Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 13/08/2021
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 404-CJF

                                                               Dispõe sobre designação de gestores e fiscais técnicos de contrato.

 

 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso V, da Portaria Ministro Presidente n. 93, de 19 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o disposto na Resolução n. CJF-RES-2013/00279, de 27 de dezembro de 2013, bem como o que consta no Processo n. 0004442-13.2020.4.90.8000,

RESOLVE: 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como gestores e fiscais do contrato nº CJF-026/2021, celebrado com a empresa SELBETTI GESTÃO DE DOCUMENTOS S/A, que tem por objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão distribuída (outsourcing de impressão), pelo prazo de 60 (sessenta) meses, incluídas a disponibilização de equipamentos novos e de primeiro uso, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico, fornecimento de software de gerenciamento de bilhetagem, peças e suprimentos, com o objetivo de atender as necessidades do Conselho da Justiça Federal.

I. Gestor do contrato: VALÉRIA PRADO ARCÍRIO DE OLIVEIRA BRAGA, matrícula 457, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II. Gestor substituto do contrato: JAIR DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula 947, da Secretaria de Tecnologia da Informação; 

III. Fiscal técnico do contrato: JAIR DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula 947, da Secretaria de Tecnologia da Informação; 

IV. Fiscal técnico substituto do contrato: VALÉRIA PRADO ARCÍRIO DE OLIVEIRA BRAGA, matrícula 457, da Secretaria de Tecnologia da Informação; 

V. Fiscal requisitante do contrato: JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER, matrícula 740, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

 Art. 2º Aos gestores e fiscais técnicos e requisitante atribui-se competência para realizar o recebimento definitivo do objeto, conforme previsto no art. 73, inciso I, "b", da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Guia de Boas práticas da contratação de Soluções de Tecnologia da Informação do Conselho da Federal, bem como o Manual de Gestão de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, disponível na intranet deste Conselho.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS

Secretário-Geral

 

 

 


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Autenticado eletronicamente por Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS, Secretário-Geral, em 13/08/2021, às 11:24, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0247468