CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
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Acórdão Nº 0231648
PROCESSO 0000013-12.2021.4.90.8000
RELATOR: Conselheiro Presidente HUMBERTO MARTINS
INTERESSADOS: Conselho e Justiça Federal de 1º e 2º graus
ASSUNTO: Referendo das Resoluções CJF n. 710/2021, n. 711/2021, n. 712/2021 e n. 713/2021, que tratam de abertura de créditos adicionais em favor da Justiça Federal.
EMENTA
PROCEDIMENTO NORMATIVO. REFERENDO DAS RESOLUÇÕES CJF N. 710/2021, N. 711/2021, N. 712/2021 E N. 713/2021. ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS. UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Referendo das Resoluções CJF n. 710/2021, n. 711/2021, n. 712/2021 e n. 713/2021, que tratam da abertura de créditos adicionais em favor das unidades orçamentárias da Justiça Federal.
ACÓRDÃO
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR as Resoluções CJF n. 710, 711, 712 e 713, todas de 2021, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS. Plenário Virtual, 14 a 16 de junho de 2021. Votaram os Conselheiros HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, JORGE MUSSI, VILLAS BÔAS CUEVA, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, MARCO BUZZI, I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, MESSOD AZULAY NETO, MAIRAN MAIA, VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS e EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR.
RELATÓRIO
O EXMO. SR. CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS (Presidente): Tratam os autos de solicitações de abertura de crédito adicional encaminhadas pelos Tribunais Regionais Federais e pela Secretaria do Conselho da Justiça Federal, além de outros instruídos pela Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento, com vistas a atender às despesas de pessoal, custeio, projetos, benefícios e contribuição patronal, referentes ao mês de maio de 2021, referendando a edição das Resoluções n. 710/2021, n. 711/2021, n. 712/2021 e n. 713/2021.
Os pedidos de créditos adicionais foram instruídos e consolidados pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CJF, tendo sido detalhados os tipos de créditos dependentes de autorização do Poder Legislativo, bem como aqueles autorizados pela Lei n. 14.144, de 22 de abril de 2021, por ato do Conselho da Justiça Federal, além dos remanejamentos internos, totalizando R$ 139.376.556,00.
As solicitações de abertura de crédito adicional foram assim distribuídas:
1. Créditos a serem abertos por lei: Os créditos dependentes de autorização legislativa do tipo crédito suplementar acima do limite de 30% da dotação inicial autorizada previamente na LOA 2021, com oferecimento de recursos compensatórios, destinados ao reforço de dotação inicial, Resultado Primário 2 – RP - “2” - no valor total de R$ 12.031.970,00, observado o disposto nos arts. 46 e 47 da LDO 2021, visa suplementar as ações:
- 15R9 - REFORMA DO EDIFÍCIO SEDE DE PORTO VELHO - RO – Valor: R$ 463.052,00 – Necessidade de implantação de sistema de climatização VRF (Fluxo de Gás Refrigerante Variável) na sede da Seção Judiciária de Rondônia;
- 15S8 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR NA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO – Valor: R$ 296.918,00 – Necessidade de implantação de sistema de energia solar – placas fotovoltaicas nos prédios da Justiça Federal da 1ª Região;
- 15GM - REFORMA DATACENTERS NA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO – Valor: R$ 272.000,00 – Necessidade de manutenção dos centros de processamento de dados de todos os edifícios da Justiça Federal da 1ª Região para prevenção de problemas técnicos ou outras ações que possam prejudicar ou paralisar as atividades desenvolvidas pela Região;
- 14YQ - REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE E ANEXOS DO TRF da 2ª REGIÃO - RJ – Valor R$ 11.000.000,00 – a suplementação destina-se à reforma dos nove elevadores do conjunto predial; adaptações para acessibilidade; aditamento do contrato de recuperação da Torre de resfriamento; reforma de 9 andares; automação predial; e impermeabilização das paredes de contenção do prédio.
