Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 28/04/2021
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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

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Acórdão Nº 0215461

PROCESSO N. 0000955-46.2021.4.90.8000

RELATOR: Conselheiro Presidente HUMBERTO MARTINS

INTERESSADOS: Conselho e Justiça Federal de 1º e 2º graus

ASSUNTO:  Proposta de normativo para atualizar a Resolução CJF n. 102/2010.

 


EMENTA

 

PROCEDIMENTO NORMATIVO. LOCALIZAÇÃO DAS VARAS FEDERAIS CRIADAS PELA LEI N. 12.011/2009. ATUALIZAÇÃO DA RESOLUÇÃO CJF N. 102/2010. CUMPRIMENTO DE DECISÃO.  

1. A Resolução CJF n. 102/2010 dispôs sobre a localização das varas federais criadas pela Lei n. 12.011, de 4 de agosto de 2009, e, no art. 2º, definiu quais seriam as varas localizadas em áreas de fronteira estratégicas.

2. A partir da Resolução CJF n. 167/2011 a Vara Federal de Ponta Porã - MS passou a ser considerada como área de fronteira estratégica, em substituição à Bela Vista - MS.

3. O Plenário do CJF, na sessão de 22 de outubro de 2019, autorizou a transferência das Varas de Tefé - AM, para Manaus, e de Guajará-Mirim - RO, para Porto Velho.

4. Edição de normativo para atualizar o art. 2º e o Anexo I da Resolução CJF n. 102/2010.

5. Resolução aprovada.

 

 

ACÓRDÃO

 

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de normativo que dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 102, de 14 de abril de 2010, que dispõe sobre a localização das varas federais criadas pela Lei n. 12.011, de 4 de agosto de 2009, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS. Plenário, 26 de abril de 2021. Presentes à sessão os Conselheiros HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, VILLAS BÔAS CUEVA, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SÉRGIO KUKINA (Suplente), I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, MESSOD AZULAY NETO, MAIRAN MAIA, VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS e EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR. Ausente justificadamente o Conselheiro JORGE MUSSI.


RELATÓRIO

 

Trata-se de proposta de normativo para atualizar a Resolução CJF n. 102/2010, que dispõe sobre a localização das varas federais criadas pela Lei n. 12.011, de 4 de agosto de 2009, e dá outras providências.

A partir da Resolução CJF n. 167/2011 a Vara Federal de Ponta Porã - MS passou a ser considerada como área de fronteira estratégica, em substituição à Bela Vista - MS, sem a devida atualização do art. 2º da Resolução CJF n. 102/2010.

O Plenário do CJF, na sessão de 22 de outubro de 2019, ao analisar o Processo n. 0000156-55.2019.4.90.8000, decidiu autorizar a transferência das Varas de Tefé - AM, para Manaus, e de Guajará-Mirim - RO, para Porto Velho, ficando pendente a atualização do normativo do órgão.

É, no essencial, relatório. 

 

VOTO

 

O EXMO. SR. CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS (Presidente): Cuida-se de proposta de atualização da Resolução CJF n. 102/2010, que dispõe sobre a localização das varas federais criadas pela Lei n. 12.011, de 4 de agosto de 2009, e dá outras providências.

O Plenário do CJF, na sessão de 22 de outubro de 2019, decidiu, por unanimidade, autorizar a transferência das Varas de Tefé - AM, para Manaus, e de Guajará-Mirim - RO, para Porto Velho, nos termos do voto da relatora, Conselheira, à época, Ministra Maria Isabel Gallotti, e suspender a apreciação do pedido de transferência da Vara de Juína, por força de reestruturação da Seção Judiciária do Mato Grosso, em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Pediu vista parcial antecipada o Conselheiro João Otávio de Noronha, quanto à realocação das Varas de Oiapoque - AP e Laranjal do Jari - AP para Seção Judiciária do Distrito Federal.

Na continuidade do julgamento, na sessão virtual de 22 a 24 de março de 2021, este Colegiado rejeitou a proposta de realocação das varas federais de Oiapoque - AP e Laranjal do Jari - AP para a Seção Judiciária do Distrito Federal.

Com a conclusão dessa segunda sessão, é necessário atualizar o art. 2º e o Anexo I da Resolução CJF n. 102/2010, observando que, desde a edição da Resolução CJF n. 167/2011, a Vara de Ponta Porã - MS passou a ser "área de fronteira estratégica", em substituição à Bela Vista - MS.

Pelo exposto, voto pela aprovação da minuta de normativo que ora apresento.

É como penso. É como voto.

 

 

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente

 

 

MINUTA DE RESOLUÇÃO

 

Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 102, de 14 de abril de 2010.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0000955-46.2021.4.90.8000, na sessão do dia ___ de _________ de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução CJF n. 102, de 14 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Considerar as varas localizadas nos Municípios de Oiapoque - AP, Laranjal do Jari - AP, Ponta Porã - MS e Guaíra - PR como de áreas de fronteira estratégicas" (NR).

Art. 2º Atualizar, em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexos I da Resolução CJF n. 102, de 14 de abril de 2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente

 

 

O Anexo I da Resolução n. 102, de 14 de abril de 2010, alterada pela Resolução CJF n. ___/2021, de __ de ____ de 2021.

