JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 220-CJF
Autoriza os agentes da polícia judicial do quadro de segurança institucional a portar a arma de fogo no Conselho da Justiça Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Processo n. 0002897-40.2021.4.90.8000, o § 2º do art. 7-A da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 4 de 28 de fevereiro de 2014, a Resolução CJF n. 686 de 15 de dezembro de 2020 e a Instrução Normativa n. 201-DG/PF de 09 de julho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam os agentes da polícia judicial listados no anexo autorizados a portar arma de fogo institucional, no exercício das funções de segurança relacionadas:
I – à preservação da integridade física dos magistrados;
II – às autoridades;
III – aos servidores e usuários do Conselho da Justiça Federal;
IV – à proteção das instalações e do patrimônio do Conselho;
V - às atribuições descritas no Manual de Organização do Conselho da Justiça Federal;
VI - outras constantes na Resolução CNJ n. 344/2020, Resolução CNJ 435/2020 e Resolução CJF n. 502/2018, bem como no Plano de Segurança Orgânica do CJF.
Art. 2º O porte de arma institucional, respeitado o limite máximo de que trata a Lei n. 10.826/2003, terá validade de 10 (dez) anos contados a partir da data de emissão do porte de arma de fogo expedido pela Polícia Federal.
Art. 3º O agente da polícia judicial que estiver portando arma de fogo de propriedade do Conselho da Justiça Federal deve trazer consigo obrigatoriamente os seguintes documentos:
I – certificado de registro da arma de fogo;
II – porte de arma de fogo;
III – identidade funcional; e
IV – distintivo conforme Resolução CJF n. 735/2021.
Art. 4º O agente da polícia judicial designado a portar arma de fogo institucional observará os normativos que regulamentam o porte de arma e regem a atividade de segurança no Conselho da Justiça Federal.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente do Conselho da Justiça Federal
Anexo I
(Portaria CJF n. de xx de abril/maio de 2022)
Servidor - agente da polícia judicial | Matrícula |
---|---|
Abinael Alves da Silva |
076 |
Anesio Gomes de Sousa |
089 |
Celso Moreno |
090 |
Carlos Medeiros Corrêa |
1026 |
Claudio Oliveira Nascimento |
084 |
Érico Alessandro Fagundes |
086 |
Jose Gutemberg Moura Lucena |
781 |
Jonas Lima dos Santos |
080 |
Jônatas Sena Teodoro |
984 |
Rafael Brandt |
976 |
Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 03/05/2022, às 12:38, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0334050 e o código CRC 84F5D354. |
Processo nº0002897-40.2021.4.90.8000 | SEI nº0334050 |