JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 152-CJF
Dispõe sobre a instituição de grupo de trabalho para apresentar estudos referentes à instalação de varas federais de inquéritos policiais nas subseções judiciárias com mais de uma vara criminal.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o Ofício n. 6/2021-GMLFS/STJ, do Exmo. Ministro Luis Felipe Salomão, por meio do qual encaminha proposta de resolução que trata da instalação de varas federais de inquéritos policiais, com a finalidade de imprimir maior racionalidade na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar ações que possam promover maior celeridade e eficiência na tramitação regular de inquéritos policiais, peças informativas e demais procedimentos investigatórios criminais;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça Federal promover o bom funcionamento e a adoção de providências para o aperfeiçoamento da Justiça Federal, buscando promover a prestação jurisdicional justa, legítima e célere; e
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos no âmbito da Justiça Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho para apresentar, no prazo de quarenta e cinco dias, sugestões à proposta de resolução que irá dispor sobre a instalação de varas federais de inquérito policial, com base na minuta apresentada.
Art. 2º O grupo de trabalho será integrado por um magistrado indicado pela Presidência de cada um dos Tribunais Regionais Federais e pela Presidência da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, e pelo Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal.
I - Juiz Federal MÁRCIO LUIZ COELHO DE FREITAS - Conselho da Justiça Federal
II – Juiz Federal ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO – Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
III – Juiz Federal MARCELO LUZIO MARQUES ARAÚJO – Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
IV – Desembargador Federal NINO OLIVEIRA TOLDO – Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
V – Desembargador Federal LUIZ CARLOS CANALLI – Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
VI – Desembargador Federal FERNANDO BRAGA DAMASCENO – Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
VII – Juiz Federal RAFAEL WOLFF – Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE.
Art. 3º O grupo de trabalho será coordenado pelos Juízes Federais DANIELA PEREIRA MADEIRA e JOÃO BATISTA LAZZARI, auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias CJF nºs 138 e 151.
Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JORGE MUSSI
Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal
Autenticado eletronicamente por Ministro JORGE MUSSI, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 09/04/2021, às 11:08, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0210509 e o código CRC C3B4605D. |
Processo nº0000881-75.2021.4.90.8000 | SEI nº0210509 |