JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 592-CJF
Dispõe sobre o auxílio financeiro e o auxílio-transporte para os estagiários do Conselho da Justiça Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 0001342-07.2021.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores do auxílio financeiro e do auxílio-transporte a serem pagos aos estagiários do Conselho da Justiça Federal, conforme discriminado a seguir:
I - R$ 800,00 (oitocentos reais) - auxílio financeiro para o nível superior;
II - R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) - auxílio financeiro para o nível médio e
III - R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos) - auxílio-transporte.
Art. 2º O auxílio-transporte será pago no mês subsequente ao da realização do estágio, descontados os valores correspondentes aos dias de ausência do estagiário, justificada ou não, inclusive do recesso remunerado.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº CJF-POR-2013/00153, de 3 de maio de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 02/12/2021, às 10:09, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0285843 e o código CRC 2555D3BE. |
Processo nº0001342-07.2021.4.90.8000 | SEI nº0285843 |