JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 219-CJF
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Transformação Digital.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período de 2021 a 2026, em especial o que trata do “Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados" – Resolução CNJ n. 325, de 29 de junho de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 685, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal, período 2021-2026;
CONSIDERANDO a Portaria CJF n. 576, de 27 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Estratégia do Conselho da Justiça Federal para o período de 2021 a 2026;
CONSIDERANDO a Portaria CJF n. 600, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Conselho da Justiça Federal para o período de 2021 a 2023;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI n. 0000718-59.2020.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Transformação Digital para atendimento aos critérios da ENTIC-JUD, nos termos do art. 15 da Resolução CNJ n. 370, de 28 de janeiro de 2021.
Parágrafo único. O Plano de Transformação Digital de que trata o caput integra o Anexo desta Portaria e se aplica ao Conselho da Justiça Federal.
Art. 2º O Plano de Transformação Digital poderá ser alterado mediante prévia autorização da Presidência do CJF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 04/05/2022, às 12:11, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0000718-59.2020.4.90.8000 | SEI nº0333774 |