Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 15/06/2021
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 285-CJF

Dispõe sobre a alteração da Portaria CJF n. 240, de 21 de  maio de 2021, que estabelece medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) e o retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito das unidades vinculadas à Corregedoria-Geral da Justiça Federal.

 

 

O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 17, inciso IX, do Regimento Interno,  e considerando  a Portaria   n. 282-CJF,

 

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o caput e o  §1º  do art. 2º da Portaria CJF. 240 de maio de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 2º O regime de trabalho presencial dos servidores vinculados à Corregedoria-Geral da Justiça Federal respeitará as restrições impostas pelo protocolo  sanitário da Covid-19 e atenderá ao seguinte:

§ 1º - A presença do efetivo de  servidores em cada unidade deverá ser de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de sua lotação, não sendo contabilizados, para esse fim, os ocupantes de cargos em comissão, que deverão necessariamente cumprir a jornada presencial regular." 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro JORGE MUSSI

VicePresidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal

 

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Autenticado eletronicamente por Ministro JORGE MUSSI, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 15/06/2021, às 11:18, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0003126-43.2020.4.90.8000 SEI nº0230535