CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Setor de Clubes Esportivos Sul - Lote 09 - Trecho III - Polo 8 - Bairro Asa Sul - CEP 70200-003 - Brasília - DF - www.cjf.jus.br
Acórdão Nº 0203557
PROCESSO 0001217-16.2020.4.90.8000
RELATOR: Conselheiro Presidente HUMBERTO MARTINS
INTERESSADOS: Conselho e Justiça Federal de 1º e 2º graus
ASSUNTO: Instrumentos de avaliação, direcionamento e monitoramento de gestão de pessoas a serem aplicados aos servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
EMENTA
PROCEDIMENTO NORMATIVO. INSTITUIÇÃO DE INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO, DIRECIONAMENTO E MONITORAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS A SEREM APLICADOS AOS SERVIDORES DO CONSELHO E DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º e 2º GRAUS. CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES CONTIDAS NO ACÓRDÃO N. 3023/2013 DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
1. Cabe ao Conselho da Justiça Federal, como órgão central do sistema de recursos humanos da Justiça Federal (art. 3º da Lei n. 11.798/2008), instituir instrumentos de avaliação, direcionamento e monitoramento de gestão de pessoas a serem aplicados aos servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
2. Faz-se necessária a criação de instrumentos para monitorar os índices de rotatividade dos cargos do Conselho e da Justiça Federal, a fim de subsidiar os estudos sobre a atratividade para ingresso e permanência na carreira de servidor da Justiça Federal.
3. No Acórdão n. 3023/2013 – TCU - Plenário, a Corte de Contas consignou que devem ser adotadas medidas para “aumentar a capacidade das organizações públicas de atrair, desenvolver e reter talentos necessários para o cumprimento das suas respectivas missões, assim como de promover cultura orientada a resultados e forte comprometimento com integridade e valores éticos.”
4. Aprovada a Resolução que dispõe sobre a instituição de instrumentos de avaliação, direcionamento e monitoramento de gestão de pessoas a serem aplicados aos servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
ACÓRDÃO
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de resolução que dispõe sobre a instituição de instrumentos de avaliação, direcionamento e monitoramento de gestão de pessoas a serem aplicados aos servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS. Plenário, 15 de março de 2021. Presentes à sessão os Conselheiros HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, JORGE MUSSI, VILLAS BÔAS CUEVA, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES (Suplente), I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, MAIRAN MAIA, VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, VLADIMIR SOUZA CARVALHO e MESSOD AZULAY NETO (Suplente).
RELATÓRIO
Trata-se de proposta de Resolução instituindo instrumentos de avaliação, direcionamento e monitoramento de gestão de pessoas a serem aplicados aos servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
Na instrução, a área técnica do CJF apresentou minuta de normativo visando disciplinar mecanismos de governança em gestão de pessoas, tendo como instrumentos de avaliação os questionários de atratividade da carreira e de desligamento, bem como o índice de rotatividade (id. 0161738).
A proposta foi elaborada com a participação dos técnicos dos Tribunais Regionais Federais.
É, no essencial, o relatório.
VOTO
O EXMO. SR. CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS (Presidente): Cuida-se de proposta de Resolução que dispõe sobre a instituição de instrumentos de avaliação, direcionamento e monitoramento de gestão de pessoas a serem aplicados aos servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
A minuta apresentada pela área técnica do CJF a esta Presidência contou com a participação das unidades de gestão de pessoas dos Tribunais Regionais Federais, faz referência a mecanismos de governança em gestão de pessoas que permitam avaliar, direcionar e monitorar a gestão de pessoas para garantir a realização da missão institucional com qualidade, ética, eficiência, efetividade e de modo sustentável, com redução de riscos e promoção da saúde, e está alinhada à Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026 (Resolução CNJ n. 325/2020), uma vez que contribuirá para o alcance de um dos macrodesafios do Poder Judiciário, qual seja, o “Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas”.
Registro que realizei pequeno ajuste nos arts. 1º e 2º do normativo para alterar a referência a "mecanismos de governança" para que passem a considerar "instrumentos de avaliação, direcionamento e monitoramento de gestão de pessoas", ao entender que esses instrumentos serão um conjunto de práticas a serem adotadas na Justiça Federal na governança de pessoas.
