Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 04/07/2023
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 349-CJF

Dispõe sobre a aplicação de penalidade de multa à empresa YSSY SOLUÇÕES S.A.

 

O SECRETARIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 1º, do inciso XII, da Portaria n. 93 - CJF, de 19 de fevereiro de 2019, e conforme o que consta no Processo SEI n. 0001537-40.2020.4.90.8000

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APLICAR a penalidade de multa moratória de R$ 64.706,85 (sessenta e quatro mil setecentos e seis reais e oitenta e cinco centavos), à empresa YSSY SOLUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ n. 05.280.162/0001-44, com fundamento no Subitem 14.1.2 do Item 14.1 da Cláusula Décima Quarta do Contrato n. 029/2019-CJF e no art. 86 da Lei n. 8.666/1993, em razão do atraso de 28 (vinte e oito) dias na entrega dos equipamentos e softwares de solução de infraestrutura de rede de comunicação de dados, constante da etapa 1 do Anexo II do Contrato, em descumprimento ao previsto na alínea "a" do Subitem 4.1.1 do Item 4.1 da Cláusula Quarta e do Cronograma de Implantação do Anexo II do ajuste.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS

Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal


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Autenticado eletronicamente por Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS, Secretário-Geral, em 06/07/2021, às 15:22, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0001537-40.2020.4.90.8000 SEI nº0238727