CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
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Acórdão Nº 0330910
PROCESSO N. 0005654-85.2019.4.90.8000
RELATOR: Conselheiro Presidente HUMBERTO MARTINS
INTERESSADOS: Conselho e Justiça Federal de 1º e 2º graus
ASSUNTO: Política de Gestão de Pessoas da Justiça Federal.
EMENTA
PROCEDIMENTO NORMATIVO. POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Diante da edição da Resolução CNJ n. 240/2016, que dispôs sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas, e da Resolução CJF n. 750/2022, que regulamentou a estratégia de gestão de pessoas da Justiça Federal, os órgãos do Poder Judiciário implementaram políticas destinadas ao desenvolvimento do capital humano.
2. A gestão de pessoas e as relações de trabalho devem estar alinhadas ao Planejamento Estratégico do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
3. Proposta de normativo que institui a Política de Gestão de Pessoas da Justiça Federal e contempla os pilares, os objetivos e os princípios da gestão de pessoas, além das diretrizes para que haja alinhamento de atuação entre as unidades do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
4. Resolução aprovada.
ACÓRDÃO
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de Resolução que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas da Justiça Federal, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS. Plenário, 25 de abril de 2022. Presentes à sessão os Conselheiros HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, JORGE MUSSI, MARCO BUZZI, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, JOSÉ AMILCAR MACHADO, MESSOD AZULAY NETO, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA e EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR.
RELATÓRIO
Trata-se de proposta de resolução instituindo a Política de Gestão de Pessoas da Justiça Federal.
A instrução inicial destes autos visava estabelecer o plano de ação para incrementar o índice de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC do Conselho da Justiça Federal. Entretanto, a Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP verificou a necessidade de ampliar o escopo da proposta para abranger a gestão de pessoas como um todo, com diretrizes específicas para a área de TI.
Nos estudos preliminares, a Secretaria de Estratégia e Governança - SEG constatou que os temas a serem abordados pela política de gestão de pessoas são comuns para todas as categorias funcionais, o que não justificaria detalhamento específico para a área de TI.
Nesse sentido, a área técnica do CJF apresentou minuta de Resolução para instituir a Política de Gestão de Pessoas da Justiça Federal.
No essencial, é o relatório.
VOTO
O EXMO. SR. CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS (Presidente): Cuida-se de proposta de Resolução para instituir a Política de Gestão de Pessoas da Justiça Federal.
Na busca pela prestação jurisdicional mais rápida, transparente e eficiente, o Poder Judiciário vem aperfeiçoando a governança e a gestão pública, de forma a implementar políticas voltadas à gestão de pessoas para entregar resultados mais efetivos à sociedade.
Em âmbito nacional, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ editou a Resolução n. 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, por entender ser necessário adequar o modelo de gestão de pessoas às exigências da sociedade atual, às transformações das relações de trabalho e aos avanços da Tecnologia da Informação.
Na Justiça Federal, este Conselho aprovou a Resolução CJF n. 750, de 22 de fevereiro de 2022, a qual implementou o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas da Justiça Federal - PEGP-JF, que apresenta os principais desafios deste segmento de Justiça, em matéria de gestão de pessoas, para o período 2021-2026.
Como órgão central de sistema, compete ao CJF conduzir a Justiça Federal para que desempenhe ações relacionadas ao capital humano, permitindo melhor gerência das ações planejadas estrategicamente, e contribua para o equilíbrio entre o alcance das metas e os objetivos da Justiça Federal, com participação efetiva dos servidores que a compõem.
Nesse sentido, a SEG apresentou minuta de Resolução com o objetivo de instituir a Política de Gestão de Pessoas da Justiça Federal, de forma que contemple os pilares da gestão de pessoas: provimento e integração; comunicação; motivação; trabalho em equipe; conhecimento e competência; capacitação e desenvolvimento; e reconhecimento e recompensa, bem como os objetivos, princípios e diretrizes dessa política alinhando a atuação entre as unidades do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
De fato, a elaboração de uma política de gestão de pessoas construída a partir das diretrizes da estratégia do Poder Judiciário é de suma importância para o cumprimento da missão e o alcance dos objetivos do Conselho e da Justiça Federal, além da valorização do capital humano.
Pelo exposto, voto pela aprovação da minuta de Resolução que ora apresento juntamente com o anexo (id. 0321030).
É como penso. É como voto.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Presidente
MINUTA DE RESOLUÇÃO
Dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas da Justiça Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competência do Conselho da Justiça Federal – CJF de órgão central do Sistema da Justiça Federal, estabelecida no art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e no disposto no art. 3º da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 668, de 9 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Estratégia da Justiça Federal 2021-2026;
CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 750, de 22 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas da Justiça Federal 2021-2026;
CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria Conjunta de Governança em Gestão de Pessoas com base em riscos, de que trata o Processo SEI n. 0004099-47.2019.4.90.8000;
CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI n. 0005654-85.2019.490.8000, na sessão realizada em __ de _______ de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Pessoas da Justiça Federal, na forma do anexo.
Parágrafo único. O anexo de que trata o caput deste artigo será disponibilizado no sítio eletrônico do Conselho da Justiça Federal.
Art. 2º A Política de Gestão de Pessoas da Justiça Federal deverá ser observada e adotada pelos órgãos da Justiça Federal em todos os níveis.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 26/04/2022, às 14:15, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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| Processo nº0005654-85.2019.4.90.8000 | SEI nº0330910 |