CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
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Acórdão Nº 0215461
PROCESSO N. 0000955-46.2021.4.90.8000
RELATOR: Conselheiro Presidente HUMBERTO MARTINS
INTERESSADOS: Conselho e Justiça Federal de 1º e 2º graus
ASSUNTO: Proposta de normativo para atualizar a Resolução CJF n. 102/2010.
EMENTA
PROCEDIMENTO NORMATIVO. LOCALIZAÇÃO DAS VARAS FEDERAIS CRIADAS PELA LEI N. 12.011/2009. ATUALIZAÇÃO DA RESOLUÇÃO CJF N. 102/2010. CUMPRIMENTO DE DECISÃO.
1. A Resolução CJF n. 102/2010 dispôs sobre a localização das varas federais criadas pela Lei n. 12.011, de 4 de agosto de 2009, e, no art. 2º, definiu quais seriam as varas localizadas em áreas de fronteira estratégicas.
2. A partir da Resolução CJF n. 167/2011 a Vara Federal de Ponta Porã - MS passou a ser considerada como área de fronteira estratégica, em substituição à Bela Vista - MS.
3. O Plenário do CJF, na sessão de 22 de outubro de 2019, autorizou a transferência das Varas de Tefé - AM, para Manaus, e de Guajará-Mirim - RO, para Porto Velho.
4. Edição de normativo para atualizar o art. 2º e o Anexo I da Resolução CJF n. 102/2010.
5. Resolução aprovada.
ACÓRDÃO
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de normativo que dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 102, de 14 de abril de 2010, que dispõe sobre a localização das varas federais criadas pela Lei n. 12.011, de 4 de agosto de 2009, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS. Plenário, 26 de abril de 2021. Presentes à sessão os Conselheiros HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, VILLAS BÔAS CUEVA, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SÉRGIO KUKINA (Suplente), I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, MESSOD AZULAY NETO, MAIRAN MAIA, VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS e EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR. Ausente justificadamente o Conselheiro JORGE MUSSI.
RELATÓRIO
Trata-se de proposta de normativo para atualizar a Resolução CJF n. 102/2010, que dispõe sobre a localização das varas federais criadas pela Lei n. 12.011, de 4 de agosto de 2009, e dá outras providências.
A partir da Resolução CJF n. 167/2011 a Vara Federal de Ponta Porã - MS passou a ser considerada como área de fronteira estratégica, em substituição à Bela Vista - MS, sem a devida atualização do art. 2º da Resolução CJF n. 102/2010.
O Plenário do CJF, na sessão de 22 de outubro de 2019, ao analisar o Processo n. 0000156-55.2019.4.90.8000, decidiu autorizar a transferência das Varas de Tefé - AM, para Manaus, e de Guajará-Mirim - RO, para Porto Velho, ficando pendente a atualização do normativo do órgão.
É, no essencial, relatório.
VOTO
O EXMO. SR. CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS (Presidente): Cuida-se de proposta de atualização da Resolução CJF n. 102/2010, que dispõe sobre a localização das varas federais criadas pela Lei n. 12.011, de 4 de agosto de 2009, e dá outras providências.
O Plenário do CJF, na sessão de 22 de outubro de 2019, decidiu, por unanimidade, autorizar a transferência das Varas de Tefé - AM, para Manaus, e de Guajará-Mirim - RO, para Porto Velho, nos termos do voto da relatora, Conselheira, à época, Ministra Maria Isabel Gallotti, e suspender a apreciação do pedido de transferência da Vara de Juína, por força de reestruturação da Seção Judiciária do Mato Grosso, em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Pediu vista parcial antecipada o Conselheiro João Otávio de Noronha, quanto à realocação das Varas de Oiapoque - AP e Laranjal do Jari - AP para Seção Judiciária do Distrito Federal.
Na continuidade do julgamento, na sessão virtual de 22 a 24 de março de 2021, este Colegiado rejeitou a proposta de realocação das varas federais de Oiapoque - AP e Laranjal do Jari - AP para a Seção Judiciária do Distrito Federal.
Com a conclusão dessa segunda sessão, é necessário atualizar o art. 2º e o Anexo I da Resolução CJF n. 102/2010, observando que, desde a edição da Resolução CJF n. 167/2011, a Vara de Ponta Porã - MS passou a ser "área de fronteira estratégica", em substituição à Bela Vista - MS.
