Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 09/04/2021
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 152-CJF

Dispõe sobre a instituição de grupo de trabalho para apresentar estudos referentes à instalação de varas federais de inquéritos policiais nas subseções judiciárias com mais de uma vara criminal. 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o Ofício n. 6/2021-GMLFS/STJ, do Exmo. Ministro Luis Felipe Salomão, por meio do qual encaminha proposta de resolução que trata da instalação de varas federais de inquéritos policiais, com a finalidade de imprimir maior racionalidade na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar ações que possam promover maior celeridade e eficiência na tramitação regular de inquéritos policiais, peças informativas e demais procedimentos investigatórios criminais;

CONSIDERANDO que compete à  Corregedoria-Geral da Justiça Federal promover o bom funcionamento e a adoção de providências para o aperfeiçoamento da Justiça Federal, buscando promover a prestação jurisdicional justa, legítima e célere; e

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos no âmbito da Justiça Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para apresentar, no prazo de quarenta e cinco dias, sugestões à proposta de resolução que irá dispor sobre a instalação de varas federais de inquérito policial, com base na minuta apresentada.

Art. 2º O grupo de trabalho será integrado por um magistrado indicado pela Presidência de cada um dos Tribunais Regionais Federais e pela Presidência da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, e pelo Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal. 

I - Juiz  Federal MÁRCIO LUIZ  COELHO DE FREITAS - Conselho da Justiça Federal 

II – Juiz Federal ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO – Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

III – Juiz Federal MARCELO LUZIO MARQUES ARAÚJO – Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

IV – Desembargador Federal NINO OLIVEIRA TOLDO – Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

V – Desembargador Federal LUIZ CARLOS CANALLI – Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

VI – Desembargador Federal FERNANDO BRAGA DAMASCENO – Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

VII – Juiz Federal RAFAEL WOLFF – Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE.

Art. 3º O grupo de trabalho será coordenado pelos Juízes Federais DANIELA PEREIRA MADEIRA e JOÃO BATISTA LAZZARI, auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias CJF nºs 138 e 151.

Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro JORGE MUSSI

Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal

 

 

 

 

 

 


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Autenticado eletronicamente por Ministro JORGE MUSSI, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 09/04/2021, às 11:08, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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