CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Setor de Clubes Esportivos Sul - Lote 09 - Trecho III - Polo 8 - Bairro Asa Sul - CEP 70200-003 - Brasília - DF - www.cjf.jus.br
Acórdão Nº 0291716
PROCESSO N. 0003222-08.2021.4.90.8000
RELATOR: Conselheiro Presidente HUMBERTO MARTINS
INTERESSADOS: Conselho e Justiça Federal de 1º e 2º graus
ASSUNTO: Proposta de Resolução que dispõe sobre a organização inicial do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, a reestruturação das unidades da Seção Judiciária de Minas Gerais localizadas em Belo Horizonte e a implementação de medidas administrativas para cumprimento da Lei n. 14.226, de 20 de outubro de 2021.
EMENTA
PROCEDIMENTO NORMATIVO. ORGANIZAÇÃO INICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO. REESTRUTURAÇÃO DAS UNIDADES DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS LOCALIZADAS EM BELO HORIZONTE. IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS. CUMPRIMENTO DA LEI N. 14.226/2021.
1. A Lei n. 14.226/2021, que entrará em vigor no primeiro dia útil subsequente a 1º de janeiro de 2022, dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e altera a Lei n. 11.798/2008, para modificar a composição do Conselho da Justiça Federal.
2. Ao CJF foi atribuída a competência para adotar as medidas administrativas necessárias para a instalação e o funcionamento do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, dentre outras.
3. Proposta de Resolução que dispõe sobre a organização inicial do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, a reestruturação das unidades da Seção Judiciária de Minas Gerais localizadas em Belo Horizonte e a implementação de medidas administrativas para cumprimento da Lei n. 14.226, de 20 de outubro de 2021.
4. Resolução aprovada.
ACÓRDÃO
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de resolução que dispõe sobre a organização inicial do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, a reestruturação das unidades da Seção Judiciária de Minas Gerais localizadas em Belo Horizonte e a implementação de medidas administrativas para cumprimento da Lei n. 14.226, de 20 de outubro de 2021, bem como seus anexos e organogramas, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS. Plenário, 13 de dezembro de 2021. Presentes à sessão os Conselheiros HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, JORGE MUSSI, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, MARCO BUZZI, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, MESSOD AZULAY NETO, MAIRAN MAIA, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA e EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR.
RELATÓRIO
Trata-se de proposta de Resolução que visa dar cumprimento à Lei n. 14.226, de 20 de outubro de 2021, a qual dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com vigência a partir do primeiro dia útil subsequente a 1º de janeiro de 2022.
Ao Conselho da Justiça Federal compete implementar medidas administrativas para a instalação e o funcionamento do TRF da 6ª Região, assim como adotar as providências necessárias para a execução da referida lei.
Por meio da Portaria n. 554/2021 (id. 0279136), foi instituído grupo de trabalho para apresentar minutas de normativo para fiel cumprimento da Lei n. 14.226/2021. As atividades foram desenvolvidas com o auxílio do gabinete e da Assessoria Especial da Secretaria-Geral do CJF.
É, no essencial, o relatório.
VOTO
O EXMO. SR. CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS (Presidente): Cuida-se de proposta de normativo que dispõe sobre a organização inicial do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, a reestruturação das unidades da Seção Judiciária de Minas Gerais localizadas em Belo Horizonte e a implementação de medidas administrativas para cumprimento da Lei n. 14.226, de 20 de outubro de 2021.
A Lei n. 14.226/2021 é fruto da proposta de anteprojeto aprovada por este Colegiado, na sessão de 20/05/2019 (Processo SEI/CJF n. 0003737-30.2019.4.90.8000), resultante de minucioso trabalho das áreas técnicas do CJF, as quais demonstraram a viabilidade da criação de mais um TRF, tendo como umas das premissas o esgotamento operacional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que possui uma elevada proporção de processos oriundos de Minas Gerais.
Assim, com a implementação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com a nova estrutura da Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deixará de exercer sua jurisdição na Seção Judiciária de Minas Gerais.
Com efeito, para a instalação e funcionamento do novo TRF, é necessária a adoção de medidas que possibilitem a organização da 6ª Região, com a reorganização de metodologias de trabalho e divisão de tarefas e de funções, assim como o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e estruturas disponíveis.
Aliás, foi nesse sentido o voto condutor do então Presidente deste Conselho, Ministro João Otávio de Noronha, nos autos n. 0003737-30.2019.4.90.8000, ao trazer as diretrizes para a organização da nova Região:
"[...]
