JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 113-CJF
Dispõe sobre designação de gestores de contrato.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso V, da Portaria Ministro Presidente n. 93, de 19 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o disposto na Resolução n. CJF-RES-2013/00279, de 27 de dezembro de 2013, bem como o que consta no Processo n. 0006161-44.2019.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como gestores e fiscais do contrato n. 010/2020-CJF, celebrado com a empresa SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., para a prestação de serviços de suporte técnico e garantia, bem como a atualização de software, para o sistema de Telefonia IP (Avaya) do Conselho da Justiça Federal - CJF.
I. Gestor do contrato: NILSON SOUSA DE OLIVINDO, matrícula 069, da Secretaria de Administração;
II. Gestor substituto do contrato: DHYONATAS LOPES DE MACEDO, matrícula 969, da Secretaria de Administração;
III. Fiscal técnico do contrato: RUI NOBREGA DA SILVA LEAL, matrícula 883, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV. Fiscal técnico substituto do contrato: WALDEMAR ANTONIO ALVES, matrícula 468, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
V. Fiscal requisitante do contrato: EDUARDO NEUMANN MORUM SIMÃO, matrícula 545, da Secretaria de Administração;
VI. Fiscais administrativos do contrato: JURANDIR BATISTA DE SOUSA, matrícula 285, e MARIA DAS DORES SALES, matrícula 152, ambos da Secretaria de Administração.
Art. 2º Aos gestores e fiscais técnicos e requisitante atribui-se competência para realizar o recebimento definitivo do objeto, conforme previsto no art. 73, inciso I, "b", da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Guia de Boas práticas da contratação de Soluções de Tecnologia da Informação do Conselho da Federal, bem como o Manual de Gestão de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, disponível na intranet deste Conselho.
Art. 4° Fica revogada a Portaria nº 217-CJF de 19 de maio de 2020.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS
Secretário-Geral
Autenticado eletronicamente por Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS, Secretário-Geral, em 11/03/2021, às 16:10, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0201842 e o código CRC 1EE94288. |
Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 | SEI nº0201842 |