JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 140-CJF
Dispõe sobre a inclusão da atuação da Comissão de Segurança da Justiça Federal - CS/JF como Comissão Temática de Negócio.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CJF n. 632, de 21 de maio de 2020, alterada pela Resolução CJF n. 695, de 15 de março de 2021, que criou o Centro Tecnológico de Desenvolvimento Colaborativo da Justiça Federal - CTDEC-JF, no âmbito do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO que o art. 6º , § 1º, da Resolução CJF n. 632, de 21 de maio de 2020, prevê a possibilidade de criação de outras Comissões Temáticas de Negócio, caso verifique a necessidade de desenvolvimento de programa específico, que não se encaixe na esfera de competência das existentes;
CONSIDERANDO que à Comissão de Segurança da Justiça Federal - CS/JF incumbe elaborar propostas de ações institucionais buscando a uniformização, padronização e a integração da segurança no âmbito do Conselho e da Justiça Federal;
CONSIDERANDO os termos do Processo n. 0002986-90.2019.4.90.8000 e Processo 0003109-42.2020.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no art. 2º da Portaria CJF n. 244, como competência da Comissão de Segurança da Justiça Federal - CS/JF, o inciso IX nos seguintes termos:
IX - atuar como Comissão Temática de Negócio na área de segurança para efeito da Resolução CJF n. 632, de 21 de maio de 2020, alterada pela Resolução CJF n. 695, de 15 de março de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 06/04/2021, às 17:49, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0001919-19.2020.4.90.8000 | SEI nº0208178 |