Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 25/06/2021
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 322-CJF

Dispõe sobre a alteração da Portaria n. 237-CJF, que estabelece medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) e o retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito do Conselho da Justiça Federal.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dar nova redação para o art. 13 da Portaria n. 237-CJF, para que passe a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 13. Os servidores que realizarem trabalho presencial deverão utilizar os coletores biométricos de frequência, com a devida higienização com álcool em gel a 70% no dispensador posicionado ao lado do coletor, no momento do registro, a partir de 1º/7/2021.

Parágrafo único. Os servidores em regime de trabalho remoto ou híbrido não fazem jus ao banco de horas de que trata a Portaria CJF n. 184, de 18 de maio de 2016."

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente do Conselho da Justiça Federal

 


logotipo

Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 25/06/2021, às 15:57, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0235318 e o código CRC 6DFDADAD.




Processo nº0001073-90.2020.4.90.8000 SEI nº0235318