Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 05/04/2021
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 138-CJF

Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho para apresentar estudos referentes à instalação de varas federais de inquéritos policiais  nas Subseções Judiciárias com mais de uma Vara Criminal e dá outras providências. 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA  JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o Ofício n. 6/2021-GMLFS/STJ, do Excelentíssimo Ministro Luis Felipe Salomão pelo qual encaminha proposta de resolução que trata da instalação de Varas Federais de Inquéritos Policiais, com a finalidade de imprimir maior racionalidade na prestação jurisdicional;

Considerando a necessidade de se adotar ações que possam promover maior celeridade e eficiência na tramitação regular de inquéritos policiais, peças informativas e demais procedimentos investigatórios criminais;

Considerando que compete à  Corregedoria-Geral da Justiça Federal  promover o bom funcionamento e adoção de providências para o aperfeiçoamento da Justiça Federal, buscando promover a prestação jurisdicional justa, legítima e célere;

Considerando a necessidade de uniformização de procedimentos no âmbito da Justiça Federal; 

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir grupo de trabalho para apresentar,  no prazo de quarenta e cinco dias, sugestões à proposta de resolução que irá dispor sobre a instalação de varas federais de inquérito policial, com base na minuta apresentada.

Art. 2º. O grupo de trabalho será integrado por um magistrado indicado pela presidência de cada um dos Tribunais Regionais Federais e  pela presidência da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, conforme a seguir:

I  -  Juiz Federal ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO - Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

II – Juiz Federal MARCELO LUZIO MARQUES ARAÚJO -    Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

III – Desembargador Federal NINO DE OLIVEIRA TOLDO - Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

IV-  Desembargador Federal LUIZ CARLOS CANALLI - Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

V – Desembargador Federal FERNANDO BRAGA DAMASCENO- Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

VI -  Juiz Federal  RAFAEL WOLFF - Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE.

Art. 3º O grupo de trabalho será coordenado pelos Juízes Federais DANIELA PEREIRA MADEIRA e  JOÃO BATISTA LAZZARI, Auxiliares  da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.

Art 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministro JORGE MUSSI

Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal

 


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Autenticado eletronicamente por Ministro JORGE MUSSI, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 05/04/2021, às 20:16, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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