Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 04/07/2023
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 440-CJF

Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa moratória à empresa DALMO EUSTÁQUIO GOMES 31791190634.

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 1º, do inciso XII, da Portaria n. 407 - CJF, de 05 de agosto de 2021, e conforme o que consta no Processo SEI n. 0001544-96.2021.4.90.8000.

 

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR a penalidade de MULTA MORATÓRIA , no valor de R$ 68,55 (sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), à empresa DALMO EUSTÁQUIO GOMES 31791190634, inscrita no CNPJ n. 29.797.019/0001-92, com fundamento no Item 6.1 da Cláusula Sexta do Ata de Registro de Preços CJF n. 009/2021 e no art. 86 da Lei n. 8.666/1993, em razão do atraso de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho 2021NE246, na entrega de materiais para sinalização do sistema hidráulico de combate a incêndio e pânico, Grupo 34 do Edital (Pregão Eletrônico n. 2/2021), descumprindo o estabelecido no Item 10.5 da Cláusula Décima da Ata.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS

Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal

 


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Autenticado eletronicamente por Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS, Secretário-Geral, em 20/08/2021, às 10:43, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0001544-96.2021.4.90.8000 SEI nº0253445