JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 328-CJF
Dispõe sobre a designação de integrantes do Comitê de Segurança da Informação da Justiça Federal – CSI-Jus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, nos termos da Resolução n. 06, de 7 de abril de 2008, Política de Segurança da Informação do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os integrantes abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, compor o Comitê de Segurança da Informação da Justiça Federal – CSI-Jus:
I - Membros titulares:
a) CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA, representante do Comitê Gestor de Planejamento Estratégico da Justiça Federal – COGEST;
b) DIVAILTON TEIXEIRA MACHADO, representante do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – SIJUS;
c) BENI DOS SANTOS MELLO, representante do Comitê de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal – COGED;
d) RENATO SOLIMAR ALVES, representante do Conselho da Justiça Federal;
e) BENTO GOMES BARBOSA JÚNIOR, representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
f) Juiz Federal MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA, representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
g) DANIEL HENRIQUE GUIMARÃES, representante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
h) TAUAME AGUIAR PACCE, representante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
i) Juiz Auxiliar da Presidência MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO, representante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
II - Membros suplentes:
a) TELMA MOTTA, representante do Comitê Gestor de Planejamento Estratégico da Justiça Federal – COGEST;
b) ANDRÉ RICARDO LAPETINA CHIARATTO, representante do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – SIJUS;
c) DIEGO KOVAGS MOREIRA, representante do Comitê de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal – COGED;
e) PAULO MARTINS INOCÊNCIO, representante do Conselho da Justiça Federal;
f) CLÉCIO MARTINELLI FRANÇA, representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
g) ÁLVARO ADRIANO ROCHA MARTINS, representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
h) EDUARDO CARVALHO PEREIRA, representante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
i) HENRIQUE MARCELINO CASSOL, representante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
j) ARNALDO LEITE PEREIRA, representante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
§ 1º As reuniões ordinárias do CSI-Jus são realizadas trimestralmente e extraordinariamente, quando solicitadas por qualquer de seus membros ao coordenador do Comitê, que convidará os demais membros.
§ 2º O coordenador poderá indicar participantes ad hoc para discussão de temas específicos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 02/07/2021, às 11:41, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0006305-62.2019.4.90.8000 | SEI nº0236757 |