Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 15/12/2021
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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

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Acórdão Nº 0291893

PROCESSO N. 0003387-16.2021.4.90.8000

RELATOR: Conselheiro Presidente HUMBERTO MARTINS

INTERESSADO: Conselho da Justiça Federal

ASSUNTO: Proposta de normativo que visa instituir o Sistema de Estratégia e Governança da Justiça Federal, revogando a Resolução CJF n. 86/2009.


EMENTA

 

 

PROCEDIMENTO NORMATIVO. SISTEMA DE ESTRATÉGIA E GOVERNANÇA DA JUSTIÇA FEDERAL. REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO CJF N. 86/2009.

1. Proposta de normativo dispondo sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Estratégia e Governança da Justiça Federal.

2. Adequação da norma às alterações ocorridas na estrutura orgânica e no Regimento Interno do CJF.

3. A revogação da Resolução CJF n. 86/2009 segue o entendimento do Colegiado do Conselho, proferido na sessão de 11 de novembro de 2008 (Processo 2008.16.0292), no sentido de que as resoluções editadas a partir daquele ano seriam “renumeradas, consolidadas e atualizadas, conforme a necessidade”.

3. Resolução aprovada.

 

 

ACÓRDÃO

 

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de resolução que dispõe sobre a organização e as diretrizes do Sistema de Estratégia e Governança da Justiça Federal, com a revogação da Resolução CJF n. 86, de 11 de dezembro de 2009, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS. Plenário, 13 de dezembro de 2021. Presentes à sessão os Conselheiros HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, JORGE MUSSI, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, MARCO BUZZI, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, MESSOD AZULAY NETO, MAIRAN MAIA, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA e EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR.

 


RELATÓRIO

Trata-se de minuta de resolução apresentada pela Secretaria de Estratégia e Governança do Conselho – SEG/CJF com a finalidade de instituir o Sistema de Estratégia e Governança da Justiça Federal.

Segundo essa unidade, a atual proposta decorre da necessidade de atender às mudanças ocorridas na estrutura orgânica e no Regimento Interno do CJF, tendo em vista a revogação da Resolução CJF n. 86/2009.

É, no essencial, o relatório.

 

VOTO

 

O EXMO. SR. CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS (Presidente): Cuida-se de procedimento normativo que visa instituir o Sistema de Estratégia e Governança da Justiça Federal, para revogar a Resolução CJF n. 86/2009.

A Secretaria de Estratégia e Governança do Conselho, ao fundamentar a edição da norma, esclareceu que a proposta atualiza a Resolução CJF n. 86/2009, a fim de adequá-la às mudanças ocorridas na estrutura orgânica e no Regimento Interno do CJF.

Com o novo normativo, o Sistema de Estratégia e Governança da Justiça Federal passa a ter o objetivo de estabelecer e coordenar o planejamento estratégico e a governança nacionais, bem como definir diretrizes para a gestão estratégica, de projetos, de processos de trabalho, de sustentabilidade e de riscos no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, contribuindo para a melhoria na qualidade da prestação jurisdicional.

Destaco que a revogação da Resolução CJF n. 86/2009 está alinhada ao entendimento do Colegiado do CJF que, na sessão de 11 de novembro de 2008, no bojo do Processo 2008.16.0292, deliberou no sentido de que as resoluções editadas a partir daquele ano seriam “renumeradas, consolidadas e atualizadas, conforme a necessidade”.

Pelo exposto, voto pela aprovação da minuta de resolução que ora apresento.

É como penso. É como voto.