O regulamento prevê a coleta de dados dos servidores, na ocasião de ingresso e de desligamento, por meio de questionários, para avaliar, entre outros fatores: o motivo de ingresso na carreira, o histórico de trabalho, as expectativas sobre a carreira e as causas que ensejaram eventual desligamento voluntário etc. Com esses dados, as unidades de gestão de pessoas poderão identificar ações para a retenção de talentos e as medidas que possam mitigar os desligamentos voluntários, bem como propor condições de trabalho e ações de valorização que favoreçam a motivação e o comprometimento organizacional.
Destaco que o normativo vai ao encontro da decisão do TCU no Acórdão n. 3023/2013, reconhecendo que o “absenteísmo, rotatividade, previsões de aposentadoria e satisfação dos servidores são algumas das informações que devem ser monitoradas”. Ainda, a Corte de Contas enfatizou que “medidas devem ser adotadas para aumentar a capacidade das organizações públicas de atrair, desenvolver e reter talentos necessários para o cumprimento das suas respectivas missões, assim como de promover cultura orientada a resultados e forte comprometimento com integridade e valores éticos.”
Pelo exposto, voto pela aprovação da minuta de Resolução que ora apresento, dispondo sobre a instituição de instrumentos de avaliação, direcionamento e monitoramento de gestão de pessoas a serem aplicados aos servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
É como penso. É como voto.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
MINUTA DE RESOLUÇÃO
Dispõe sobre a instituição de instrumentos de avaliação, direcionamento e monitoramento de gestão de pessoas a serem aplicados aos servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, segundo a qual o Conselho da Justiça Federal exerce a função de órgão central de sistema de recursos humanos;
CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios estabelecidos na Estratégia Nacional do Poder Judiciário, a teor da Resolução CNJ n. 325, de 29 de junho de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir instrumentos que permitam avaliar, direcionar e monitorar a gestão de pessoas para garantir a realização da missão institucional com qualidade, ética, eficiência, efetividade e de modo sustentável, com redução de riscos e promoção da saúde;
CONSIDERANDO as recomendações contidas no Acórdão TCU n. 3023/2013 - Plenário, para que os órgãos do Poder Judiciário monitorem índices, como a rotatividade, e estabeleçam, entre outros, objetivos, indicadores e metas para as áreas de gestão de pessoas;
CONSIDERANDO o decidido no Processo n. 0001217-16.2020.4.90.8000, na sessão de ___ de __________ de 2021,
RESOLVE:
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Os instrumentos de avaliação, direcionamento e monitoramento de gestão de pessoas a serem aplicados aos servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus observarão o disposto nesta Resolução.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, ficam instituídos como instrumentos de avaliação, direcionamento e monitoramento de gestão de pessoas:
I – questionário de atratividade da carreira;
II – questionário de desligamento;
III – índice de rotatividade.
Art. 3º Os dados coletados nos instrumentos elencados nos incisos I, II e III do art. 2º serão monitorados diretamente em cada órgão e deverão compor etapa obrigatória do processo de ingresso e desligamento dos servidores.
Parágrafo único. Os dados agrupados serão encaminhados ao Conselho da Justiça Federal até 31 de janeiro do ano subsequente, para que seja providenciada a análise dos resultados referentes à Justiça Federal.
Seção II
Do Questionário de Atratividade da Carreira
Art. 4º O questionário de atratividade da carreira da Justiça Federal deverá ser aplicado, preferencialmente, no prazo de até 30 dias da entrada em exercício, a todos os servidores efetivos que ingressarem no órgão.
Art. 5º O modelo de questionário a ser aplicado, de que trata o Anexo I, será disponibilizado pela área de gestão de pessoas do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus e conterá, entre outros, os seguintes aspectos:
I – motivo de ingresso;
II – histórico de trabalho;
III – expectativas sobre a carreira e sobre a instituição.
Seção III
Do Questionário de Desligamento
Art. 6º O questionário de desligamento será aplicado aos servidores efetivos que se desligarem voluntariamente do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, nos casos de exoneração a pedido, posse em cargo inacumulável e aposentadoria voluntária.
