JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 224-CJF
Dispõe sobre a alteração da Portaria n. 632, de 18 de dezembro de 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 10, inciso XXXII, do Regimento Interno, pelo art. 10 da Resolução CJF n. 627, de 16 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo n. 0003053-53.2020.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação para o art. 3º da Portaria n. 632, de 18 de dezembro de 2020, que passa a vigora com a seguinte redação:
"Art. 3º As sessões de julgamento administrativas, ordinárias ou extraordinárias, poderão ser realizadas por videoconferência até o dia 1º de julho de 2021". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 17/05/2021, às 10:28, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0221081 e o código CRC 8616914E. |
Processo nº0003053-53.2020.4.90.8000 | SEI nº0221081 |