Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 13/08/2021
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 420-CJF

 

Dispõe sobre a alteração da Portaria n. 237-CJF, que estabelece medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) e o retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito do Conselho da Justiça Federal.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 10, inciso XXXII, do Regimento Interno, e considerando o que consta no Processo n. 0001073-90.2020.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 12 da Portaria CJF n. 237, de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12. A partir de 1º de setembro de 2021, fica autorizado o ingresso de público externo em auditórios, bibliotecas, museus e nos demais espaços de uso coletivo das dependências do Conselho até o limite de 50% da respectiva capacidade." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente 


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Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 12/08/2021, às 17:53, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0001073-90.2020.4.90.8000 SEI nº0250519