Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 11/03/2021
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 113-CJF

Dispõe sobre designação de gestores de contrato.

 

 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso V, da Portaria Ministro Presidente n. 93, de 19 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o disposto na Resolução n. CJF-RES-2013/00279, de 27 de dezembro de 2013, bem como o que consta no Processo n. 0006161-44.2019.4.90.8000,

RESOLVE: 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como gestores e fiscais do contrato n. 010/2020-CJF, celebrado com a empresa SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., para a prestação de serviços de suporte técnico e garantia, bem como a atualização de software, para o sistema de Telefonia IP (Avaya) do Conselho da Justiça Federal - CJF.

I. Gestor do contrato: NILSON SOUSA DE OLIVINDO, matrícula 069, da Secretaria de Administração;

II. Gestor substituto do contrato: DHYONATAS LOPES DE MACEDO, matrícula 969, da Secretaria de Administração; 

III. Fiscal técnico do contrato: RUI NOBREGA DA SILVA LEAL, matrícula 883, da Secretaria de Tecnologia da Informação; 

IV. Fiscal técnico substituto do contrato: WALDEMAR ANTONIO ALVES, matrícula 468, da Secretaria de Tecnologia da Informação; 

V. Fiscal requisitante do contrato: EDUARDO NEUMANN MORUM SIMÃO, matrícula 545, da Secretaria de Administração; 

VI. Fiscais administrativos do contrato: JURANDIR BATISTA DE SOUSA, matrícula 285, e MARIA DAS DORES SALES, matrícula 152, ambos da Secretaria de Administração. 

 Art. 2º Aos gestores e fiscais técnicos e requisitante atribui-se competência para realizar o recebimento definitivo do objeto, conforme previsto no art. 73, inciso I, "b", da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Guia de Boas práticas da contratação de Soluções de Tecnologia da Informação do Conselho da Federal, bem como o Manual de Gestão de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, disponível na intranet deste Conselho.

Art. 4° Fica revogada a  Portaria nº 217-CJF de 19 de maio de 2020.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS

Secretário-Geral

 

 

 


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Autenticado eletronicamente por Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS, Secretário-Geral, em 11/03/2021, às 16:10, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0201842