2. Créditos a serem abertos por ato do próprio CJF: créditos com oferecimento de recursos compensatórios, abertos por meio de resoluções deste Conselho, totalizando o valor de R$ 126.644.586,00, cujos detalhamentos foram processados conforme a seguir:
a) R$ 4.500.000,00, observado o disposto no item 3, alínea “a”, inciso I, art. 4º, LOA/2021, visando suplementar a dotação dos Tribunais Regionais Federais para o pagamento das obrigações patronais da folha de pessoal (Ação Contribuição Patronal de Pessoal [(09HB) – CUPS] com dotação proveniente da Reserva de Contingência Financeira (0Z00) (UG 090001);
b) R$ 15.000.000,00, observado o disposto no inciso II, alínea "a", itens "1 a 3", do art. 4º da LOA/2021, visando suplementar a implementação do Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRFMED;
c) R$ 45.000.000,00, conforme observado o disposto item 3, alínea “a”, inciso II, art. 4º, LOA/2020, visando reforçar a dotação das unidades da Justiça Federal de 1º grau, para pagamento das despesas com a folha de pessoal ativo civil da união, com dotação proveniente da Reserva de Contingência Fiscal (0Z01) (UG 090001);
d) R$ 44.242.161,00, observado o disposto na alínea “c”, inciso III, art. 4º, LOA/2021, visando promover as alterações de grupos de despesas - GND (alterações entre outras despesas correntes e investimentos), entre as unidades da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de modo a adequar as ações orçamentárias às respectivas finalidades de gasto das unidades gestoras;
e) R$ 17.902.425,00, crédito suplementar com cancelamento de dotação compensatória, até o limite de 30% do subtítulo pertencente ao mesmo órgão, observado o item 1, alínea “k”, inciso III e § 3º, art. 4º, LOA/2021, visando suplementar as ações:
- 4257 - JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTIÇA FEDERAL – PO 0000 – Valor: R$ 537.356,00: destinado a despesas com aquisição de materiais permanentes, bem como da manutenção de equipamentos de TI e o pagamento de diárias e passagens aos membros do Conselho da Justiça Federal, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais das 1ª e 4ª Regiões;
- 4257 - JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTIÇA FEDERAL – PO 0010 – AÇÃO DE INFORMÁTICA – Valor R$ 14.299.300,00: aquisições de softwares e hardwares, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais das 2ª e 5ª Regiões e da Secretaria do Conselho da Justiça Federal;
- 4257 - JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTIÇA FEDERAL – PO 0003 – MODERNIZACAO DE INSTALACOES DA JUSTICA – Valor R$ 412.000,00: atender adequações nas subseções judiciárias não contempladas no plano de obras, modernizações de instalações, equipamentos e sistemas prediais;
- 15R9 - REFORMA DO EDIFÍCIO SEDE DE PORTO VELHO - RO – Valor: R$ 736.948,00: necessidade de implantação de sistema de climatização VRF (Fluxo de Gás Refrigerante Variável) na sede da Seção Judiciária de Rondônia;
- 15S8 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR NA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO – Valor: R$ 419.252,00: necessidade de implantação de sistema de energia solar – placas fotovoltaicas nos prédios da Justiça Federal da 1ª Região;
- 14YQ - REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE E ANEXOS DO TRF da 2ª REGIÃO - RJ – Valor R$ 550.000,00: a suplementação destina-se a reparo de vazamento de esgoto e água do lençol freático pela parede estrutural, bem como a vedação das esquadrias do conjunto predial do TRF da 2ª Região que se encontra danificada em face de longo período de utilização, provocando infiltrações pela fachada em períodos chuvosos;
- 15TO - REFORMA DO ANEXO ADMINISTRATIVO PRESIDENTE WILSON DE SÃO PAULO - SP – Valor R$ 319.114,00: o reforço de dotação tem por objetivo a melhoria nas condições de habitabilidade, além de adequação às normas de segurança, englobando sistema elétrico e de prevenção a combate a incêndio, melhorias no sistema de cobertura, inclusive sistema de proteção coletiva contra quedas, e adequação às normas de acessibilidade, no âmbito do TRF da 3ª Região;
- 14YO - REFORMA DA SEDE ADMINISTRATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO - SP – Valor R$ 70.000,00: o reforço de dotação tem por objetivo a adequação às normas de segurança, englobando a modernização do sistema de prevenção a combate a incêndio, e adequação às normas de acessibilidade;
- 158W - REFORMA DO COMPLEXO DE IMÓVEIS DO TRF DA 5ª REGIÃO – Valor R$ 510.000,00: a suplementação tem por objetivo reforçar a dotação orçamentária das obras previstas para o exercício, tais como complementação da substituição de esquadrias, modernização da subestação do Prédio da Ampliação do TRF5 e reforma dos banheiros.
