JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 128-CJF
Dispõe sobre a suspensão temporária da prestação presencial dos serviços não essenciais no âmbito das unidades vinculadas à Corregedoria-Geral da Justiça Federal e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 17, inciso IX, do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO o agravamento das condições epidemiológicas relacionadas à pandemia da Covid-19 no Distrito Federal;
CONSIDERANDO as diretrizes adotadas pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal na Portaria n. 127/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a prestação presencial de serviços não essenciais no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, a partir da publicação desta Portaria até o dia 30 de março de 2021.
Art. 2º O regime de trabalho dos servidores, estagiários e colaboradores lotados nas unidades vinculadas à Corregedoria-Geral da Justiça Federal deverão seguir os mesmos parâmetros adotados pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal na Portaria n.127/2021.
§ 1º As titulares das Secretarias da Corregedoria-Geral, do Centro de Estudos Judiciários e da Turma Nacional de Uniformização deverão avaliar os serviços essenciais que serão desenvolvidos presencialmente, os quais serão submetidos à anuência dos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral.
§ 2º Sendo imprescindível a presença física nas dependências da Corregedoria-Geral, deverá ser promovido o sistema de rodízio entre os servidores, estagiários e colaboradores terceirizados, inclusive com redução do horário de trabalho, sempre que possível.
§ 3º As titulares das Secretarias das unidades vinculadas à Corregedoria-Geral deverão orientar os gestores dos contratos de prestação de serviços acerca das atividades que deverão ser desempenhadas presencialmente, em suas respectivas áreas de atuação.
Art. 3º Fica suspensa a entrada de público externo nas dependências do Conselho, até 30 de março de 2021, ressalvadas as situações excepcionais e as extraordinariamente autorizadas pelo Secretário-Geral e pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral, devendo o atendimento ao público externo ser realizado por meio de videoconferência ou outras ferramentas eletrônicas.
Parágrafo único. Ficam cancelados todos os eventos agendados para acontecer presencialmente no âmbito da Corregedoria-Geral até a data referida no art. 1º, os quais serão posteriormente remarcados.
Art. 4º As medidas previstas nesta portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geral da Justiça-Federal.
Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JORGE MUSSI
Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal
Autenticado eletronicamente por Ministro JORGE MUSSI, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 19/03/2021, às 21:24, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0205472 e o código CRC 0368CAF8. |
Processo nº0003126-43.2020.4.90.8000 | SEI nº0205472 |