Os inúmeros imóveis utilizados permitem, com um remanejamento das varas e setores administrativos, que a segunda instância se estabeleça dentro da já existente estrutura. A modernização administrativa, com a racionalização dos serviços na primeira instância por meio da criação de secretarias únicas para todas as competências, trará, sem sombra de dúvidas, a sobra de espaços para a alocação da estrutura de segunda instância, que também está sendo idealizada para possibilitar essa mesma otimização dos serviços, prestados por meio de secretarias únicas de turmas e sessões de julgamento."
Ao editar a Lei n. 14.226/2021, o legislador atribuiu ao Conselho da Justiça Federal a competência para implementar as medidas administrativas referentes à instalação e ao funcionamento do TRF da 6ª Região.
Verifico que a mencionada atribuição conferida ao CJF foi acertada e se coaduna com a missão constitucional e legal do Conselho, ou seja, a de ser o órgão central das atividades sistêmicas da Justiça Federal, cabendo-lhe a supervisão administrativa e orçamentária das unidades da Justiça Federal de 1º e 2º graus. Especialmente quando se tem em mente as limitações orçamentárias pelas quais passa toda a Administração Pública, a busca por soluções criativas, que permitam realizar mais utilizando de forma mais eficiente os recursos materiais e humanos existentes, é um norte a ser constantemente buscado.
Nesse sentido, a estruturação do novo TRF6, feita a partir das diretrizes traçadas pela Lei 14.226/2021, foi pensada de forma diferente daquilo que tradicionalmente vem sendo feito no Judiciário, constituindo-se como uma experiência que poderá até mesmo passar a servir de modelo para toda a Justiça Federal. De fato, a intensificação da utilização da tecnologia permite que nosso maior capital, nossos servidores, possa ser utilizado em atividades que privilegiem a multiplicidade de talentos e a criatividade próprias do ser humano, reservando para os sistemas informáticos as atividades mais mecânicas e repetitivas. Com isso, torna-se possível repensar as estruturas tradicionalmente utilizadas, que podem ser unificadas, sem perda de eficiência.
Desse modo, para viabilizar o cumprimento da lei, no âmbito deste Órgão, instituí grupo de trabalho, por meio da Portaria n. 554/2021 (id. 0279136), que contou com o auxílio do gabinete e da Assessoria Especial da Secretaria-Geral do CJF para elaboração da minuta de normativo.
Ao concluir os estudos, foi apresentado a esta Presidência proposta de Resolução, a qual consta, inclusive, o organograma do TRF da 6ª Região e a reestruturação das unidades da Seção Judiciária de Minas Gerais localizadas em Belo Horizonte.
Registro que o presidente do Tribunal ou Diretor do Foro, no âmbito de suas atribuições, poderão, por ato próprio, organizar as unidades administrativas constantes dos anexos desta Resolução, criando subdivisões, desde que respeitados os organogramas que constam dos ids. 0288551 e 0288552 e o quantitativo de funções comissionadas e cargos em comissão das unidades.
Seguindo as diretrizes legislativas, a minuta prevê que, após a indicação, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, dos 20 cargos de juiz federal substituto a serem transformados em 18 cargos de juiz do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, esta Presidência editará Portaria que mencionará as localidades dos cargos transformados, bem como as varas com quadro permanente ajustado para um cargo de juiz federal, conforme previsto no art. 4º da Lei n. 14.226/2021.
Os atuais juízes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deverão, até o dia 18/1/2022, optar pela remoção para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, na forma estabelecida em edital que será publicado.
Dentre as medidas iniciais, na função de Presidente do Superior Tribunal de Justiça, darei posse aos membros da primeira composição do Tribunal, presidirei a sessão inaugural e, nessa oportunidade, serão eleitos, para o primeiro biênio, o Presidente e o Vice-Presidente do TRF da 6ª Região.
Nesse ponto, registro que o desembargador federal eleito Vice-Presidente também será o Corregedor Regional. No órgão, haverá um Secretário-Geral, designado pelo Presidente do TRF dentre os juízes federais convocados para auxílio.
Relevante ressaltar que, para compor a força de trabalho da nova Região, os quadros efetivos de magistrados e de servidores, providos ou não, integrantes da Seção Judiciária de Minas Gerais e das Subseções Judiciárias a ela vinculadas, pertencerão aos quadros efetivos de magistrados e de servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 6ª Região, conforme art. 9º e anexo II da Lei n. 14.226/2021.
Assim, a Justiça Federal de 1º e 2º graus da 6ª Região terão 1.902 cargos efetivos de servidor, 164 cargos em comissão e 1.381 funções comissionadas, conforme detalhado no Anexo I da minuta de Resolução.
