JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 420-CJF
Dispõe sobre a alteração da Portaria n. 237-CJF, que estabelece medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) e o retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito do Conselho da Justiça Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 10, inciso XXXII, do Regimento Interno, e considerando o que consta no Processo n. 0001073-90.2020.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 12 da Portaria CJF n. 237, de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. A partir de 1º de setembro de 2021, fica autorizado o ingresso de público externo em auditórios, bibliotecas, museus e nos demais espaços de uso coletivo das dependências do Conselho até o limite de 50% da respectiva capacidade." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 12/08/2021, às 17:53, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0250519 e o código CRC 5DB226CE. |
Processo nº0001073-90.2020.4.90.8000 | SEI nº0250519 |