JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 201-CJF
Dispõe sobre a instituição de grupo de trabalho para formular proposta de regulamentação acerca dos parâmetros de remuneração de conciliadores e mediadores.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a intimação do Conselho Nacional de Justiça, por intermédio do Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Relator do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0009240-76.2019.2.00.0000, para verificar o atendimento pelos tribunais da Resolução CNJ 271/2018, que fixa parâmetros de remuneração a ser adimplida aos conciliadores e mediadores;
CONSIDERANDO o Ofício 5568455-DG/APLANG, pelo qual a Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região encaminha proposição da Coordenadoria do Sistema de Conciliação e da Assessoria de Planejamento e Gestão, ambas daquele Regional, no sentido de se constituir grupo de trabalho com o objetivo de formular proposta de regulamentação dos parâmetros de remuneração de conciliadores e mediadores, em atenção à Resolução CNJ 271/2018;
CONSIDERANDO que a Resolução CJF 32/2008 - que regulamenta a atividade de conciliador nos juizados especiais federais -, e a Resolução CJF 398/2016 - que trata da Política Judiciária de solução consensual dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça Federal - privilegiam a atuação voluntária e não-remunerada dos mediadores e conciliadores;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça Federal promover o bom funcionamento e a adoção de providências para o aperfeiçoamento da Justiça Federal, buscando promover a prestação jurisdicional justa, legítima e célere; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do tema no âmbito da Justiça Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho para formular proposta de regulamentação acerca dos parâmetros de remuneração de conciliadores e mediadores.
Art. 2º O grupo de trabalho será integrado pelos Coordenadores da Conciliação de cada região, pelo Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal e pelos Juízes Federais Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal:
I - Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS - Coordenadora-Geral do Sistema de Conciliação da 1ª Região;
II – Desembargador Federal JOSÉ FERREIRA NEVES NETO- Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
III – Desembargador Federal PAULO SÉRGIO DOMINGUES - Coordenador do Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
IV – Desembargadora Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ - Coordenadora-Geral do Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
V – Desembargador Federal ÉLIO SIQUEIRA FILHO - Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
VI – Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS – Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal;
VII – Juíza Federal Auxiliar DANIELA PEREIRA MADEIRA – Corregedoria-Geral da Justiça Federal; e
VIII - Juiz Federal Auxiliar JOÃO BATISTA LAZZARI – Corregedoria-Geral da Justiça Federal.
Art. 3º O grupo de trabalho será coordenado pelos Juízes Federais Auxiliares da Corregedoria-Geral indicados nos incisos VII e VIII do artigo supra.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JORGE MUSSI
Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal
Autenticado eletronicamente por Ministro JORGE MUSSI, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 14/05/2021, às 18:24, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0001237-79.2021.4.90.8000 | SEI nº0217650 |