Ressalta-se que da quantidade de cargos em comissão (CJ) e funções comissionadas (FC) constante na Lei n. 14.226/2021 para o 1º grau da 6ª Região, 36 CJs e 312 FCs serão para a Seção Judiciária de Minas Gerais, em Belo Horizonte, e 49 CJs e 793 FCs para as subseções.
Trago, por oportuno, que, a partir da apuração dos quantitativos de cargos definidos no Anexo II, quadros de cargos em comissão, da Lei n. 14.226/2021, com vistas à estruturação do organograma da 6ª Região, verificou-se a existência de erro material a menor no valor de R$ 19.147,08, na ocasião de apresentação da nova estrutura de cargos em comissão, considerando a estrutura anterior e os cargos em comissão criados.
Por consequência, durante os estudos para implementação da mencionada Lei, a Diretoria-Executiva de Planejamento e de Orçamento do CJF, órgão setorial de orçamento e finanças da Justiça Federal, posicionou-se no sentido de que o referido valor será suportado pela dotação global existente na Unidade Gestora Setorial (UG 090001), representando 0,00186% da dotação da Justiça Federal.
Desse modo, não há impedimento para a disponibilização de cargos e funções comissionadas para a 6ª Região, o qual observará um cronograma a ser estabelecido em ato desta Presidência.
Com a reestruturação da Seção Judiciária de Minas Gerais, serão extintas três varas cíveis, duas varas de juizado especial federal e uma vara criminal, todas localizadas em Belo Horizonte, preferencialmente dentre aquelas varas em que o cargo de juiz titular esteja vago. Em razão dessa extinção, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, por ato próprio, poderá rever as especializações atualmente existentes de varas federais cíveis e criminais da Seção Judiciária de Minas Gerais localizadas em Belo Horizonte.
Diante da finalidade de otimizar os serviços, a estrutura organizacional do 1º e 2º graus da 6ª Região contempla unidades que serão únicas e exercerão suas atribuições de forma compartilhada para atender toda a Região.
Em vista disso, no 2º grau terão atribuições compartilhadas as Secretarias de Gestão de Pessoas, de Administração, de Tecnologia da Informação e de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil, todas subordinadas à Diretoria-Geral do Tribunal. No 1º grau, serão compartilhadas a Central de Mandados e o Núcleo de Cálculos Judiciais, ambas subordinadas à Secretaria da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais.
Na Seção Judiciária de Minas Gerais, localizada em Belo Horizonte, haverá uma secretaria única para as varas cíveis, criminais, execução fiscal e juizados especiais federais. Tal medida racionalizará os serviços na primeira instância e permitirá a disponibilização de duas funções comissionadas FC-5 por magistrado. Do mesmo modo, no 2º grau, a Secretaria Processual Unificada, vinculada ao Secretário-Geral, exercerá suas atribuições para atender as Turmas e as Seções Especializadas.
Ainda no 1º grau, em cada gabinete de relator das Turmas Recursais terá uma função comissionada FC-6 e três FC-3. Na Diretoria do Foro, que exerce relevante função administrativa, haverá uma Secretaria de Administração, com o Núcleo de Cálculos Judiciais e a Central de Mandados, e o Centro Judiciário de Conciliação, sendo, ao todo, 28 funções comissionadas e três cargos em comissão.
Verifico que a estrutura e as medidas propostas na minuta de Resolução atendem às determinações legais. Além disso, os demais atos para cumprimento da Lei n. 14.226/2021 e da Resolução serão editadas pela Presidência do CJF.
Por todo o exposto, voto pela aprovação da minuta de Resolução (id. 0288874), dos seus anexos (ids. 0288309, 0288311, 0288312, 0288314 e 0288316) e dos organogramas disponibilizados nos ids. 0288551 e 0288552 que ora apresento a este Colegiado.
É como penso. É como voto.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
MINUTA DE RESOLUÇÃO
Dispõe sobre a organização inicial do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, a reestruturação das unidades da Seção Judiciária de Minas Gerais localizadas em Belo Horizonte e a implementação de medidas administrativas para cumprimento da Lei n. 14.226, de 20 de outubro de 2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Conselho da Justiça Federal – CJF é o órgão central das atividades sistêmicas da Justiça Federal, cabendo-lhe a supervisão administrativa e orçamentária das unidades da Justiça Federal de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao CJF para regulamentar a organização inicial do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, nos termos do art. 11, § 3º, da Lei n. 14.226, de 20 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o decidido no Processo n. 0003222-08.2021.4.90.8000, na sessão realizada em ___ de _____ de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a organização inicial do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, a reestruturação das unidades da Seção Judiciária de Minas Gerais localizadas em Belo Horizonte e a implementação de medidas administrativas para cumprimento da Lei n. 14.226, de 20 de outubro de 2021.
