Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 13/08/2021
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 342-CJF

                                                                         Dispõe sobre designação de gestores de contrato.

 

 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso V, da Portaria Ministro Presidente n. 93, de 19 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o disposto na Resolução n. CJF-RES-2013/00279, de 27 de dezembro de 2013, bem como o que consta no Processo n. 0003178-74.2020.4.90.8000,

RESOLVE: 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como gestores e fiscais do contrato n° CJF-022/2021, celebrado com a empresa CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A - Lote 4, para a a contratação de empresa especializada em serviços de emissão de certificados digitais, do tipo A3, padrão Cert-JUS, tipo A1, padrão ICP-Brasil e padrão Internacional, todos com visitas técnicas, para o atender as necessidades do Conselho da Justiça Federal - CJF.

I. Gestor do contrato: PAULO MARTINS INOCÊNCIO, matrícula 95, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II. Gestor substituto do contrato: RENATO SOLIMAR ALVES, matrícula 673, da Secretaria de Tecnologia da Informação; 

III. Fiscal técnico do contrato: RENATO SOLIMAR ALVES, matrícula , da Secretaria de Tecnologia da Informação; 

IV. Fiscal técnico substituto do contrato: ADRIANA DE JESUS DE MORAES, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

 Art. 2º Aos gestores e fiscais técnicos e requisitante atribui-se competência para realizar o recebimento definitivo do objeto, conforme previsto no art. 73, inciso I, "b", da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Guia de Boas práticas da contratação de Soluções de Tecnologia da Informação do Conselho da Federal, bem como o Manual de Gestão de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, disponível na intranet deste Conselho.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS

Secretário-Geral

 

 

 


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Autenticado eletronicamente por Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS, Secretário-Geral, em 13/08/2021, às 11:23, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0238434