JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 322-CJF
Dispõe sobre a alteração da Portaria n. 237-CJF, que estabelece medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) e o retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito do Conselho da Justiça Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação para o art. 13 da Portaria n. 237-CJF, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Os servidores que realizarem trabalho presencial deverão utilizar os coletores biométricos de frequência, com a devida higienização com álcool em gel a 70% no dispensador posicionado ao lado do coletor, no momento do registro, a partir de 1º/7/2021.
Parágrafo único. Os servidores em regime de trabalho remoto ou híbrido não fazem jus ao banco de horas de que trata a Portaria CJF n. 184, de 18 de maio de 2016."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente do Conselho da Justiça Federal
Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 25/06/2021, às 15:57, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0235318 e o código CRC 6DFDADAD. |
Processo nº0001073-90.2020.4.90.8000 | SEI nº0235318 |