§ 1º O Tribunal Regional Federal da 6ª Região será instalado em data a ser definida por ato do Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
§ 2º O Presidente do Superior Tribunal de Justiça empossará os membros da primeira composição do Tribunal e presidirá a sessão inaugural, durante a qual os integrantes do novo Tribunal elegerão, para o primeiro biênio, em escrutínio secreto, o Presidente e o Vice-Presidente, a serem imediatamente empossados.
§ 3º O exercício da Corregedoria Regional será atribuído ao Vice-Presidente do Tribunal.
§ 4º A Presidência do Tribunal Regional Federal da 6ª Região designará, dentre os juízes federais convocados para auxílio, o magistrado que exercerá a função de Secretário-Geral.
§ 5º As unidades de Tecnologia da Informação, de Gestão de Pessoas, de Administração e de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil, todas subordinadas à Diretoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, serão únicas e exercerão suas atribuições de forma compartilhada para atender o Tribunal e a Seção Judiciária de Minas Gerais.
§ 6º O Núcleo de Cálculos Judiciais e a Central de Mandados, ambas subordinadas à Secretaria da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais localizada em Belo Horizonte, serão únicas e exercerão suas atribuições de forma compartilhada para atender a Justiça Federal de 1º e 2º graus.
§ 7º O presidente do Tribunal ou Diretor do Foro, no âmbito de suas atribuições, poderão, por ato próprio, organizar as unidades administrativas constantes dos anexos desta Resolução, criando subdivisões, desde que respeitados os organogramas aprovados pelo Plenário do Conselho da Justiça Federal e o quantitativo de funções comissionadas e cargos em comissão da unidade.
§ 8º Os organogramas referidos no parágrafo anterior serão publicados no portal do Conselho da Justiça Federal.
§ 9º O ato de organização mencionado no § 7º deverá ser comunicado ao Conselho da Justiça Federal.
Art. 2º Os quadros efetivos de magistrados e de servidores, providos ou não, integrantes da Seção Judiciária de Minas Gerais e das subseções judiciárias a ela vinculadas, pertencerão aos quadros efetivos de magistrados e de servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 6ª Região, conforme art. 9º e anexo II da Lei n. 14.226/2021.
Art. 3º O total de cargos efetivos, de funções comissionadas e de cargos em comissão da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 6ª Região são os que constam no Anexo I desta Resolução.
§ 1º Os 145 cargos efetivos dos quadros de pessoal da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região extintos, na forma do § 2º do art. 9º da Lei n. 14.226/2021, resultarão na criação de cargos efetivos, em comissão e funções comissionadas para a 6ª Região.
§ 2º A extinção de cargos efetivos da 1ª Região mencionada no § 1º deste artigo e a corresponde disponibilização de cargos e funções comissionadas para a 6ª Região observarão o cronograma estabelecido em ato do Presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 4º A lotação de servidores do quadro de pessoal, a designação para as funções comissionadas e a nomeação para os cargos em comissão do 1º e 2º graus da 6ª Região serão efetivados pelo Tribunal e pela Diretoria do Foro, no âmbito de suas respectivas atribuições, observado o quantitativo especificado nos anexos desta Resolução.
Art. 5º Para preenchimento de cargos vagos, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região poderá realizar redistribuições por reciprocidade, preferencialmente com cargos ocupados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sem prejuízo da convocação de candidatos aprovados em concurso público, nos termos do art. 10 da Lei n. 14.226/2021.
Art. 6º O Tribunal Regional Federal da 1ª Região indicará ao Conselho da Justiça Federal, até o dia 18/1/2022, os 20 cargos de juiz federal substituto que serão transformados em 18 cargos de juiz do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
§ 1º O Presidente do Conselho da Justiça Federal, após a indicação de que trata o caput deste artigo, editará portaria constando as localidades dos cargos transformados, bem como as varas que terão seu quadro permanente ajustado para um cargo de juiz federal, conforme previsão do art. 4º da Lei n. 14.226/2021.
§ 2º Os atuais juízes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, até o dia 18/1/2022, poderão manifestar interesse pela remoção para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, na forma estabelecida em edital a ser publicado pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Art. 7º O Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a Seção Judiciária de Minas Gerais deverão adotar medidas para que não haja solução de continuidade de processos organizacionais, de sistemas informatizados e de outros necessários ao bom funcionamento da 6ª Região.
