Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 03/08/2021
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 394-CJF

Dispõe sobre a  Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais para navegação no Portal do Conselho da Justiça Federal.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 0001479-36.2020.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais para navegação no Portal do Conselho da Justiça Federal.

Parágrafo único. O Anexo de que trata o caput será atualizado quando necessário, mediante autorização do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Portaria n. 64-CJF, de 4 de fevereiro de 2021), não ensejando necessariamente alteração desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro HUMBERTO MARTINS

Presidente


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Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 02/08/2021, às 11:18, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0001479-36.2020.4.90.8000 SEI nº0245638