Art. 7º O questionário de desligamento terá as seguintes finalidades:
I – monitorar as causas dos desligamentos voluntários;
II – identificar ações para a retenção de talentos e as medidas que possam mitigar os desligamentos voluntários;
III – propor condições de trabalho e ações de valorização que favoreçam a motivação, o comprometimento organizacional, a cooperação e a retenção de talentos.
Art. 8º O modelo de questionário de que trata o Anexo II será disponibilizado pela área de gestão de pessoas do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus e conterá, entre outros, os seguintes aspectos:
I – motivo do desligamento;
II – histórico de trabalho;
III – percepções sobre a carreira e sobre a instituição.
Art. 9º A aplicação do questionário ficará a cargo de cada órgão e deverá compor etapa obrigatória do processo de desligamento do servidor.
Seção IV
Do Índice de Rotatividade
Art. 10. O índice de rotatividade dos servidores será calculado anualmente e obtido a partir da divisão do número de desligamentos voluntários no período pelo efetivo médio no mesmo período, conforme fórmula seguinte:
Desligamentos X 100
Efetivo Médio
onde Efetivo Médio = (Efetivo Inicial + Efetivo Final)
2
§ 1º O índice de rotatividade será mensurado anualmente, preferencialmente de 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano.
§ 2º Na aferição do índice de rotatividade, consideram-se desligamentos voluntários as formas de vacância elencadas no caput do art. 6º desta Resolução.
§ 3º No cálculo do efetivo médio, somente serão considerados os servidores efetivos.
Seção V
Das Disposições Gerais
Art. 11. Os questionários de atratividade e de desligamento poderão ser aplicados por meio eletrônico, físico ou em entrevista a ser realizada pela área de gestão de pessoas de cada órgão.
Art. 12. Os Anexos I e II poderão ser alterados por ato do Presidente do Conselho da Justiça Federal, observados os critérios estabelecidos nesta Resolução.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor noventa dias após sua publicação.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
ANEXO I
QUESTIONÁRIO DE ATRATIVIDADE PARA INGRESSO
Prezado(a) servidor(a),
Gostaríamos de saber sua opinião e conhecer um pouco mais de sua trajetória profissional. Para tanto, solicitamos que responda o questionário abaixo.
Suas informações serão muito importantes para reforçar os pontos fortes da instituição, bem como para aperfeiçoar aspectos que, porventura, sejam avaliados como negativos.
É importante destacar que os dados ficarão sob a responsabilidade da área de gestão de pessoas e serão tratados de forma agrupada, preservando-se o sigilo.
Agradecemos a sua participação.
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Cargo Efetivo/Especialidade:
Órgão:
Seção Judiciária:
Idade:
Escolaridade:
Data de ingresso/exercício: __/__/__
Experiências profissionais anteriores à nomeação do cargo efetivo na Justiça Federal:
1.
2.
3.
2. MOTIVO(S) DE ESCOLHA DA JUSTIÇA FEDERAL. (Assinale quantos itens desejar).
( ) Horário de trabalho favorável
( ) Estabilidade
( ) Falta de perspectiva de desenvolvimento no emprego anterior
( ) Bom ambiente de trabalho
( ) Dos concursos prestados foi o primeiro em que ocorreu nomeação
( ) Interesse em atuar na área de formação
( ) Boa remuneração
( ) Benefícios
( ) Possibilidade de remoção (mudança para outra cidade)
( ) Outros:
3. INGRESSO/EXERCÍCIO
3.1 No momento de seu ingresso, você estava trabalhando?
( ) Sim ( ) Não
3.2 Se sim, qual o tipo de vínculo anterior?
( ) Autônomo ( ) Profissional Liberal ( ) Iniciativa Privada ( ) Servidor Público. Qual órgão?
4. HISTÓRICO DE APROVAÇÃO
4.1 Ao ser aprovado, você estava estudando para concurso?
( ) Sim, por menos de um ano. ( ) Sim, entre um e três anos. ( ) Sim, por mais de três anos. ( ) Não.
4.2 Você prestava concursos somente para o Poder Judiciário?
( ) Sim. ( ) Não. Qual outro órgão/Poder?
4.3 Você estava aprovado em outros concursos, aguardando nomeação?
( ) Sim, outro órgão do Poder Judiciário. ( ) Sim, outro Poder. ( ) Não.