Art. 8º Serão extintas três varas cíveis, duas varas de juizado especial federal e uma vara criminal, todas localizadas em Belo Horizonte, preferencialmente dentre aquelas varas em que o cargo de juiz titular esteja vago.
Parágrafo único. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região, por ato próprio, poderá rever as especializações atualmente existentes das varas federais cíveis e criminais da Seção Judiciária de Minas Gerais localizadas em Belo Horizonte.
Art. 9º Compete ao Presidente do Conselho da Justiça Federal editar os demais atos para cumprimento da Lei n. 14.226/2021 e desta Resolução.
Art. 10. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região poderá, até dois anos após sua instalação, propor ao Conselho da Justiça Federal modificação desta Resolução.
Art. 11. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
ANEXO I
(Resolução CJF n. ___/2021)
Quantitativo de cargos efetivos, de cargos em comissão e de funções comissionadas da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 6ª Região
Cargos Efetivos |
|||
Denominação |
Quantitativo |
Total |
|
1º grau |
2º grau |
||
Analista judiciário |
622 |
199 |
821 |
Técnico judiciário |
903 |
168 |
1.071 |
Auxiliar judiciário |
0 |
10 |
10 |
Total |
1525 |
377 |
1902 |
Cargos em Comissão |
||||
Denominação |
Quantitativo |
Total |
||
1º Grau |
2º grau |
|||
SJMG (unidades da capital) |
Subseções |
|||
CJ-4 |
0 |
0 |
1 |
1 |
CJ-3 |
6 |
49 |
25 |
80 |
CJ-2 |
29 |
0 |
37 |
66 |
CJ-1 |
1 |
0 |
16 |
17 |
Total |
36 |
49 |
79 |
164 |
Funções Comissionadas |
||||
Denominação |
Quantitativo |
Total |
||
1º Grau |
2º grau |
|||
SJMG (unidades da capital) |
Subseções |
|||
FC-6 |
17 |
12 |
63 |
92 |
FC-5 |
119 |
430 |
104 |
653 |
FC-4 |
0 |
0 |
0 |
0 |
FC-3 |
171 |
126 |
107 |
404 |
FC-2 |
5 |
225 |
2 |
232 |
FC-1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Total |
312 |
793 |
276 |
1381 |
ANEXO II
(Resolução CJF n. ___/2021)
Organização - Tribunal Regional Federal da 6ª Região
I – PLENÁRIO
II – PRESIDÊNCIA
1. Gabinete da Presidência
2. Assessoria de Cerimonial
3. Assessoria de Recursos Extraordinários, Especiais e Ordinários
4. Assessoria de Comunicação Social
5. Assessoria de Jurisprudência
6. Assessoria Especial da Presidência
7. Assessoria Jurídica da Presidência
8. Secretaria de Auditoria Interna de 2º Grau
a. Subsecretaria de Auditoria de Gestão Administrativa, Contábil e Patrimonial
b. Subsecretaria de Auditoria de Gestão de Pessoas
9. Secretaria-Geral
I. Assessoria de Assuntos da Magistratura
II. Assessoria de Gestão Estratégica e Ciências de Dados
1. Núcleo de Planejamento Estratégico
2. Núcleo de Modernização da Gestão
3. Núcleo de Ciência de Dados
III. Ouvidoria
1. Núcleo de Apoio à Ouvidoria
IV. Secretaria Judiciária do 2º Grau
a. Subsecretaria de Apoio às Sessões de Julgamento
b. Subsecretaria de Precatórios e RPVs
c. Subsecretaria de Apoio Judicial
V. Secretaria Processual Unificada
10. Diretoria-Geral
I. Assessoria Jurídica
II. Secretaria de Gestão de Pessoas (estrutura compartilhada)
a. Subsecretaria de Cadastro e Pagamento de Pessoal
b. Subsecretaria de Legislação e Políticas de Gestão de Pessoas
c. Subsecretaria de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento de Servidores
III. Secretaria de Administração (estrutura compartilhada)
1. Núcleo de Assistência à Saúde
a. Subsecretaria de Manutenção, Engenharia e Segurança
b. Subsecretaria de Gestão Documental
c. Subsecretaria de Licitações e Serviços Gerais
IV. Secretaria de Tecnologia da Informação (estrutura compartilhada)
a. Subsecretaria de Governança e Segurança de TI
b. Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas
c. Subsecretaria de Relacionamento
d. Subsecretaria de Infraestrutura
V. Secretaria de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil (estrutura compartilhada)
a. Subsecretaria de Planejamento Orçamentário
b. Subsecretaria de Contabilidade e Execução Financeira
III – SEÇÕES ESPECIALIZADAS
IV – TURMAS
V – DESEMBARGADOR FEDERAL
