Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 28/04/2021
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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

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Acórdão Nº 0215467

PROCESSO N. 0000870-12.2021.4.90.8000

RELATOR: Conselheiro Presidente HUMBERTO MARTINS

INTERESSADOS: Conselho e Justiça Federal de 1º e 2º graus

ASSUNTO:  Proposta de normativo que revoga dispositivos da Resolução CJF n. 462/2005.

 


EMENTA

 

PROCEDIMENTO NORMATIVO. REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO CJF N. 462/2005. SISTEMA ELETRÔNICO DE RECURSOS HUMANOS DA 4ª REGIÃO. PROJETO NACIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL. RESOLUÇÃO CJF N. 696/2021.

1. A Resolução CJF n. 462, de 17 de agosto de 2005, no art. 2º, estabelece que "os Tribunais Regionais Federais continuarão suas ações para implantação do sistema informatizado de recursos humanos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região" e, no art. 3º, determina que o CJF dará o suporte técnico suficiente com vistas à implantação desse sistema.

2. O Conselho da Justiça Federal, na sessão de 15 de março de 2021, aprovou normativo (Resolução CJF n. 696/2021) instituindo, como projeto nacional da Justiça Federal, a implantação do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SERH) como sistema corporativo nacional e a única ferramenta informatizada da Justiça Federal para a gestão dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

3. Revoga dispositivos da Resolução CJF n. 462/2005, conflitantes com a novel Resolução CJF n. 696/2021.

4. Resolução aprovada.

 

 

ACÓRDÃO

 

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de normativo com a finalidade de revogar dispositivos da Resolução CJF n. 462, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre a centralização das folhas de pagamento de pessoal da Justiça Federal nos Tribunais Regionais Federais, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS. Plenário, 26 de abril de 2021. Presentes à sessão os Conselheiros HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, VILLAS BÔAS CUEVA, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SÉRGIO KUKINA (Suplente), I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, MESSOD AZULAY NETO, MAIRAN MAIA, VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS e EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR. Ausente justificadamente o Conselheiro JORGE MUSSI.


RELATÓRIO

 

Trata-se de proposta de normativo com a finalidade de revogar dispositivos da Resolução CJF n. 462, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre a centralização das folhas de pagamento de pessoal da Justiça Federal nos Tribunais Regionais Federais e dá outras providências.

Conforme informação da Assessoria Especial da Secretaria-Geral – ASESG (id. 0205162), os arts. 2º e 3º da referida norma estão incompatíveis com a novel Resolução CJF n. 696, de 15 de março de 2021, que instituiu como projeto nacional da Justiça Federal a implantação do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, doravante identificado como SERH, como sistema corporativo nacional e a única ferramenta informatizada da Justiça Federal para a gestão dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

Submetido os autos à Secretaria de Gestão de Pessoas, a unidade sistêmica corroborou com a sugestão da ASESG e posicionou-se pela manutenção dos demais dispositivos da Resolução, que trata da centralização das folhas de pagamento de pessoal da Justiça Federal nos Tribunais Regionais Federais (id. 0206099).

É, no essencial, o relatório. 

 

 

VOTO

 

O EXMO. SR. CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS (Presidente): Cuida-se de proposta de revogação de dispositivos da Resolução CJF n. 462, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre a centralização das folhas de pagamento de pessoal da Justiça Federal nos Tribunais Regionais Federais e dá outras providências.

O art. 2º da referida Resolução estabelece que "os Tribunais Regionais Federais continuarão suas ações para implantação do sistema informatizado de recursos humanos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região" e o art. 3º atribui ao CJF o suporte técnico para a implantação desse sistema.

Contudo, na sessão de 15 de março de 2021, este Colegiado aprovou a Resolução CJF n. 696, de 15 de março de 2021, instituindo como projeto nacional da Justiça Federal a implantação do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região como sistema corporativo nacional e a única ferramenta informatizada da Justiça Federal para a gestão dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

Segundo a área técnica deste Conselho, a novel Resolução não revogou expressamente os arts. 2º e 3º da Resolução CJF n. 462/2005 que, embora revogados tacitamente – permanecem em vigor segundo o portal de atos normativos do CJF.

Nesse ponto, ressalto que, ao analisar o Processo n. 0000627-34.2019.4.90.8000, este Plenário reconheceu que, mesmo diante de eventual revogação tácita, é necessário promover a revogação expressa de resoluções para extirpar qualquer dúvida quanto à vigência de normas.

Ademais, a unidade do CJF responsável por atualizar o repositório digital não tem a atribuição de identificar eventuais revogações tácitas, uma vez que tal iniciativa deve partir da área técnica da qual se originou o normativo, conforme registrado no Processo n. 0003497-25.2020.4.90.8000.

Assim, verifico que a revogação expressa dos arts. 2º e 3º da Resolução CJF n. 462/2005 é a medida mais adequada.

Pelo exposto, voto pela aprovação da minuta de Resolução que ora apresento.

É como penso. É como voto.

 

 

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente

 

 

MINUTA DE RESOLUÇÃO

 

Dispõe sobre a revogação de dispositivos da Resolução CJF n. 462, de 17 de agosto de 2005.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0000870-12.2021.4.90.8000, na sessão do dia ___ de _________ de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar os arts. 2º e 3º da Resolução CJF n. 462, de 17 de agosto de 2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente

 


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Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 28/04/2021, às 11:30, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000870-12.2021.4.90.8000 SEI nº0215467