JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 238-CJF
Dispõe sobre a composição de grupo de trabalho para estudo e identificação das medidas necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n. 13.709/2018, alterada pela Lei n. 13.853/2019, com vistas à criação de Plano de Proteção de Dados para a Justiça Federal de 1o e 2o graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n. 0001479-36.2020.4.90.8000, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, em especial no que refere ao tratamento de dados pessoais pelo Poder Público;
CONSIDERANDO a Recomendação n. 73, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados;
CONSIDERANDO o Plano de Gestão 2020-2022 do Conselho da Justiça Federal, que estabelece, entre outras iniciativas, a definição de política de governança de dados;
CONSIDERANDO o Projeto Estratégico Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados na Justiça Federal;
CONSIDERANDO as indicações de representantes dos Tribunais Regionais Federais para composição de grupo de trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho para a realização de estudo e identificação das medidas necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais com vistas à criação de Plano de Proteção de Dados para a Justiça Federal de 1o e 2o graus.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Representante do Conselho da Justiça Federal, Juiz Federal Marcio Luiz Coelho de Freitas;
II – Representante da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Juiz Federal Auxiliar João Batista Lazzari;
III – Representante do TRF da 1ª Região, Juiz Federal Henrique Gouveia da Cunha;
IV – Representante do TRF da 2ª Região, Juíza Federal Caroline Somesom Tauk;
V – Representante do TRF da 3ª Região, Juiz Federal Eurico Zecchin Maiolino;
VI – Representante do TRF da 4ª Região, Juiz Federal Gustavo Chies Cignachi;
VII – Representante do TRF da 5ª Região, Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho;
VIII – Assessor da Assessoria Jurídica do CJF, Alexandre Pinheiro Lameirão;
IX – Secretária de Estratégia e Governança do CJF, Elaine Nóbrega Borges.
Parágrafo único. Fica designado o Juiz Federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, como coordenador do grupo de trabalho.
Art. 3º Fica revogada a Portaria n. 544-CJF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente do Conselho da Justiça Federal
Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 20/05/2021, às 12:30, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0001479-36.2020.4.90.8000 | SEI nº0222740 |