1. Gabinete de Desembargador Federal
VI – COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
VII – COORDENADORIA DE CONCILIAÇÃO
VIII – ESCOLA DE MAGISTRATURA
IX – CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E COMISSÕES PERMANENTES
X – VICE-PRESIDÊNCIA
XI – CORREGEDORIA REGIONAL
1. Gabinete do Corregedor
ANEXO III
(Resolução CJF n. ___/2021)
Demonstrativo de cargos em comissão e funções comissionadas
Tribunal Regional Federal da 6ª Região
PRESIDÊNCIA |
Gabinete da Presidência |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
1 |
Subtotal CJ |
2 |
FC-6 |
1 |
FC-3 |
2 |
Subtotal FC |
3 |
Total de Cargos e Funções |
5 |
Assessoria de Cerimonial |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-1 |
1 |
Subtotal CJ |
1 |
FC-3 |
1 |
Subtotal FC |
1 |
Total de Cargos e Funções |
2 |
Assessoria de Recursos Extraordinários, Especiais e Ordinários |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-1 |
1 |
Subtotal CJ |
1 |
FC-6 |
1 |
FC-5 |
1 |
FC-3 |
2 |
Subtotal FC |
4 |
Total de Cargos e Funções |
5 |
Assessoria de Comunicação Social |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-1 |
1 |
Subtotal CJ |
1 |
FC-6 |
1 |
FC-3 |
1 |
Subtotal FC |
2 |
Total de Cargos e Funções |
3 |
Assessoria de Jurisprudência |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-1 |
1 |
Subtotal CJ |
1 |
FC-3 |
2 |
Subtotal FC |
2 |
Total de Cargos e Funções |
3 |
Assessoria Especial da Presidência |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-1 |
1 |
Subtotal CJ |
1 |
FC-5 |
1 |
Subtotal FC |
1 |
Total de Cargos e Funções |
2 |
Assessoria Jurídica da Presidência |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-1 |
1 |
Subtotal CJ |
1 |
FC-6 |
1 |
FC-3 |
1 |
Subtotal FC |
2 |
Total de Cargos e Funções |
3 |
Secretaria de Auditoria Interna de 2º Grau |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
2 |
Subtotal CJ |
3 |
FC-5 |
3 |
FC-3 |
1 |
Subtotal FC |
4 |
Total de Cargos e Funções |
7 |
Secretaria-Geral |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
FC-3 |
1 |
Subtotal FC |
1 |
Total de Cargos e Funções |
1 |
Assessoria de Assuntos da Magistratura |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-1 |
1 |
Subtotal CJ |
1 |
FC-6 |
1 |
FC-3 |
2 |
Subtotal FC |
3 |
Total de Cargos e Funções |
4 |
Assessoria de Gestão Estratégica e Ciência de Dados |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-1 |
1 |
Subtotal CJ |
1 |
FC-6 |
3 |
FC-5 |
3 |
FC-3 |
1 |
Subtotal FC |
7 |
Total de Cargos e Funções |
8 |
Ouvidoria |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
FC-6 |
1 |
FC-3 |
1 |
Subtotal FC |
2 |
Total de Cargos e Funções |
2 |
Secretaria Judiciária do 2º Grau |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
3 |
Subtotal CJ |
4 |
FC-6 |
3 |
FC-5 |
3 |
FC-3 |
15 |
Subtotal FC |
21 |
Total de Cargos e Funções |
25 |
Secretaria Processual Unificada |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-3 |
1 |
CJ-1 |
6 |
Subtotal CJ |
7 |
FC-6 |
7 |
FC-5 |
7 |
FC-3 |
6 |
Subtotal FC |
20 |
Total de Cargos e Funções |
27 |
Diretoria-Geral |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-4 |
1 |
Subtotal CJ |
1 |
FC-3 |
1 |
Subtotal FC |
1 |
Total de Cargos e Funções |
2 |
Assessoria Jurídica |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-1 |
1 |
Subtotal CJ |
1 |
FC-5 |
1 |
FC-3 |
2 |
Subtotal FC |
3 |
Total de Cargos e Funções |
4 |
Secretaria de Gestão de Pessoas (estrutura compartilhada) |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
3 |
Subtotal CJ |
4 |
FC-5 |
6 |
FC-3 |
9 |
Subtotal FC |
15 |
Total de Cargos e Funções |
19 |
Secretaria de Administração (estrutura compartilhada) |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
3 |
Subtotal CJ |
4 |
FC-6 |
1 |
FC-5 |
17 |
FC-3 |
18 |
Subtotal FC |
36 |
Total de Cargos e Funções |
40 |
Secretaria de Tecnologia da Informação (estrutura compartilhada) |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
4 |
Subtotal CJ |
5 |
FC-6 |
9 |
FC-5 |
18 |
FC-3 |
20 |
Subtotal FC |