4.4 Você foi aprovado em concurso especificamente realizado para o órgão que está sendo nomeado?
( ) Sim. ( ) Não, trata-se de aproveitamento proveniente de lista de aprovados em concurso de outro órgão do Poder Judiciário.
5. EXPECTATIVAS SOBRE A INSTITUIÇÃO
5.1 Como você imagina que será o clima organizacional dentro do órgão?
(Considere o quanto você imagina que será bem acolhido nas unidades de trabalho, encontrando relações saudáveis com colegas e gestores, sentindo-se satisfeito em trabalhar no órgão).
( ) Excelente ( ) Bom ( ) Ruim ( ) Péssimo
5.2 Como você acredita que será a estrutura física do trabalho?
( ) Excelente ( ) Boa ( ) Ruim ( ) Péssima
5.3 Como você avalia a remuneração a ser recebida?
( ) Excelente ( ) Boa ( ) Ruim ( ) Péssima
5.4 Como você avalia a carreira da Justiça Federal? (Assinale quantos itens desejar).
( ) Igual à de outros órgãos do serviço público.
( ) Melhor que a de órgãos de outros Poderes.
( ) Melhor que a de outros órgãos do Poder Judiciário.
( ) Melhor que a iniciativa privada.
( ) Estava desempregado.
( ) Não sei avaliar.
6. UTILIZE O ESPAÇO A SEGUIR PARA RELATAR ASPECTOS QUE O ATRAÍRAM PARA A CARREIRA DO JUDICIÁRIO FEDERAL.
ANEXO II
QUESTIONÁRIO DE DESLIGAMENTO
Prezado(a) servidor(a),
Gostaríamos de saber sua opinião sobre a instituição e conhecer um pouco mais de sua trajetória profissional no órgão. Para isso, solicitamos que responda o questionário a seguir.
Suas informações serão muito importantes para os pontos fortes da instituição, bem como para aperfeiçoar aqueles aspectos que, porventura, não tenham sido satisfatórios no período em que trabalhou aqui.
É importante destacar que os dados ficarão sob a responsabilidade da área de gestão de pessoas e serão tratados de forma agrupada, preservando-se o sigilo.
Agradecemos a sua participação.
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Cargo Efetivo/Especialidade:
Cargo em Comissão/Função Comissionada:
Idade:
Escolaridade:
Órgão:
Seção Judiciária:
Unidade de lotação:
Data do desligamento: __/__/__
Tempo de permanência na unidade de lotação:
Tempo de permanência no órgão:
Instituição/empresa de destino:
Cargo de destino:
Forma de desligamento: ( ) Aposentadoria voluntária ( ) Exoneração a pedido ( ) Posse em outro cargo inacumulável
2. MOTIVO DE DESLIGAMENTO: (Assinale quantos itens desejar).
( ) Aposentadoria voluntária
( ) Horário de trabalho desfavorável
( ) Volume de trabalho inadequado
( ) Falta de perspectiva de desenvolvimento na carreira
( ) Ambiente de trabalho ruim
( ) Inadaptação ao serviço do órgão/falta de identificação com as atividades
( ) Relacionamento difícil com o gestor
( ) Relacionamento difícil com os colegas
( ) Remuneração insuficiente
( ) Benefícios insuficientes
( ) Desvalorização do cargo ou área de atuação
( ) Insatisfação com o órgão
( ) Insatisfação com a lotação
( ) Distância física entre residência e lotação
( ) Dificuldade de conciliar o exercício do cargo com outras atividades
( ) Incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições do cargo
( ) Interesse em atuar na área de formação
( ) Melhores perspectivas/oportunidades profissionais em outro local
( ) Problemas pessoais
( ) Emprego ou atividade na iniciativa privada
( ) Mudança de residência para outra cidade ou país
( ) Outros:
3. INGRESSO E INTEGRAÇÃO
3.1 No momento de seu ingresso, como avalia as atividades de integração oferecidas, as informações recebidas sobre a instituição, benefícios, regulamentos e normas?
