Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 02/09/2021
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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

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Acórdão Nº 0256630

PROCESSO 0000417-37.2019.4.90.8000

RELATOR: Conselheiro Presidente HUMBERTO MARTINS

INTERESSADOS: Conselho e Justiça Federal de 1º e 2º graus

ASSUNTO: Alteração da Resolução CJF n. 690, de 7 de janeiro de 2021.

 


EMENTA

 

PROCEDIMENTO NORMATIVO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CJF N. 690/2021, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, ALTERAÇÕES DE PLANO ORÇAMENTÁRIO E DE DETALHAMENTO DO ELEMENTO DE DESPESA PARA PAGAMENTO DAS FOLHAS DE PESSOAL E DAS DESPESAS DE CUSTEIO E DE CAPITAL E PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS. EXERCÍCIO DE 2021. DEFINIÇÃO DOS PRAZOS PARA ENCAMINHAMENTO DOS PLANOS ANUAIS DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL.

1. Proposta de alteração da Resolução CJF n. 690, de 7 de janeiro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira, alterações de plano orçamentário e de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, bem como os referentes ao pagamento de sentenças judiciais para o exercício de 2021.

2. Definição do prazo para encaminhamento dos planos anuais de aquisição de veículos ao Conselho da Justiça Federal.

3. Resolução aprovada.

 

 

ACÓRDÃO

 

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de alteração de dispositivos da Resolução CJF n. 690, de 7 de janeiro de 2021, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS. Plenário, 30 de agosto de 2021. Presentes à sessão os Conselheiros HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, JORGE MUSSI, VILLAS BÔAS CUEVA, SEBASTÃO REIS JÚNIOR, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES (Suplente), I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, MESSOD AZULAY NETO, MAIRAN MAIA, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA e EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR.


RELATÓRIO

 

Cuida-se de proposta de atualização da Resolução CJF n. 690/2021, que fixou, para o exercício de 2021, os procedimentos relativos à programação financeira, a alterações de plano orçamentário e de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, bem como os referentes ao pagamento de sentenças judiciais.

A proposta é oriunda da Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamente deste Conselho e tem como objetivo definir prazos para que os tribunais encaminhem ao CJF os planos anuais de aquisição de veículos, nos termos da Resolução CJF n. 72/2009.

É, no essencial, o relatório.

 

VOTO

 

O EXMO. SR. CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS (Presidente): Cuida-se de proposta de alteração da Resolução CJF n. 690, de 7 de janeiro de 2021, visando à definição de prazo para que os tribunais encaminhem a este Conselho os planos anuais de aquisição de veículos, nos termos da Resolução CJF n. 72/2009.

De acordo com as informações prestadas pela Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento (id. 0246228), os planos de aquisição de veículos dos tribunais devem ser incorporados ao orçamento anual, conforme dispõe o art. 13 da Resolução CJF n. 72/2009.

Ocorre que não há, na referida norma, previsão do prazo para encaminhamento dos planos ao CJF, de modo que diversas unidades da Justiça Federal deixam de encaminhar suas demandas em tempo hábil para inclusão no orçamento.

Dessa forma, a fim de aprimorar o planejamento relativo às despesas dessa natureza, a área técnica deste Conselho sugeriu a atualização da Resolução n. 690/2021, para delimitar o prazo de encaminhamento dos planos anuais de aquisição de veículos.

Inicialmente, estava sendo proposto a fixação de duas datas para o encaminhamento dos planos neste exercício: 6 de agosto e 1º de outubro. No entanto, a instrução foi concluída com a definição do dia 1º de outubro como data-limite para encaminhamento dos planos anuais de aquisição de veículos. Assim, a ementa e o art. 1º da Resolução CJF n. 690/2021 serão atualizados, bem como o título do Anexo I da norma, com a inclusão do item "g".

Pelo exposto, voto pela aprovação da minuta de Resolução que ora apresento.

É como penso. É como voto.

 

Ministro HUMBERTO MARTINS

Presidente

 

 

MINUTA DE RESOLUÇÃO

 

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Resolução CJF n. 690, de 7 de janeiro de 2021.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo n. 0000417-37.2019.4.90.8000, na sessão realizada em ___ de _____ de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dar nova redação à ementa e ao art. 1º da Resolução CJF n. 690, de 7 de janeiro de 2021, passando a vigorar da seguinte forma:

Ementa: “Dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira, alterações de plano orçamentário e de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, bem como os referentes ao pagamento de sentenças judiciais e, ainda, a definição dos prazos de encaminhamento dos planos anuais de aquisição de veículos ao Conselho da Justiça Federal.” (NR)

“Art. 1º Estabelecer como datas-limite, referentes ao ano de 2021, as constantes nos cronogramas fixados no Anexo I desta Resolução para o Conselho da Justiça Federal e para os Tribunais Regionais Federais encaminharem os planos anuais de aquisição de veículos, nos termos da Resolução CJF. n. 072/2009, à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Órgão, bem como solicitarem a essa unidade os limites financeiros, as alterações de detalhamento dos elementos de despesas (QDD) 91 – Sentenças Judiciais e 92 – Despesas de Exercícios Anteriores para pagamento das folhas de pessoal, as alterações no plano orçamentário (PO), a liberação dos limites financeiros destinados às despesas de custeio e de capital e daquelas decorrentes das sentenças judiciais transitadas em julgado requisitadas nos termos do art. 100 da Constituição Federal”. (NR)

 

Art. 2º Dar nova redação ao título do Anexo I da Resolução CJF n. 690, de 7 de janeiro de 2021, bem como incluir o item “g”, nos seguintes termos:

"ANEXO I

Exercício Financeiro de 2021

(Cronograma para o encaminhamento das solicitações de limites financeiros, de alterações de detalhamento de despesa – QDD 91 – Sentenças Judiciais e 92 – Despesas de Exercícios Anteriores,

alteração no Plano Orçamentário e encaminhamento dos planos anuais de aquisição de veículos, inerentes às unidades orçamentárias da Justiça Federal)" (NR)

[...]

g. Plano de Aquisição de Veículos

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

DATA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente

 

 


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Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 02/09/2021, às 10:37, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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