47 |
Total de Cargos e Funções |
52 |
Secretaria de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil (estrutura compartilhada) |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
2 |
Subtotal CJ |
3 |
FC-5 |
8 |
FC-3 |
10 |
Subtotal FC |
18 |
Total de Cargos e Funções |
21 |
DESEMBARGADOR FEDERAL |
Gabinete de Desembargador Federal |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-3 |
16 |
CJ-2 |
16 |
Subtotal CJ |
32 |
FC-6 |
32 |
FC-5 |
32 |
Subtotal FC |
64 |
Total de Cargos e Funções |
96 |
COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS |
Coordenadoria dos Juizados Especiais |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
FC-5 |
1 |
FC-3 |
2 |
Subtotal FC |
3 |
Total de Cargos e Funções |
3 |
COORDENADORIA DE CONCILIAÇÃO |
Coordenadoria de Conciliação |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
FC-5 |
1 |
FC-3 |
2 |
Subtotal FC |
3 |
Total de Cargos e Funções |
3 |
ESCOLA DE MAGISTRATURA |
Escola de Magistratura |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-2 |
1 |
Subtotal CJ |
1 |
FC-5 |
2 |
FC-3 |
2 |
FC-2 |
2 |
Subtotal FC |
6 |
Total de Cargos e Funções |
7 |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E COMISSÕES PERMANENTES |
Conselho de Administração e Comissões Permanentes |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-1 |
1 |
Subtotal CJ |
1 |
FC-3 |
1 |
Subtotal FC |
1 |
Total de Cargos e Funções |
2 |
CORREGEDORIA REGIONAL |
Gabinete do Corregedor |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
2 |
Subtotal CJ |
3 |
FC-6 |
2 |
FC-3 |
4 |
Subtotal FC |
6 |
Total de Cargos e Funções |
9 |
ANEXO IV
(Resolução CJF n. ___/2021)
Organização das unidades administrativas e judiciárias da Seção Judiciária de Minas Gerais localizadas em Belo Horizonte
I – JUÍZOS CÍVEIS
1. Juízo Cível
i. Gabinete de Juiz Federal
ii. Gabinete de Juiz Federal Substituto
iii. Diretoria de Vara-Gabinete
iv. Secretaria Única
II – JUÍZOS DE EXECUÇÃO FISCAL
1. Juízo de Execução Fiscal
i. Gabinete de Juiz Federal
ii. Gabinete de Juiz Federal Substituto
iii. Diretoria de Vara-Gabinete
iv. Secretaria Única
III – JUÍZOS CRIMINAIS
1. Juízo Criminal
i. Gabinete de Juiz Federal
ii. Gabinete de Juiz Federal Substituto
iii. Diretoria de Vara-Gabinete
iv. Secretaria Única
IV – JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
1. Juizado Especial Federal
i. Gabinete de Juiz Federal
ii. Gabinete de Juiz Federal Substituto
iii. Diretoria de Vara-Gabinete
iv. Secretaria Única
2. Turma Recursal
i. Gabinete de Relator de Turma Recursal
ii. Secretaria de Apoio à Turma Recursal
V – UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE 1º GRAU
1. Diretoria do Foro
i. Centro Judiciário de Conciliação
ii. Secretaria de Administração do Foro
1. Núcleo de Cálculos Judiciais (estrutura compartilhada)
2. Central de Mandados (estrutura compartilhada)
VI – APOIO AO 1º GRAU E PROJETOS ESPECIAIS
1. Núcleo de Apoio ao 1º Grau e Projetos Especiais
i. Gabinete de Juiz Federal Substituto
ANEXO V
(Resolução CJF n. ___/2021)
Demonstrativo de cargos em comissão e funções comissionadas das
unidades administrativas e judiciárias da Seção Judiciária de Minas Gerais
JUÍZOS CÍVEIS |
Gabinetes de Juiz Federal |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
FC-5 |
26 |
Subtotal FC |
26 |
Total de Cargos e Funções |
26 |
Gabinetes de Juiz Federal Substituto |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
FC-5 |
26 |
Subtotal FC |
26 |
Total de Cargos e Funções |
26 |
Diretorias de Vara-Gabinete |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-2 |
13 |
Subtotal CJ |
13 |
FC-3 |
13 |
Subtotal FC |
13 |
Total de Cargos e Funções |
26 |
Secretaria Única |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-3 |
1 |
Subtotal CJ |
1 |
FC-6 |
1 |
FC-3 |
17 |
FC-2 |
4 |
Subtotal FC |
22 |
Total de Cargos e Funções |
23 |
JUÍZOS DE EXECUÇÃO FISCAL |
Gabinetes de Juiz Federal |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
FC-5 |
10 |
Subtotal FC |
10 |
Total de Cargos e Funções |