( ) Excelentes ( ) Boas ( ) Ruins ( ) Péssimas ( ) Não foi oferecida nenhuma atividade de integração
3.2 Após o ingresso, como avalia as informações e treinamentos recebidos para a execução de suas tarefas?
( ) Excelentes ( ) Bons ( ) Ruins ( ) Péssimos ( ) Não recebi nenhuma atividade de integração
4. HISTÓRICO DE TRABALHO
4.1 Como você avalia a sua experiência de trabalho no órgão?
( ) Excelente ( ) Boa ( ) Ruim ( ) Péssima
4.2 Com que frequência você realizou atividades que lhe trouxeram satisfação profissional?
( ) Sempre ( ) Muitas vezes ( ) Algumas vezes ( ) Poucas vezes ( ) Nunca
4.3 Com que frequência seu trabalho foi reconhecido como importante por superiores hierárquicos?
( ) Sempre ( ) Muitas vezes ( ) Algumas vezes ( ) Poucas vezes ( ) Nunca
4.4 Com que frequência seu trabalho foi reconhecido como importante por colegas de trabalho?
( ) Sempre ( ) Muitas vezes ( ) Algumas vezes ( ) Poucas vezes ( ) Nunca
4.5 O órgão ofereceu as oportunidades necessárias ao seu desenvolvimento pessoal?
( ) Sempre ( ) Muitas vezes ( ) Algumas vezes ( ) Poucas vezes ( ) Nunca
5. PERCEPÇÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO
5.1 Como você considera a comunicação da instituição, em relação às políticas, diretrizes e normas?
(Considere com que frequência tais informações estavam disponíveis e eram explicadas, em caso de dúvidas).
( ) Excelente ( ) Boa ( ) Ruim ( ) Péssima
5.2 Como você percebe o clima organizacional? (Considere, em relação as unidades em que trabalhou, com que frequência você se sentiu satisfeito em trabalhar no órgão).
( ) Sempre ( ) Muitas vezes ( ) Algumas vezes ( ) Poucas vezes ( ) Nunca
5.3 Como você avalia a estrutura física do trabalho?
( ) Excelente ( ) Boa ( ) Ruim ( ) Péssima
5.4 Como você avalia os recursos materiais e tecnológicos?
( ) Excelentes ( ) Bons ( ) Ruins ( ) Péssimos
5.5 Quanto aos benefícios sociais do órgão, qual sua avaliação?
( ) Excelentes ( ) Bons ( ) Ruins ( ) Péssimos
5.6 Como você avalia a área de saúde da instituição?
( ) Excelente ( ) Boa ( ) Ruim ( ) Péssima
5.7 Como você avalia os meios de comunicação interna da instituição?
( ) Excelentes ( ) Bons ( ) Ruins ( ) Péssimos
5.8 Como você avalia a remuneração recebida?
( ) Excelente ( ) Boa ( ) Ruim ( ) Péssima
5.9 Como você avalia as oportunidades para ocupar Funções de Confiança e Cargos em Comissão?
( ) Excelentes ( ) Boas ( ) Ruins ( ) Péssimas
5.10 Durante o período que você esteve na Justiça Federal, seus gestores imediatos repassavam informação e orientação sobre seu trabalho?
( ) Sempre ( ) Muitas vezes ( ) Algumas vezes ( ) Poucas vezes ( ) Nunca
5.11 Durante o período que você esteve na Justiça Federal, recebeu feedback quanto ao seu desempenho e ao resultado do trabalho executado?
( ) Sempre ( ) Muitas vezes ( ) Algumas vezes ( ) Poucas vezes ( ) Nunca
5.12 Você passou por alguma situação de constrangimento, de forma repetitiva na Justiça Federal, que tenha lhe causado sofrimento e mal-estar?
( ) Sim ( ) Não
6. QUAL AÇÃO OU PROGRAMA EFETIVADO NA JUSTIÇA FEDERAL MAIS ATENDEU ÀS SUAS EXPECTATIVAS?
7. HOUVE ALGUM FATOR ESPECÍFICO QUE DIFICULTOU A ASCENSÃO DA SUA CARREIRA NA INSTITUIÇÃO?
8. VOCÊ TERIA ALGUM COMENTÁRIO SOBRE O TRABALHO DESENVOLVIDO PELA ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS?
