JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO n. 696/2021 - CJF, DE 15 DE março DE 2021.
Aprova como projeto nacional da Justiça Federal a implantação do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 3º da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, dispõe que "as atividades de administração judiciária relativas a recursos humanos, [...] além de outras que necessitem coordenação central e padronização, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, serão organizadas em forma de sistema, cujo órgão central será o Conselho da Justiça Federal";
CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do Conselho da Justiça Federal, na sessão de 25 de novembro de 2013, no sentido de que toda a Justiça Federal deve utilizar um sistema único de recursos humanos;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, que torna indispensável a eleição de meios mais céleres e menos onerosos para a consecução dos fins da Administração;
CONSIDERANDO que a Resolução n. 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça aprovou como macrodesafio estratégico para o Poder Judiciário o aperfeiçoamento da gestão de pessoas;
CONSIDERANDO que a Resolução CJF n. 668, de 9 de novembro de 2020, instituiu o aperfeiçoamento da gestão de pessoas como macrodesafio para o sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 632, de 21 de maio de 2020, que dispõe sobre a criação, o funcionamento e a organização do Centro de Desenvolvimento Colaborativo e a política de concepção, sustentação e gestão dos sistemas corporativos nacionais no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO a Portaria CJF n. 250, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre o Comitê Gestor Nacional do Centro Tecnológico de Desenvolvimento Colaborativo da Justiça Federal – CTDEC-JF;
CONSIDERANDO a Portaria CJF n. 558, de 20 de novembro de 2020, que dispõe sobre a forma de atuação dos grupos de trabalho a que se refere a Resolução CJF n. 632, de 21 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI n. 0002149-86.2020.4.90.8000, na sessão realizada em 15 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar como projeto nacional da Justiça Federal a implantação do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, doravante identificado como SERH, como sistema corporativo nacional e a única ferramenta informatizada da Justiça Federal para a gestão dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, consoante as diretrizes desta Resolução.
Art. 2º O SERH deverá estar implantado em todos os órgãos da Justiça Federal de 1º e 2º graus e no Conselho da Justiça Federal até 31 de dezembro de 2026.
Art. 3º A gestão do SERH será realizada pelo Centro Tecnológico de Desenvolvimento Colaborativo da Justiça Federal – CTDEC-JF.
§ 1º Caberá ao CGN, órgão central do CTDEC-JF, constituído pelo Secretário-Geral do CJF, pelos Diretores-Gerais dos Tribunais Regionais Federais e pelos Secretários de Tecnologia da Informação e de Estratégia e Governança do CJF, a expedição dos atos normativos que disciplinarão a governança do sistema e os critérios para sua implantação.
§ 2º No prazo de sessenta dias contados da data da publicação desta Resolução, o CGN, ouvindo a Comissão Temática de Negócio de Gestão de Pessoas – CTN-GP e o Grupo de Trabalho de Gestão de Pessoas – GT-GP, definirá o modelo de governança do sistema e aprovará um cronograma macro de implantação do sistema.
§ 3º O GT-GP será responsável pelo desenvolvimento, pela manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva) e pelo suporte do SERH, sendo integrado por profissionais da área da Tecnologia da Informação pertencentes aos quadros de servidores do Conselho, dos Tribunais Regionais Federais e das Seções Judiciárias, nos termos do art. 8º da Resolução CJF n. 632/2020, devendo iniciar sua capacitação acerca do SERH até 30 dias após a publicação desta Resolução.
Art. 4º O Tribunal Regional Federal da 4ª Região promoverá a transferência de conhecimento do SERH para a CTN-GP e para o GT-GP, de maneira a viabilizar a sua completa implantação e funcionamento em todas as unidades da Justiça Federal.
Art. 5º Compete ao CJF manter uma versão centralizada e exclusiva do SERH na estrutura de Nuvem da Justiça Federal – NUJUFE.
Art. 6º Fica vedado o desenvolvimento e a implantação de sistemas congêneres, bem como a realização de investimentos na evolução dos sistemas eventualmente existentes nos Tribunais Regionais Federais e no Conselho da Justiça Federal.
§ 1º A vedação contida no caput não se aplica às manutenções necessárias ao funcionamento dos sistemas já implantados, decorrentes de alterações nos normativos legais, ou necessárias para a migração do sistema legado.
§ 2º O CGN poderá, a requerimento do Tribunal, relativizar a vedação prevista no caput deste artigo, quando entender justificado pelas circunstâncias ou especificidades locais, fixando prazo para adequação à vedação estabelecida.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 16/03/2021, às 12:29, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0203565 e o código CRC 6E588B14. |
Processo nº0002149-86.2020.4.90.8000 | SEI nº0203565 |