10 |
Gabinetes de Juiz Federal Substituto |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
FC-5 |
10 |
Subtotal FC |
10 |
Total de Cargos e Funções |
10 |
Diretorias de Vara-Gabinete |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-2 |
5 |
Subtotal CJ |
5 |
FC-3 |
5 |
Subtotal FC |
5 |
Total de Cargos e Funções |
10 |
Secretaria Única |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-3 |
1 |
Subtotal CJ |
1 |
FC-6 |
1 |
FC-3 |
25 |
Subtotal FC |
26 |
Total de Cargos e Funções |
27 |
JUÍZOS CRIMINAIS |
Gabinetes de Juiz Federal |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
FC-5 |
6 |
Subtotal FC |
6 |
Total de Cargos e Funções |
6 |
Gabinetes de Juiz Federal Substituto |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
FC-5 |
6 |
Subtotal FC |
6 |
Total de Cargos e Funções |
6 |
Diretorias de Vara-Gabinete |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-2 |
3 |
Subtotal CJ |
3 |
FC-3 |
3 |
Subtotal FC |
3 |
Total de Cargos e Funções |
6 |
Secretaria Única |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-3 |
1 |
Subtotal CJ |
1 |
FC-6 |
1 |
FC-3 |
16 |
Subtotal FC |
17 |
Total de Cargos e Funções |
18 |
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Gabinetes de Juiz Federal |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
FC-5 |
14 |
Subtotal FC |
14 |
Total de Cargos e Funções |
14 |
Gabinetes de Juiz Federal Substituto |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
FC-5 |
14 |
Subtotal FC |
14 |
Total de Cargos e Funções |
14 |
Diretorias de Vara-Gabinete |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-2 |
7 |
Subtotal CJ |
7 |
FC-3 |
7 |
Subtotal FC |
7 |
Total de Cargos e Funções |
14 |
Secretaria Única |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-3 |
1 |
Subtotal CJ |
1 |
FC-6 |
1 |
FC-3 |
18 |
Subtotal FC |
19 |
Total de Cargos e Funções |
20 |
Gabinetes de Relator de Turma Recursal |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
FC-6 |
12 |
FC-3 |
24 |
Subtotal FC |
36 |
Total de Cargos e Funções |
36 |
Secretaria de Apoio à Turma Recursal |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-3 |
1 |
Subtotal CJ |
1 |
FC-3 |
17 |
FC-2 |
1 |
Subtotal FC |
18 |
Total de Cargos e Funções |
19 |
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE 1º GRAU |
Diretoria do Foro |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
FC-3 |
1 |
Subtotal FC |
1 |
Total de Cargos e Funções |
1 |
Centro Judiciário de Conciliação |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-1 |
1 |
Subtotal CJ |
1 |
FC-3 |
5 |
Subtotal FC |
5 |
Total de Cargos e Funções |
6 |
Secretaria de Administração do Foro |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
1 |
Subtotal CJ |
2 |
FC-3 |
10 |
Subtotal FC |
10 |
Total de Cargos e Funções |
12 |
Núcleo de Cálculos Judiciais (estrutura compartilhada) |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
FC-6 |
1 |
FC-3 |
7 |
Subtotal FC |
8 |
Total de Cargos e Funções |
8 |
Central de Mandados (compartilhada) |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
FC-5 |
1 |
FC-3 |
3 |
Subtotal FC |
4 |
Total de Cargos e Funções |
4 |
APOIO AO 1º GRAU E PROJETOS ESPECIAIS |
Gabinete do Juiz Federal Substituto |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
FC-5 |
2 |
Subtotal FC |
2 |
Total de Cargos e Funções |
2 |
Gabinete do Juiz Federal Substituto |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
FC-5 |
2 |
Subtotal FC |
2 |
Total de Cargos e Funções |
2 |
Gabinete do Juiz Federal Substituto |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
FC-5 |
2 |
Subtotal FC |
2 |
Total de Cargos e Funções |
2 |
Organograma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Organograma das Unidades de Belo Horizonte - 6ª Região da Justiça Federal
Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 14/12/2021, às 17:32, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0291716 e o código CRC 7DF7DDD9. |
Processo nº0003222-08.2021.4.90.8000 | SEI nº0291716 |