JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 329-CJF
Designação de integrantes do Comitê de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação da Justiça Federal – CRI-Jus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, nos termos da Resolução n. 06, de 7 de abril de 2008, Política de Segurança da Informação do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os integrantes abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, compor o Comitê de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação da Justiça Federal – CRI-Jus:
I - Membros titulares:
a) RENATO SOLIMAR ALVES, representante do Conselho da Justiça Federal;
b) RODRIGO PEREIRA SILVA, representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
c) ÁLVARO ADRIANO ROCHA MARTINS, representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
d) EDUARDO CARVALHO PEREIRA, representante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
e) ALEXANDRE DA SILVEIRA ILHA, representante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
f) JOSÉ AUGUSTO LINS DE ARAÚJO NETO, representante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
II - Membros suplentes:
a) PAULO MARTINS INOCÊNCIO, representante do Conselho da Justiça Federal;
b) JOÃO CLÁVER QUADROS DE ALMEIDA, representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
c) RAFAEL POTSCH ANDREATA, representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
d) ANDERSON ALVES CHIEREGAT, representante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
e) DIEGO DE VARGAS FEIJÓ, representante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
f) GUSTAVO CAMARA CESAR DA SILVA, representante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
§ 1º As reuniões ordinárias do CRI-Jus são realizadas trimestralmente e extraordinariamente, quando solicitadas por qualquer de seus membros ao coordenador do Comitê, que convidará os demais membros.
§ 2º O coordenador poderá indicar participantes ad hoc para discussão de temas específicos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 02/07/2021, às 11:41, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0006305-62.2019.4.90.8000 | SEI nº0236759 |