Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 05/07/2021
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 328-CJF

Dispõe sobre a designação de integrantes do Comitê de Segurança da Informação da Justiça Federal – CSI-Jus.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, nos termos da Resolução n. 06, de 7 de abril de 2008, Política de Segurança da Informação do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os integrantes abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, compor o Comitê de Segurança da Informação da Justiça Federal – CSI-Jus:

 

I - Membros titulares:

a) CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA, representante do Comitê Gestor de Planejamento Estratégico da Justiça Federal – COGEST;

b) DIVAILTON TEIXEIRA MACHADO, representante do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – SIJUS;

c) BENI DOS SANTOS MELLO, representante do Comitê de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal – COGED;

d) RENATO SOLIMAR ALVES, representante do Conselho da Justiça Federal;

e) BENTO GOMES BARBOSA JÚNIOR, representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

f) Juiz Federal MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA, representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

g) DANIEL HENRIQUE GUIMARÃES, representante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

h) TAUAME AGUIAR PACCE, representante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

i) Juiz Auxiliar da Presidência MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO, representante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

 

II - Membros suplentes:

a) TELMA MOTTA, representante do Comitê Gestor de Planejamento Estratégico da Justiça Federal – COGEST;

b) ANDRÉ RICARDO LAPETINA CHIARATTO, representante do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – SIJUS;

c) DIEGO KOVAGS MOREIRA, representante do Comitê de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal – COGED;

e) PAULO MARTINS INOCÊNCIO, representante do Conselho da Justiça Federal;

f) CLÉCIO MARTINELLI FRANÇA, representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

g) ÁLVARO ADRIANO ROCHA MARTINS, representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

h) EDUARDO CARVALHO PEREIRA, representante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

i) HENRIQUE MARCELINO CASSOL, representante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

j) ARNALDO LEITE PEREIRA, representante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

 

§ 1º As reuniões ordinárias do CSI-Jus são realizadas trimestralmente e extraordinariamente, quando solicitadas por qualquer de seus membros ao coordenador do Comitê, que convidará os demais membros.

§ 2º O coordenador poderá indicar participantes ad hoc para discussão de temas específicos.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 02/07/2021, às 11:41, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0006305-62.2019.4.90.8000 SEI nº0236757