JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 350-CJF
Dispõe sobre a aplicação de penalidade de advertência à empresa ALGAR TELECOM S/A.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 1º, do inciso XII, da Portaria n. 93 - CJF, de 19 de fevereiro de 2019, e conforme o que consta no Processo SEI n. 0004464-11.2020.4.90.8000
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR a penalidade de advertência à empresa ALGAR TELECOM S/A, inscrita no CNPJ n. 71.208.516/0001-74, com fundamento no subitem 13.9.1 do Contrato CJF n. 023/2020, em razão da interrupção total do serviço de recebimento e/ou realização de chamadas telefônicas por 47h10min, entre os dias 20/11/2020 e 22/11/2020, descumprindo o disposto no subitem 2.15.2, do item 2.15, da cláusula segunda do Contrato CJF n. 023/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
Autenticado eletronicamente por Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS, Secretário-Geral, em 06/07/2021, às 15:22, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0238731 e o código CRC 9C3D4D67. |
Processo nº0004464-11.2020.4.90.8000 | SEI nº0238731 |