Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 19/03/2021
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 128-CJF

Dispõe sobre a suspensão temporária da prestação presencial dos serviços não essenciais no âmbito das unidades vinculadas à Corregedoria-Geral da Justiça Federal e dá outras providências. 

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 17, inciso IX, do Regimento Interno, e 

 CONSIDERANDO o agravamento das condições epidemiológicas relacionadas à pandemia da Covid-19 no Distrito Federal;                         

CONSIDERANDO as diretrizes adotadas pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal na Portaria n. 127/2021; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fica suspensa a prestação presencial de serviços não essenciais no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, a partir da publicação desta Portaria até o dia 30 de março de 2021.

Art. 2º O regime de trabalho dos servidores, estagiários e colaboradores lotados nas unidades vinculadas à Corregedoria-Geral da Justiça Federal deverão seguir os mesmos parâmetros adotados pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal na  Portaria n.127/2021. 

§ 1º As titulares das Secretarias da  Corregedoria-Geral, do Centro de Estudos Judiciários e da Turma Nacional de Uniformização  deverão avaliar  os serviços essenciais que serão desenvolvidos presencialmente, os quais serão submetidos à anuência dos Juízes Auxiliares  da Corregedoria-Geral. 

§ 2º Sendo imprescindível a presença física nas dependências da Corregedoria-Geral, deverá ser promovido o sistema de rodízio entre os servidores, estagiários e colaboradores terceirizados, inclusive com redução do horário de trabalho, sempre que possível.

§ 3º As  titulares das Secretarias das unidades vinculadas à Corregedoria-Geral deverão orientar os gestores dos contratos de prestação de serviços acerca das atividades que deverão ser desempenhadas presencialmente, em suas respectivas áreas de atuação.

Art. 3º Fica suspensa a entrada de público externo nas dependências do Conselho, até 30 de março de 2021, ressalvadas as situações excepcionais e as extraordinariamente autorizadas pelo Secretário-Geral e pelos  Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral, devendo o atendimento ao público externo ser realizado por meio de  videoconferência ou outras ferramentas eletrônicas.

Parágrafo único. Ficam cancelados todos os eventos agendados para acontecer presencialmente no âmbito da Corregedoria-Geral até a data referida no art. 1º, os quais serão posteriormente remarcados.

Art. 4º As medidas previstas nesta portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal.

Art. 5º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geral da Justiça-Federal.

Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministro JORGE MUSSI

Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal

 


 


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Autenticado eletronicamente por Ministro JORGE MUSSI, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 19/03/2021, às 21:24, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0003126-43.2020.4.90.8000 SEI nº0205472