JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 394-CJF
Dispõe sobre a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais para navegação no Portal do Conselho da Justiça Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 0001479-36.2020.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais para navegação no Portal do Conselho da Justiça Federal.
Parágrafo único. O Anexo de que trata o caput será atualizado quando necessário, mediante autorização do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Portaria n. 64-CJF, de 4 de fevereiro de 2021), não ensejando necessariamente alteração desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 02/08/2021, às 11:18, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0245638 e o código CRC A1E88376. |
Processo nº0001479-36.2020.4.90.8000 | SEI nº0245638 |