Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 04/07/2023
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 350-CJF

Dispõe sobre a aplicação de penalidade de advertência à empresa ALGAR TELECOM S/A.

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 1º, do inciso XII, da Portaria n. 93 - CJF, de 19 de fevereiro de 2019, e conforme o que consta no Processo SEI n. 0004464-11.2020.4.90.8000

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APLICAR a penalidade de advertência à empresa ALGAR TELECOM S/A, inscrita no CNPJ n. 71.208.516/0001-74, com fundamento no subitem 13.9.1 do Contrato CJF n. 023/2020, em razão da interrupção total do serviço de recebimento e/ou realização de chamadas telefônicas por 47h10min, entre os dias 20/11/2020 e 22/11/2020, descumprindo o disposto no subitem 2.15.2, do item 2.15, da cláusula segunda do Contrato CJF n. 023/2020.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS

Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal

 

 

 


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Autenticado eletronicamente por Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS, Secretário-Geral, em 06/07/2021, às 15:22, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0004464-11.2020.4.90.8000 SEI nº0238731