF n. 627/2020 aos procedimentos do módulo SEI!Julgar.

4. Resolução aprovada.

 

 

ACÓRDÃO

 

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a alteração da Resolução CJF n. 627, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre o julgamento de processos administrativos em ambiente eletrônico, por meio de sessões virtuais, no âmbito do Conselho da Justiça Federal, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS. Plenário, 30 de maio de 2022. Presentes à sessão os Conselheiros HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, JOSÉ AMILCAR MACHADO, MESSOD AZULAY NETO, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA e EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros JORGE MUSSI e MARCO BUZZI.


RELATÓRIO

 

Trata-se de normativo que visa alterar a Resolução CJF n. 627, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre o julgamento de processos administrativos em ambiente eletrônico por meio de sessões virtuais no âmbito do Conselho da Justiça Federal.

A proposta, elaborada pela Assessoria Especial da Secretaria-Geral, tem como finalidade adequar o art. 6º da norma deste Conselho à versão 2.0.2 do módulo SEI!Julgar, implementada no CJF em 1º de abril de 2022.

É, no essencial, o relatório.

 

 

VOTO

 

O EXMO. SR. CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS (Presidente): Cuida-se de proposta de normativo que visa alterar o art. 6º da Resolução n. 627/2020 para compatibilizá-lo com a nova versão do módulo SEI!Julgar, implementada no CJF em 1º de abril de 2022.

A Assessoria Especial da Secretaria-Geral, na Informação n. 0329575, esclareceu que o referido art. 6º da norma deste Conselho carece de adequação para guardar conformidade com a nova versão do módulo SEI!Julgar, apresentando minuta de Resolução (id. 0329719).

O Centro de Gestão Documento do CJF, no Despacho n. 0329775, ratificou a necessidade de ajustar a Resolução deste Órgão em razão da alteração de ícones do módulo de votação virtual.

De fato, conforme bem destacado pelas áreas técnicas, a versão 2.0.2 do SEI implementada no CJF trouxe inequívocos benefícios para o sistema de votação virtual do Colegiado, de forma a permitir maior fluidez e suprimir o “triângulo vermelho” que constava do campo “Destaque”, posicionado ao lado esquerdo do número do processo pautado para julgamento.

Nesse sentido, torna-se necessário adequar os incisos I, II, III, IV e V do art. 6º da Resolução CJF n. 627/2020 e incluir o inciso VI no referido dispositivo, acrescentando na norma o destaque “Aguardar vista”.

Pelo exposto, voto pela aprovação da minuta de Resolução que ora apresento.

É como penso. É como voto.

 

Ministro HUMBERTO MARTINS

Presidente

 

 

MINUTA DE RESOLUÇÃO

 

Dispõe sobre alteração da Resolução CJF n. 627, de 15 de abril de 2020.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo n. 0001142-91.2022.4.90.8000, na sessão realizada em __ de ____________ de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dar nova redação para os incisos I, II, III, IV e V do art. 6º da Resolução CJF n. 627, de 15 de abril de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º [...]

I - Acompanha o relator – utilização do campo DESTAQUE, posicionado ao lado esquerdo do número do processo, escolhendo a opção "Acompanhar Relator".

II - Divergência – utilização do campo DESTAQUE, posicionado ao lado esquerdo do número do processo, escolhendo a opção "Divergir", registrando se a divergência é total ou parcial no campo "Descrição".

III - Pedido de vista – utilização do campo DESTAQUE, posicionado ao lado esquerdo do número do processo, escolhendo a opção "Pedido de Vista".

IV - Impedimento ou suspeição – utilização do campo DESTAQUE, posicionado ao lado esquerdo do número do processo, escolhendo a opção "Impedimento/Suspeição".

V - Retirar de pauta – o relator deverá utilizar o campo DESTAQUE, posicionado ao lado esquerdo do número do processo, escolhendo a opção "Retirar", registrando anotação de retirada no campo "Descrição".

[...]" (NR)

Art. 2º Incluir o inciso VI no art. 6º da Resolução CJF n. 627, de 15 de abril de 2020, da seguinte forma:

"Art. 6º [...]

[...]

VI – Aguardar vista – utilização do campo DESTAQUE, posicionado ao lado esquerdo do número do processo, escolhendo a opção "Aguardar Vista".

[...]"

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro HUMBERTO MARTINS

Presidente

 


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Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 31/05/2022, às 11:32, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0001142-91.2022.4.90.8000 SEI nº0344542