JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 467-CJF
Altera a Portaria n. 75-CJF, que dispõe sobre os dias de feriado nacional e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria n. 75-CJF, de 1º de março de 2021, que passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2021, para cumprimento pelas unidades administrativas do Conselho da Justiça Federal e para os fins dos arts. 219 e 224, § 1º, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), na forma a seguir:
(...)
XIII - 6 de setembro, ponto facultativo."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 01/09/2021, às 14:33, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0000620-19.2020.4.90.8000 | SEI nº0257127 |