Pelo exposto, voto pela aprovação da minuta de normativo que ora apresento.
É como penso. É como voto.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
MINUTA DE RESOLUÇÃO
Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 102, de 14 de abril de 2010.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0000955-46.2021.4.90.8000, na sessão do dia ___ de _________ de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução CJF n. 102, de 14 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Considerar as varas localizadas nos Municípios de Oiapoque - AP, Laranjal do Jari - AP, Ponta Porã - MS e Guaíra - PR como de áreas de fronteira estratégicas" (NR).
Art. 2º Atualizar, em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexos I da Resolução CJF n. 102, de 14 de abril de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
O Anexo I da Resolução n. 102, de 14 de abril de 2010, alterada pela Resolução CJF n. ___/2021, de __ de ____ de 2021.
Localização das Varas Federais criadas pela Lei n. 12.011/2009, por Seção e Subseção Judiciária
Regiões |
Seção Judiciária |
Subseção Judiciária |
Quantitativo de Varas Federais |
|
Total |
% |
|||
1ª Região |
Distrito Federal |
Brasília |
1 |
|
Acre |
Cruzeiro do Sul |
1 |
||
Amapá |
Laranjal do Jari* |
1 |
||
Oiapoque* |
1 |
|||
Amazonas |
Manaus |
3 |
||
Bahia |
Salvador |
1 |
||
Alagoinhas |
1 |
|||
Bom Jesus da Lapa |
1 |
|||
Feira de Santana |
2 |
|||
Irecê |
1 |
|||
Itabuna |
1 |
|||
Teixeira de Freitas |
1 |
|||
Vitória da Conquista |
1 |
|||
Goiás |
Goiânia |
2 |
||
Anápolis |
1 |
|||
Itumbiara |
1 |
|||
Jataí |
1 |
|||
Formosa |
1 |
|||
Uruaçu |
1 |
|||
Mato Grosso |
Cuiabá |
3 |
||
Cáceres |
1 |
|||
Barra do Garças |
1 |
|||
Diamantino |
1 |
|||
Juína |
1 |
|||
Sinop |
1 |
|||
Maranhão |
São Luís |
6 |
||
Balsas |
1 |
|||
Bacabal |
1 |
|||
Imperatriz |
1 |
|||
Minas Gerais
Minas Gerais |
Belo Horizonte |
3 |
||
Contagem |
3 |
|||
Governador Valadares |
1 |
|||
Ipatinga |
1 |
|||
Ituiutaba |
1 |
|||
Janaúba |
1 |
|||
Juiz de Fora |
2 |
|||
Manhuaçu |
1 |
|||
Montes Claros |
2 |
|||
Muriaé |
1 |
|||
Paracatu |
1 |
|||
Patos de Minas |
1 |
|||
Ponte Nova |
1 |
|||
Poços de Caldas |
1 |
|||
Pouso Alegre |
1 |
|||
Teófilo Otoni |
1 |
|||
Uberaba |
2 |
|||
Uberlândia |
2 |
|||
Unaí |
1 |
|||
Varginha |
1 |
|||
Viçosa |
1 |
|||
Pará |
Belém |
4 |
||
Itaituba |
1 |
|||
Marabá |
1 |
|||
Paragominas |
1 |
|||
Redenção |
1 |
|||
Santarém |
1 |
|||
Tucuruí |
1 |
|||
Piauí |
Teresina |
2 |
||
Corrente |
1 |
|||
Floriano |
1 |
|||
Parnaíba |
1 |
|||
São Raimundo Nonato |
1 |
|||
Rondônia |
Porto Velho |
3 |
||
Ji-Paraná |
1 |
|||
Vilhena |
1 |
|||
Roraima |
Boa Vista |
1 |
||
Tocantins |
Palmas |
1 |
||
Araguaína |
1 |
|||
Gurupi |
1 |
|||
Total |
94 |
41% |
Regiões |
