Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 15/12/2021
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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

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Acórdão Nº 0291905

PROCESSO 0000013-12.2021.4.90.8000

RELATOR: Conselheiro Presidente HUMBERTO MARTINS

INTERESSADOS: Conselho e Justiça Federal de 1º e 2º graus

ASSUNTO: Referendo das Resoluções CJF n. 739/2021, n. 740/2021 e n. 741/2021.


EMENTA

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO COMUM. REFERENDO. RESOLUÇÕES CJF N. 739/2021, N. 740/2021 E N. 741/2021. ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA JUSTIÇA FEDERAL.

1. Referendo das Resoluções CJF n. 739/2021, n. 740/2021 e n. 741/2021, que tratam da abertura de créditos adicionais suplementar em favor da Justiça Federal.

 

ACÓRDÃO

 

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR as Resoluções CJF n. 739, 740 e 741, todas de 2021, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS. Plenário, 13 de dezembro de 2021. Presentes à sessão os Conselheiros HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, JORGE MUSSI, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, MARCO BUZZI, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, MESSOD AZULAY NETO, MAIRAN MAIA, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA e EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR.


RELATÓRIO

 

Tratam os autos de referendo das Resoluções CJF n. 739/2021, n. 740/2021 e n. 741/2021, acerca da abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.

Os pedidos de créditos adicionais, encaminhados pelos Tribunais Regionais Federais e pela Secretaria do Conselho da Justiça Federal, foram instruídos e consolidados pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CJF, tendo sido detalhados na Informação n. 0283990.

Assim, tendo em vista os prazos estabelecidos nas Portarias SOF/ME n. 1.838, de 12 de fevereiro de 2021, e n. 4.967, de 29 de abril de 2021, foram editadas ad referendum deste Colegiado, as Resoluções n. 739, 740 e 741, todas de 7 de dezembro de 2021, que abriram, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal, créditos adicionais suplementares no valor total de R$ 72.132.441,00 (setenta e dois milhões, cento e trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e um reais) para o déficit com despesas de pessoal e para pagamento de obrigações de custeio.

É, no essencial, o relatório.

 

VOTO

 

O EXMO. SR. CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS (Presidente): Cuida-se das Resoluções CJF n. 739/2021, n. 740/2021 e n. 741/2021, editadas ad referendum, em razão dos prazos estabelecidos nas Portarias SOF/ME n. 1.838, de 12 de fevereiro de 2021, e n. 4.967, de 29 de abril de 2021, e da autorização contida no art. 4º, inciso II, alínea "a", itens 1 e 2, e inciso III, alínea "c" e alínea "k", item 1, e § 3º, todos da Lei n. 14.144, de 22 de abril de 2021.

A Resolução CJF n. 739/2021 abriu, ao Orçamento Fiscal, em favor da Justiça Federal, crédito adicional suplementar, no valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

A Resolução CJF n. 740/2021 abriu, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal, créditos adicionais suplementares, no valor global de R$ 25.330.372,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e trinta mil, trezentos e setenta e dois reais).

A Resolução CJF n. 741/2021 abriu, ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, créditos adicionais suplementares, no valor global de R$ 6.612.441,00 (seis milhões, seiscentos e doze mil, quatrocentos e quarenta e um reais).

A Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento – DP/CJF, ao instruir os autos, ressaltou a necessidade de suplementar o orçamento das unidades da Justiça Federal para cobertura dos déficits apresentados pelos Tribunais Regionais Federais e pela Secretaria do Conselho da Justiça Federal relativos à folha de pagamento, bem como obrigações contratuais de outras despesas correntes previstas para este exercício. Eis o detalhamento da área técnica constante na Informação n. 0283990:

1. Créditos a serem abertos por ato do próprio CJF: Os créditos instruídos por esta Diretoria, documentos anexos, foram elaborados em conformidade com o art. 46 e 47 da Lei n. 14.116 de 31/12/2020 (LDO 2021), com os tipos de créditos estabelecidos no art. 4º da Lei n. 14.144, de 22/04/2021 (LOA 2021), bem como com as Portarias SOF/ME n. 1.838, de 12 de fevereiro, e 4.967, de 29 de abril, do ano em curso, e serão abertos por meio de resolução deste Conselho da Justiça Federal totalizando R$ 31.962.813,00 (trinta e um milhões, novecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e treze reais), conforme segue:

- Tipo 402a - Pessoal e Benefícios - no valor total de R$ 25.350.372,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e cinquenta mil, trezentos e setenta e dois reais)conforme observado o disposto no item 2, alínea “a”, inciso II, do art. 4º, LOA 2021, por meio de compensação de saldos disponibilizados pelos tribunais regionais federais, bem como do saldo existente na Unidade Gestora Setorial (UG 090001), visando: a complementação do pagamento das obrigações com a folha de pessoal no valor total de R$ 25.330.372,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e trinta mil, trezentos e setenta e dois reais), incluindo Ativos Civis da União, no valor de R$ 21.430.372,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e trinta mil, trezentos e setenta e dois reais), bem como Aposentadorias e Pensões Civis da União, no valor de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais) no Controle SIOP nº 271338 - e o acerto das obrigações da folha de benefícios das unidades da Justiça Federal até o final do exercício corrente, na ação de Auxílio Alimentação de Civis Ativos, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no Controle SIOP nº 273512;

- Tipo 403d – Entre Grupos de Natureza de Despesa - Controle SIOP nº 273489, no valor de R$ 6.487.441,00 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais), observado o disposto na alínea “c”, inciso III, art. 4º, LOA 2021, visando promover as alterações de grupos de despesas - GND (alterações entre outras despesas correntes e investimentos), das unidades da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de modo a adequar as ações orçamentárias às respectivas finalidades de gasto das unidades gestoras.

- Tipo 407 – Custeio - Controle SIOP nº 273490, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), crédito suplementar com cancelamento de dotação compensatória, até o limite de 30% do subtítulo pertencente ao mesmo órgão, observado o item 1, alínea “k”, inciso III e § 3º do art. 4º da LOA 2021, visando reforçar a ação Julgamento de Causas, com destinação dos recursos para cumprimento de obrigações contratuais previstas para serem implementadas até o fechamento do exercício corrente.

2. Créditos a serem atendidos por remanejamento: após a publicação dos atos referidos anteriormente, serão promovidas descentralizações internas, relativas a pessoal, no montante de R$ 40.169.628,00 (quarenta milhões, cento e sessenta e nove mil, seiscentos e vinte e oito reais) do saldo existente na Unidade Gestora Setorial (UG 090001) para ativo na Ação 20TP - ATIVOS CIVIS DA UNIÃO.

Assim, ao considerar que a abertura de crédito não inviabilizaria o pagamento de despesas já assumidas pelas administrações das unidades da Justiça Federal, seja perante despesas obrigatórias ou discricionárias, e a fim de promover maior celeridade aos procedimentos que seguem cronogramas normativos e legais e de possibilitar o fechamento das folhas de pagamento no prazo, editei, ad referendum deste Colegiado, as Resoluções CJF n. 739/2021, n. 740/2021 e n. 741/2021, nos termos do art. 10, inciso XXIII, do Regimento Interno deste Conselho.

Em face do exposto, submeto ao Colegiado, para referendo, as mencionadas Resoluções (ids. 02891270289138 e 0289147).

É como penso. É como voto.

 

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente

 


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Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 14/12/2021, às 17:32, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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