Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 04/05/2022
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 220-CJF

Autoriza os agentes da polícia judicial do quadro de segurança institucional a portar a arma de fogo no Conselho da Justiça Federal.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Processo n. 0002897-40.2021.4.90.8000,  o § 2º do art. 7-A da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 4 de 28 de fevereiro de 2014, a Resolução CJF n. 686 de 15 de dezembro de 2020 e a Instrução Normativa n. 201-DG/PF de 09 de julho de 2021,

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º Ficam os agentes da polícia judicial listados no anexo autorizados a portar arma de fogo institucional, no exercício das funções de segurança relacionadas:

I – à preservação da integridade física dos magistrados;

II – às autoridades;

III – aos servidores e usuários do Conselho da Justiça Federal;

IV – à proteção das instalações e do patrimônio do Conselho;

V - às atribuições descritas no Manual de Organização do Conselho da Justiça Federal;

VI - outras constantes na Resolução CNJ n. 344/2020, Resolução CNJ 435/2020 e Resolução CJF n. 502/2018, bem como no Plano de Segurança Orgânica do CJF.

Art. 2º O porte de arma institucional, respeitado o limite máximo de que trata a Lei n. 10.826/2003, terá validade de 10 (dez) anos contados a partir da data de emissão do  porte de arma de fogo expedido pela Polícia Federal.

Art. 3º O agente da polícia judicial que estiver portando arma de fogo de propriedade do Conselho da Justiça Federal deve trazer consigo obrigatoriamente os seguintes documentos:

I – certificado de registro da arma de fogo;

II – porte de arma de fogo;

III – identidade funcional; e

IV – distintivo conforme Resolução CJF n. 735/2021.

Art. 4º O agente da polícia judicial designado a portar arma de fogo institucional observará os normativos que regulamentam o porte de arma e regem a atividade de segurança no Conselho da Justiça Federal.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente do Conselho da Justiça Federal

 

 

Anexo I

(Portaria CJF n. de xx de abril/maio de 2022)

 

Servidor - agente da polícia judicial Matrícula
Abinael Alves da Silva

076

Anesio Gomes de Sousa

089

Celso Moreno

090

Carlos Medeiros Corrêa

1026

Claudio Oliveira Nascimento

084

Érico Alessandro Fagundes

086

Jose Gutemberg Moura Lucena

781

Jonas Lima dos Santos

080

Jônatas Sena Teodoro

984

Rafael Brandt

976


 


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Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 03/05/2022, às 12:38, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0002897-40.2021.4.90.8000 SEI nº0334050