Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 08/04/2021
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 151-CJF

Retifica o  inciso III do art. 2º da  Portaria 138-CJF de 5/4/2021, que dispõe sobre a instituição de grupo de trabalho para apresentar estudos referentes à instalação de varas federais de inquéritos policiais nas subseções judiciárias com mais de uma vara criminal e dá outras providências.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o inciso III do  art. 2º da Portaria n. 138-CJF de 5/4//2021, mantidos os demais termos, em razão de erro material, conforme os termos abaixo:

Onde se lê: 

"Art. 2º. (...)

III – Desembargador Federal NINO DE OLIVEIRA TOLDO - Tribunal Regional Federal da 3ª Região;"

Leia-se:

"III – Desembargador Federal NINO OLIVEIRA TOLDO - Tribunal Regional Federal da 3ª Região;"

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministro JORGE MUSSI

Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal


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Autenticado eletronicamente por Ministro JORGE MUSSI, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 08/04/2021, às 17:50, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000881-75.2021.4.90.8000 SEI nº0210080