Seção Judiciária |
Subseção Judiciária |
Quantitativo de Varas Federais |
|
Total |
% |
|||
2ª Região |
Rio de Janeiro |
Rio de Janeiro |
14 |
|
São Pedro da Aldeia |
1 |
|||
Campos dos Goytacazes |
1 |
|||
Duque de Caxias |
2 |
|||
Itaboraí |
1 |
|||
Nova Iguaçu |
2 |
|||
São Gonçalo |
1 |
|||
São João de Meriti |
1 |
|||
Espírito Santo |
Serra |
1 |
||
Cachoeiro do Itapemirim |
1 |
|||
Total |
25 |
11% |
Regiões |
Seção Judiciária |
Subseção Judiciária |
Quantitativo de Varas Federais |
|
Total |
% |
|||
3ª Região |
São Paulo |
São Paulo |
3 |
|
Americana |
1 |
|||
Araçatuba |
1 |
|||
Araraquara |
1 |
|||
Barueri |
3 |
|||
Bauru |
1 |
|||
Barretos |
1 |
|||
Botucatu |
1 |
|||
Bragança Paulista |
1 |
|||
Campinas |
1 |
|||
Guarulhos |
1 |
|||
Limeira |
2 |
|||
Franca |
1 |
|||
Itapeva |
2 |
|||
Jundiaí |
1 |
|||
Lins |
1 |
|||
Mauá |
2 |
|||
Mogi das Cruzes |
1 |
|||
Osasco |
2 |
|||
Ourinhos |
1 |
|||
Piracicaba |
2 |
|||
Presidente Prudente |
1 |
|||
Santo André |
1 |
|||
Santos |
1 |
|||
Sorocaba |
1 |
|||
São Bernardo do Campo |
2 |
|||
São José dos Campos |
1 |
|||
São Vicente |
2 |
|||
Taubaté |
2 |
|||
Mato Grosso do Sul |
Ponta Porã* |
1 |
||
Dourados |
1 |
|||
Total |
43 |
18% |
Regiões |
Seção Judiciária |
Subseção Judiciária |
Quantitativo de Varas Federais |
|
Total |
% |
|||
4ª Região |
Rio Grande do Sul |
Porto Alegre |
2 |
|
Canoas |
1 |
|||
Capão da Canoa |
1 |
|||
Carazinho |
1 |
|||
Erechim |
1 |
|||
Gravataí |
1 |
|||
Palmeira das Missões |
1 |
|||
Paraná |
Curitiba |
2 |
||
Campo Mourão |
1 |
|||
Foz do Iguaçu |
2 |
|||
Guaíra* |
1 |
|||
Ponta Grossa |
1 |
|||
Telêmaco Borba |
1 |
|||
Santa Catarina |
Criciúma |
1 |
||
Itajaí |
2 |
|||
Joinville |
1 |
|||
Total |
20 |
9% |
Regiões |
Seção Judiciária |
Subseção Judiciária |
Quantitativo de Varas Federais |
|
Total |
% |
|||
5ª Região |
Ceará |
Fortaleza |
6 |
|
Itapipoca |
1 |
|||
Juazeiro do Norte |
2 |
|||
Limoeiro do Norte |
1 |
|||
Maracanaú |
2 |
|||
Sobral |
2 |
|||
Rio Grande do Norte |
Natal |
1 |
||
Açu |
1 |
|||
Mossoró |
2 |
|||
Ceará-Mirim |
1 |
|||
Pau dos Ferros |
1 |
|||
Paraíba |
João Pessoa |
2 |
||
Guarabira |
1 |
|||
Monteiro |
1 |
|||
Patos |
1 |
|||
Sousa |
1 |
|||
Pernambuco |
Recife |
4 |
||
Arcoverde |
1 |
|||
Jaboatão dos Guararapes |
2 |
|||
Cabo de Santo Agostinho |
2 |
|||
Caruaru |
3 |
|||
Garanhuns |
1 |
|||
Serra Talhada |
1 |
|||
Alagoas |
Maceió |
3 |
||
Arapiraca |
2 |
|||
Santana do Ipanema |
1 |
|||
Sergipe |
Lagarto |
1 |
||
Propriá |
1 |
|||
Total |
48 |
21% |
||
Total Geral |
230 |
100% |
Nota:
*Municípios em área de fronteira estratégica.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 28/04/2021, às 11:30, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0000955-46.2021.4.90.8000 | SEI nº0215461 |