Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 29/04/2021
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 172-CJF

Institui, no âmbito do Conselho da Justiça Federal, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no quanto decidido no Processo n. 0003918-45.2020.4.90.8000;

 

CONSIDERANDO a publicação da Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho da Justiça Federal, a Comissão Permanente de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual com o objetivo de:

I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, instituída pela Resolução CNJ n. 351/2020;

II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;

III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;

IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;

V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;

VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;

VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:

a) apuração de notícias de assédio;

b) proteção das pessoas envolvidas;

c) preservação das provas;

d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;

e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;

f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;

g) melhorias das condições de trabalho;

h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;

i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;

j) realização de campanha institucional de informação e orientação;

k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;

l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;

VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.

 

Art. 2º Designar como membros da Comissão Permanente de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual os titulares das seguintes unidades, sendo considerados critérios de representatividade da diversidade existente no CJF:

I – Diretoria Executiva de Administração e Gestão de Pessoas;

II – Setor de Saúde e Bem-Estar;

III – Um(a) representante da Corregedoria-Geral da Justiça Federal;

IV – Um(a) servidor(a) indicado(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Portaria CJF n. 202/2018); e

V – Um(a) servidor(a) do Comitê Gestor do Código de Conduta do CJF.

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos dessa comissão será desempenhada pelo Diretor Executivo de Administração e Gestão de Pessoas.

 

Art. 3º A Comissão não substitui as comissões de sindicância e processo administrativo disciplinar.

 

Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão se orientar por meio das disposições constates da Resolução CNJ n. 351/2020 e da Resolução CJF n. 147/2011 e do quanto determinado em lei.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


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Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 29/04/2021, às 12:28, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0003918-45.2020.4.90.8000 SEI nº0213428