- 7XN5 – RECUPERAÇÃO DA ESTRUTURA DO EDIFÍCIO-SEDE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – Em Brasília – DF – Valor R$ 48.455,00: o reforço de dotação tem por objetivo atender aos serviços de recuperação estrutural do edifício sede do Conselho da Justiça Federal.
4. Remanejamentos internos: remanejamentos internos, relativos ao 1º grau, no montante de R$ R$ 700.000,00, em face da publicação da Resolução CJF n. 712/2021.
Em observância ao art. 13 da Resolução CJF n. 523/2019, a Secretaria de Gestão de Obras, por meio dos Despachos n. 0221520 e n. 0225539, se manifestou no sentido de que não há óbice quanto à abertura dos créditos adicionais solicitados pelos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Regiões e pela Secretaria do Conselho da Justiça Federal, relativo às reformas e demais obras de Engenharia.
É, no essencial, o relatório.
VOTO
O EXMO. SR. CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS (Presidente): Cuida-se de abertura dos créditos adicionais por resolução do Conselho da Justiça Federal, autorizada pela Lei n. 14.116/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2021), Lei n. 14.144/2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2021), e que obedece aos prazos e procedimentos contidos nas Portarias SOF/ME n. 1.838, de 12 de fevereiro de 2021, e n. 4.967, de 29 de abril de 2021, bem como na Resolução CJF n. 707/2021.
Os Tribunais Regionais Federais e a Secretaria do Conselho da Justiça Federal encaminharam as solicitações de abertura de créditos adicionais a fim de adequar suas programações orçamentárias às respectivas finalidades de gasto, tendo apresentado as devidas justificativas.
Os créditos relativos a pessoal ativo e benefícios e contribuição patronal visam cobrir os déficits projetados com o pagamento das respectivas despesas até o fim deste exercício e encontram-se abrangidos pelas Resoluções CJF n. 710/2021, n. 711/2021 e n. 713/2021.
De igual maneira, os créditos relacionados aos custeios e projetos foram atendidos pela Resolução CJF n. 712/2021.
Registro que os pedidos de créditos foram aprovados ad referendum deste Colegiado, tendo em vista os prazos estabelecidos nas Portarias SOF/ME n. 1.838, de 12 de fevereiro de 2021, e n. 4.967, de 29 de abril de 2021.
Ressalto que compete ao Plenário deste Conselho aprovar os pedidos de créditos adicionais, nos termos do inciso VII do art. 8º do Regimento Interno do CJF.
Em face do exposto, submeto ao Colegiado, para referendo, em observância ao art. 10, inciso XXIII, do Regimento Interno deste Conselho, as Resoluções CJF n. 710/2021, n. 711/2021, n. 712/2021 e n. 713/2021, bem como o encaminhamento do Ofício n. 0223526 ao Poder Executivo.
É como penso. É como voto.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 17/06/2021, às 15:21, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0000013-12.2021.4.90.8000 | SEI nº0231648 |