 

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente

 

 

MINUTA DE RESOLUÇÃO

 

Dispõe sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Estratégia e Governança da Justiça Federal.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que incumbe ao Conselho da Justiça Federal, como órgão central, a coordenação, padronização, supervisão técnica e fiscalização das atividades de administração judiciária da Justiça Federal, organizando-as em sistemas conforme as áreas de especialidade, nos termos da Lei n. 11.798/2008;

CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União no Acórdão n. 1603/2008, no sentido de “disseminar a importância do planejamento estratégico, procedendo, inclusive, mediante orientação normativa, ações voltadas à implantação ou aperfeiçoamento de planejamento estratégico institucional, planejamento estratégico de TI e comitê diretivo de TI, com vistas a propiciar a alocação de recursos públicos, conforme as necessidades e prioridades da organização”;

CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI n. 0002802-89.2021.4.90.8000, na sessão realizada em ___ de _________ de _____,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Sistema de Estratégia e Governança da Justiça Federal tem por objetivo estabelecer e coordenar o planejamento estratégico e a governança nacionais, bem como definir diretrizes para a gestão estratégica, de projetos, de processos de trabalho, de sustentabilidade e de riscos no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, contribuindo para a qualidade da prestação jurisdicional.

Art. 2º O Sistema de Estratégia e Governança da Justiça Federal é constituído pela Secretaria de Estratégia e Governança do Conselho e pelas unidades correspondentes da estrutura organizacional dos Tribunais Regionais Federais e das seções judiciárias.

Parágrafo único. O Sistema de Estratégia e Governança da Justiça Federal é coordenado pelo dirigente da Secretaria de Estratégia e Governança do Conselho da Justiça Federal.

Art. 3º Compete ao Sistema de Estratégia e Governança da Justiça Federal:

I – propor políticas e diretrizes para a implementação e a gestão do planejamento estratégico da Justiça Federal;

II – coordenar a constante atualização da estratégia da Justiça Federal, possibilitando a adequação contínua no que se refere ao cenário interno e externo;

III – coordenar o modelo de gestão de projetos adotado pelo Conselho e pela Justiça Federal de 1º e 2º graus, com a finalidade de garantir a aplicação adequada de recursos nos projetos que contribuam para a consecução dos objetivos estratégicos da organização;

IV – acompanhar, por meio da medição de indicadores, a contribuição dos programas e projetos estratégicos do Conselho e da Justiça Federal para o alcance das metas previstas no Planejamento Estratégico da Justiça Federal;

V – coordenar o modelo de gestão por processos adotado pelo Conselho e pela Justiça Federal de 1º e 2º graus, com a finalidade de manter uma estrutura integrada e organizada dos processos de trabalho que possibilitem a agilidade na tomada de decisão e contribuam para o aperfeiçoamento institucional;

VI – sistematizar o procedimento de melhoria e inovação dos processos de trabalho do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, em conformidade com a estratégia da Justiça Federal, possibilitando a adequação contínua referente às mudanças no ambiente interno e externo;

VII – propor políticas e diretrizes de atuação que visem à gestão da sustentabilidade no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;

VIII – propor políticas e diretrizes de atuação que visem à gestão dos riscos organizacionais no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;

IX – orientar a proposição de políticas e diretrizes para a gestão do conhecimento proveniente dos processos de trabalho dos Sistemas Organizacionais no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;

X – propor políticas e diretrizes para o desenvolvimento organizacional e a gestão da mudança cultural no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;

XI – propor estudos e análises estatísticas com vistas a auxiliar a execução da estratégia.

Art. 4º Ao coordenador do Sistema de Estratégia e Governança da Justiça Federal compete:

I – zelar pela observância das políticas e diretrizes estabelecidas para o Sistema de Estratégia e Governança da Justiça Federal;

II – solicitar aos representantes dos Tribunais Regionais Federais responsáveis pelas matérias relativas ao Sistema de Estratégia e Governança da Justiça Federal informações que tenham repercussão nas atividades essenciais para o funcionamento do referido Sistema;

III – desempenhar outras atividades que possam contribuir para o aprimoramento e a modernização do Sistema de Estratégia e Governança da Justiça Federal.

Art. 5º Fica revogada a Resolução CJF n. 86, de 11 de dezembro de 2009.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente

 

 


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Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 14/12/2021, às 17:32, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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