Localização das Varas Federais criadas pela Lei n. 12.011/2009, por Seção e Subseção Judiciária

 

Regiões

Seção Judiciária

Subseção Judiciária

Quantitativo de Varas Federais

Total

%

1ª Região

Distrito Federal

Brasília

1

 

Acre

Cruzeiro do Sul

1

Amapá

Laranjal do Jari*

1

Oiapoque*

1

Amazonas

Manaus

3

Bahia

Salvador

1

Alagoinhas

1

Bom Jesus da Lapa

1

Feira de Santana

2

Irecê

1

Itabuna

1

Teixeira de Freitas

1

Vitória da Conquista

1

Goiás

Goiânia

2

Anápolis

1

Itumbiara

1

Jataí

1

Formosa

1

Uruaçu

1

Mato Grosso

Cuiabá

3

Cáceres

1

Barra do Garças

1

Diamantino

1

Juína

1

Sinop

1

Maranhão

São Luís

6

Balsas

1

Bacabal

1

Imperatriz

1

 

 

 

 

Minas Gerais

 

 

 

 

 

 

 

 

Minas Gerais

Belo Horizonte

3

Contagem

3

Governador Valadares

1

Ipatinga

1

Ituiutaba

1

Janaúba

1

Juiz de Fora

2

Manhuaçu

1

Montes Claros

2

Muriaé

1

Paracatu

1

Patos de Minas

1

Ponte Nova

1

Poços de Caldas

1

Pouso Alegre

1

Teófilo Otoni

1

Uberaba

2

Uberlândia

2

Unaí

1

Varginha

1

Viçosa

1

Pará

Belém

4

Itaituba

1

Marabá

1

Paragominas

1

Redenção

1

Santarém

1

Tucuruí

1

Piauí

Teresina

2

Corrente

1

Floriano

1

Parnaíba

1

São Raimundo Nonato

1

Rondônia

Porto Velho

3

Ji-Paraná

1

Vilhena

1

Roraima

Boa Vista

1

Tocantins

Palmas

1

Araguaína

1

Gurupi

1

Total

94

41%

 

Regiões

Seção Judiciária

Subseção Judiciária

Quantitativo de Varas Federais

Total

%

2ª Região

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

14

 

São Pedro da Aldeia

1

Campos dos Goytacazes

1

Duque de Caxias

2

Itaboraí

1

Nova Iguaçu

2

São Gonçalo

1

São João de Meriti

1

Espírito Santo

Serra

1

Cachoeiro do Itapemirim

1

Total

25

11%

 

Regiões

Seção Judiciária

Subseção Judiciária

Quantitativo de Varas Federais

Total

%

3ª Região

São Paulo

São Paulo

3

 

Americana

1

Araçatuba

1

Araraquara

1

Barueri

3

Bauru

1

Barretos

1

Botucatu

1

Bragança Paulista

1

Campinas

1

Guarulhos

1

Limeira

2

Franca

1

Itapeva

2

Jundiaí

1

Lins

1

Mauá

2

Mogi das Cruzes

1

Osasco

2

Ourinhos

1

Piracicaba

2

Presidente Prudente

1

Santo André

1

Santos

1

Sorocaba

1

São Bernardo do Campo

2

São José dos Campos

1

São Vicente

2

Taubaté

2

Mato Grosso do

Sul

Ponta Porã*

1

Dourados

1

Total

43

18%

 

 

Regiões

Seção Judiciária

Subseção Judiciária

Quantitativo de Varas Federais

Total

%

4ª Região

Rio Grande do Sul

Porto Alegre

2

 

Canoas

1

Capão da Canoa

1

Carazinho

1

Erechim

1

Gravataí

1

Palmeira das Missões

1

Paraná

Curitiba

2

Campo Mourão

1

Foz do Iguaçu

2

Guaíra*

1

Ponta Grossa

1

Telêmaco Borba

1

Santa Catarina

Criciúma

1

Itajaí

2

Joinville

1

Total

20

9%

 

Regiões

Seção Judiciária

Subseção Judiciária

Quantitativo de Varas Federais

Total

%

5ª Região

Ceará

Fortaleza

6

 

Itapipoca

1

Juazeiro do Norte

2

Limoeiro do Norte

1

Maracanaú

2

Sobral

2

Rio Grande do Norte

Natal

1

Açu

1

Mossoró

2

Ceará-Mirim

1

Pau dos Ferros

1

Paraíba

João Pessoa

2

Guarabira

1

Monteiro

1

Patos

1

Sousa

1

Pernambuco

Recife

4

Arcoverde

1

Jaboatão dos Guararapes

2

Cabo de Santo Agostinho

2

Caruaru

3

Garanhuns

1

Serra Talhada

1

Alagoas

Maceió

3

Arapiraca

2

Santana do Ipanema

1

Sergipe

Lagarto

1

Propriá

1

Total

48

21%

Total Geral

230

100%

Nota:

*Municípios em área de fronteira estratégica.

 

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente

 


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Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 28/04/2021, às 11:30, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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