9. O QUE VOCÊ CONSIDERA MAIS POSITIVO DE SUA EXPERIÊNCIA NO ÓRGÃO?
10. UTILIZE O ESPAÇO ABAIXO PARA FAZER COMENTÁRIOS, SUGESTÕES, CRÍTICAS ETC.
VOTO-VISTA Nº 0203319 - PLE - 4ª REGIÃO
O Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS: Trata-se de minuta de Resolução que, em suma, estabelece questionários a serem aplicados, obrigatoriamente, pela área de gestão de pessoas dos Regionais quando do ingresso e do desligamento voluntário (exoneração a pedido, posse em cargo inacumulável e aposentadoria voluntária) de servidores efetivos, visando instrumentalizar as finalidades elencadas no artigo 7º da minuta: (a) monitorar as causas dos desligamentos voluntários, (b) identificar ações para a retenção de talentos e as medidas que possam mitigar os desligamentos voluntários e (c) propor condições de trabalho e ações de valorização que favoreçam a motivação, o comprometimento organizacional, a cooperação e a retenção de talentos.
De fato, a instituição de instrumentos avaliativos, como fonte de dados uniforme, proporciona o acesso a informações de caráter qualitativo e histórico, vale dizer, além de fornecer subsídios à elaboração de políticas para atração, desenvolvimento e retenção de talentos, permite a própria avaliação dos resultados dessas políticas implementadas.
O tema gestão de pessoas tem recebido enfoque especial, ainda mais no atual estado de restrição ao completo provimento de cargos vagos. Esse mesmo contexto também trouxe maior destaque ao compromisso com os resultados e o comprometimento institucional.
De um lado, percebe-se, inclusive por indicação do Tribunal de Contas, a necessidade de gerenciar com acurácia a área de Gestão de Pessoas, monitorando, por exemplo, os índices de absenteísmo, de rotatividade e de satisfação dos servidores e projetando os quadros de pessoal em vista das remoções, aposentadorias e desligamentos.
De outro, há que se constituir carreira atrativa, ao nível de órgãos congêneres, e que permita o desenvolvimento dos servidores, retendo-os. O desligamento de um servidor, quase sempre, além de gerar déficit numérico, resulta na perda do investimento em capacitação e da experiência acumulada.
Colocados esses pontos, a instituição dos instrumentos de avaliação, direcionamento e monitoramento de gestão de pessoas vem ao encontro dessa necessidade de eficácia no gerenciamento, sem descuidar da perspectiva afeta a obrigações legais e normativas, atualmente bem atendidas.
Quanto aos instrumentos, resultaram da conjugação de esforços e experiências das unidades técnicas de gestão de pessoas deste Conselho e dos TRFs, o que permite maior conformidade ao propósito de uniformidade para fins de análises comparativas, assegurando-se a prospecção das melhores práticas de cada órgão.
Não obstante, cabível pontuar por qual razão o TRF4 foi o único Regional a não se manifestar quando das consultas formuladas pelo CJF em setembro de 2020.
Ocorre que, conforme se verifica no documento denominado E-mail ASGEP 0155910, nota-se que o ofício que se pretendia remeter à DRH da 4ª Região não foi enviado ao e-mail funcional individual do Diretor de Recursos Humanos nem ao da respectiva Unidade (drh@trf4.jus.br), mas a um endereço, em princípio, inexistente, na medida em que composto inteiramente por letras maiúsculas (“ARU@TRF4.JUS.BR”), de modo que o ofício nunca aportou no TRF4.
Contudo, embora não se tenha participado da fase instrutória deste procedimento, há que se concordar que o estabelecimento dos instrumentos avaliativos uniformes e em caráter geral na Justiça Federal para cotejar as expectativas do ingressante e as perspectivas dos egressos, sob a orientação do índice de rotatividade, constitui iniciativa importante e premente, propiciando, inclusive o eventual aprimoramento dos questionários a partir da consolidação da experiência.
Assim, não há dúvida de que a medida é apropriada e se faz necessária para “aumentar a capacidade das organizações públicas de atrair, desenvolver e reter talentos necessários para o cumprimento das suas respectivas missões, assim como de promover cultura orientada a resultados e forte comprometimento com integridade e valores éticos”, conforme consignou o Tribunal de Contas no Acórdão nº 3023/2013 – TCU – Plenário.
Isso posto, acompanho integralmente o Relator.
Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
Conselheiro
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 16/03/2021, às 12:29, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0203557 e o código CRC 52272622. |
Processo nº0001217-16.2020.4.90.8000 | SEI nº0203557 |