JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO n. 695/2021 - CJF, DE 15 DE março DE 2021.
Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 632, de 21 de maio de 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0003511-18.2020.4.90.8000, na sessão realizada em 15 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 3º do art. 6º, revogar os §§ 1º, 2º e 3º do art. 8º, incluir parágrafo único nos arts. 7º e 8º, bem como o art. 7º-A, na Resolução CJF n. 632, de 21 de maio 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º
[...]
§ 3º As CTNs serão compostas, obrigatoriamente, pelo Secretário ou Diretor de Centro do Conselho da Justiça Federal da área correspondente e por membro de cada Tribunal Regional Federal, os quais deverão ser indicados pelos Presidentes respectivos, escolhidos entre servidores e magistrados que exerçam atribuições ou detenham conhecimento técnico relacionado à área.” (NR)
[...]
“Art. 7º
[...]
Parágrafo único. As atribuições enumeradas nos incisos I, III, IV, V, VI, VII, X, XI, XIII, XVI e XVII deste artigo terão sua execução realizada de forma colaborativa pela Comissão Temática de Negócios, podendo tais atribuições serem coordenadas pelo representante do órgão que tenha desenvolvido ou se comprometa a desenvolver o sistema.” (NR)
“Art. 7º-A As atividades de melhorias e de correções decorrentes de determinações do Colegiado do CJF, bem como de alterações normativas e legais não serão objeto de deliberação da CTN, ficando a cargo do grupo de trabalho vinculado ao órgão que tenha desenvolvido ou se comprometa a desenvolver o sistema.”
“Art. 8º
[...]
Parágrafo único. A coordenação do grupo de trabalho será realizada pelo representante da área de Tecnologia da Informação do órgão que tenha desenvolvido ou se comprometa a desenvolver o sistema, sob a supervisão do Conselho da Justiça Federal.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 16/03/2021, às 12:29, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0203564 e o código CRC E5C608DF. |
Processo nº0003511-18.2020.4.90.8000 | SEI nº0203564 |