JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 285-CJF
Dispõe sobre a alteração da Portaria CJF n. 240, de 21 de maio de 2021, que estabelece medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) e o retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito das unidades vinculadas à Corregedoria-Geral da Justiça Federal.
O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 17, inciso IX, do Regimento Interno, e considerando a Portaria n. 282-CJF,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o caput e o §1º do art. 2º da Portaria CJF. 240 de maio de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O regime de trabalho presencial dos servidores vinculados à Corregedoria-Geral da Justiça Federal respeitará as restrições impostas pelo protocolo sanitário da Covid-19 e atenderá ao seguinte:
§ 1º - A presença do efetivo de servidores em cada unidade deverá ser de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de sua lotação, não sendo contabilizados, para esse fim, os ocupantes de cargos em comissão, que deverão necessariamente cumprir a jornada presencial regular."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JORGE MUSSI
VicePresidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal
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Autenticado eletronicamente por Ministro JORGE MUSSI, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 15/06/2021, às 11:18, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0003126-43.2020.4.90.8000 | SEI nº0230535 |