Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 02/02/2022
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 62-CJF

Altera a Portaria n. 590-CJF e a Portaria n. 619-CJF, que disciplinam o retorno ao trabalho presencial no âmbito do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.

 

  O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 10, inciso XXXII, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o aumento da curva de contágio causado pela variante Ômicron do novo coronavírus (Covid-19) no Distrito Federal,

CONSIDERANDO o surto de gripe causado pelo vírus Influenza,

CONSIDERANDO a urgente necessidade de estabelecer medidas sanitárias de precaução para a garantia da segurança à saúde das pessoas,

CONSIDERANDO o art. 5º da PORTARIA N. 590-CJF, que prevê que as medidas previstas naquele normativo poderão ser reavaliadas pelo presidente do CJF, levando em conta as informações oficiais sobre os índices de contaminação, bem como as recomendações do Setor de Saúde e Bem-Estar,

 

RESOLVE:

Art. 1° O caput do art. 1º da Portaria n. 590-CJF de 29 de novembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica estabelecido o retorno ao trabalho presencial, a partir de 1° de abril de 2022, de todos os servidores, estagiários e colaboradores em regime de trabalho remoto decorrente da adoção de medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19)." (NR)

 

Art. 2° O caput do art. 7º da Portaria n. 619-CJF de 10 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7° Servidores e estagiários que, na data de publicação desta portaria, estiverem em trabalho remoto ou em sistema de rodízio poderão permanecer nessa situação até 31 de março de 2022".

 

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro HUMBERTO MARTINS

Presidente do Conselho da Justiça Federal

 


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Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 02/02/2022, às 13:16, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0001073-90.2020.4.90.8000 SEI nº0304448