JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 147-CJF
Dispõe sobre a alteração da Portaria n. 127-CJF, de 19 de março de 2021, que trata da suspensão da prestação presencial de serviços não essenciais no âmbito do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 10, inciso XXXII, do Regimento Interno, e considerando o que consta no Processo n. 0001073-90.2020.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º e o caput do art. 3º da Portaria n. 127-CJF, de 19 de março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica suspensa a prestação presencial de serviços não essenciais no âmbito do Conselho da Justiça Federal, a partir da publicação desta Portaria até o dia 30 de abril de 2021". (NR)
[...]
"Art. 3º Fica suspensa a entrada de público externo nas dependências do Conselho até o dia 30 de abril de 2021, ressalvadas as situações excepcionais e as extraordinariamente autorizadas pelo Secretário-Geral". (NR)
[...]
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 09/04/2021, às 11:40, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0209589 e o código CRC 1F5136A4. |
Processo nº0001073-90.2020.4.90.8000 | SEI nº0209589 |