JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 151-CJF
Retifica o inciso III do art. 2º da Portaria 138-CJF de 5/4/2021, que dispõe sobre a instituição de grupo de trabalho para apresentar estudos referentes à instalação de varas federais de inquéritos policiais nas subseções judiciárias com mais de uma vara criminal e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o inciso III do art. 2º da Portaria n. 138-CJF de 5/4//2021, mantidos os demais termos, em razão de erro material, conforme os termos abaixo:
Onde se lê:
"Art. 2º. (...)
III – Desembargador Federal NINO DE OLIVEIRA TOLDO - Tribunal Regional Federal da 3ª Região;"
Leia-se:
"III – Desembargador Federal NINO OLIVEIRA TOLDO - Tribunal Regional Federal da 3ª Região;"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JORGE MUSSI
Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal
Autenticado eletronicamente por Ministro JORGE MUSSI, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 08/04/2021, às 17:50, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0210080 e o código CRC 9D2B8DA5. |
Processo nº0000881-75.2021.4.90.8000 | SEI nº0210080 |